Benefícios fiscais Espírito Santo

Benefício fiscal Invest Importação

Deixe de pagar o ICMS Importação utilizando benefício fiscal

Conheça as vantagens de importar pelo estado do Espírito Santo e como pagar 0% de ICMS Importação utilizando o Invest Importação.

O que é benefício fiscal do Invest Importação?

O Invest Importação é um dos principais benefícios fiscais utilizados pelas empresas capixabas e empresas que buscam a diminuição da carga tributária do ICMS da importação. Tendo em vista que o ICMS é o principal tributo que eleva o custo da nacionalização da mercadoria estrangeira.

O Invest Importação tem por sua principal característica o fomento econômico do estado do Espírito Santo. Sendo assim é importante dizer que é obrigatório utilizar as estruturas portuárias e logísticas do estado capixaba.

Quais são os benefícios fiscais de ICMS do Invest Importação?

Após o deferimento do benefício fiscal do Invest Importação pela Secretaria de Fazenda do estado do Espírito Santo. A empresa fica autorizada à utilização dos seguintes benefícios fiscais:

DIFERIMENTO DO ICMS da IMPORTAÇÃO – 0% DE ICMS

  • Diferimento total do ICMS da Importação das mercadorias para comercialização

Isso significa que toda importação realizada através do INVEST Importação no momento do registro da DI não haverá a incidência do ICMS, sendo assim afirmo que a empresa 0% de ICMS para cada mercadoria nacionalizada.

  • Diferimento total do ICMS da importação dos ativos imobilizados

Todo ativo imobilizado que for importado pela beneficiaria do INVEST Importação não terá incidência do ICMS na importação.

ESTORNO DE DÉBITO DO ICMS – 1% DE ICMS DA IMPORTAÇÃO

Toda empresa que utilizar o Invest Importação deverá ter no mínimo um CNPJ vinculado ao da importadora, como um centro de distribuição, podendo ser uma filial da importadora. No caso das empresas que operam na modalidade de trading os seus clientes precisam ter um centro de distribuição (Uma inscrição estadual) no estado do Espírito Santo, Obs.: Todas as empresas podem estar no mesmo endereço, desde que esteja em um armazém logístico.

Como mencionado acima, ficou claro que toda vez que fizer uma importação não pagará ICMS no ato da nacionalização, por consequência do diferimento do ICMS.

Porém, a importadora tem por finalidade apenas a importação e repasse da mercadoria aos centros de destruição. No momento em que a empresa for realizar a transferência ou comercialização da mercadoria importada o diferimento do ICMS acaba.

Desta forma, a importadora fica condicionada ao recolhimento dos seguintes percentuais de ICMS:

1% – Mercadorias importadas não constantes da lista CAMEX
3% – Mercadorias constantes da lista CAMEX

Vale ressaltar que o crédito de ICMS que a importadora gerará aos centros de distribuição vinculados ao INVEST Importação são:

4% – Mercadorias importadas não constantes na lista CAMEX
12% – Mercadorias importadas constantes na lista CAMEX

Metodologia de cálculo – Importadora – Nacionalização da mercadoria
Mercadoria transferidaR$ 1.000.000,00
Percentual do ICMS destacado na nota4% ou 12%
ICMS EFETIVAMENTE RECOLHIDO1% ou 3%

O que é necessário para ter uma empresa no Invest Importação?

O primeiro passo para participar do programa é abrir um CNPJ no estado do Espírito Santo, podendo ser uma empresa matriz ou filial com sede em qualquer estado do Brasil.

A empresa precisa ser do regime tributário do Lucro presumido ou real. Não é permitido a empresa do Simples Nacional aderir ao benefício fiscal, exceto aquelas empresas que ultrapassaram o limite de faturamento e que estão apurando em regime ordinário.

Seguindo, para a empresa aderir ao Invest Importação, deve-se realizar as seguintes ações:

  • Atender os requisitos do Termo de Adesão do Contrato de Competitividade
  • Possuir a Certidão Negativa Estadual (Espírito Santo)
  • Requerer inclusão no Cadastro de Beneficiários do Contrato de Competitividade

Após estes passos, deve ser realizado o acompanhamento do processo pleiteado e atender às possíveis solicitações de esclarecimentos pelas secretarias que concedem e fiscalizam o Invest Importação.

Preciso ter estrutura própria ou posso terceirizar a operacionalização logística?

Uma das formas de usufruir do benefício fiscal é terceirizar a operação para um armazém logístico localizado no Espírito Santo e abrir uma unidade no local, trabalhando em regime de depósito fechado.

Ou seja, o recebimento de pedidos, armazenamento, picking, packing, distribuição, gestão de estoque e até a logística reversa ficam sob os cuidados de um armazém ao mesmo tempo em que a importadora se beneficia da posição geográfica do estado e da redução de ICMS oferecida

Como a B2B Contabilidade pode te ajudar?

A B2B Contabilidade é uma empresa especializada em contabilidade com foco em ampliar os resultados financeiros de cada cliente. Com esse objetivo, há anos nos dedicamos ao conhecimento aprofundado dos benefícios fiscais e planejamento tributário, entendendo que pode ser um excelente recurso para acelerar o crescimento dos negócios.

Temos a expertise necessária para te ajudar, fornecendo todas as informações necessárias para compreender, aproveitar e manter os benefícios. Cuidamos também de todo o processo de constituição da nova empresa, obtenção de licenças e documentação necessária para solicitar o benefício fiscal.

Após a liberação do benefício fiscal, a B2B Contabilidade assume a responsabilidade técnica contábil perante o fisco e faz todo o acompanhamento, envio de impostos, obrigações acessórias e assessoria contábil e tributária da unidade instalada em território capixaba.

Vamos marcar um papo para falar do Invest Importação?