O estado do Espirito Santo por meio do seu programa de DESEVENVOLVIMENTO A COMPETETIVIDADE (COMPETE-ES), regulado atualmente pela Lei Nº 10.568 e 10.574/2016 é um BENEFíCIO FISCAL direcionado para as empresas instaladas em território capixaba, seja ela uma Matriz ou uma filial de qualquer estado do Brasil. O beneficiário deste INCENTIVO FISCAL tem as seguintes vantagens, vejamos:
Empresas do seguimento de E-commerce que atuam no ESPÍRITO SANTO pelo Compete tem duas grandes vantagens, Sendo:
Feito estas explicações, vamos aos cálculos: simularemos dois cenários, uma venda de São Paulo e outra do Espirito Santo, com destino para Amazonas.
1️⃣ | Valor da compra | R$ 50,00 |
2️⃣ | Crédito de ICMS (1️⃣ x 7%) | R$ 3,50 |
3️⃣ | Valor da venda | R$ 100,00 |
4️⃣ | Alíquota do ICMS interestadual | 7% |
5️⃣ | ICMS a Recolher [(3️⃣ x 7%) - 2️⃣] | R$ 3,50 |
6️⃣ | Alíquota de destino do Amazonas | 18% |
7️⃣ | DIFAL a recolher [3️⃣ x (6️⃣ - 4️⃣)] | R$ 11,00 |
TOTAL DE IMPOSTOS | R$ 14,50 |
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1️⃣ | Valor da compra | R$ 50,00 |
2️⃣ | Crédito de ICMS (1️⃣ x 7%) | R$ 3,50 |
3️⃣ | Valor da venda | R$ 100,00 |
4️⃣ | Alíquota do ICMS interestadual | 12% |
5️⃣ | ICMS a Recolher [(3️⃣ x 1,1%) - 2️⃣] | R$ 1,10 |
6️⃣ | Alíquota de destino do Amazonas | 18% |
7️⃣ | DIFAL a recolher [3️⃣ x (6️⃣ - 4️⃣)] | R$ 6,00 |
TOTAL DE IMPOSTOS | R$ 7,10 |
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É fácil perceber que a economia do Compete em relação a todos os estados da região Sul e Sudeste é de mais de 50% em relação ao ICMS.
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