Benefícios fiscais Santa Catarina

Benefício fiscal Importação Santa Catarina

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O Estado de Santa Catarina concede uma série de benefícios fiscais com a intenção de atrair novos investimentos para a região. Conheça os incentivos especiais de importação e como eles podem beneficiar a sua empresa!

O que seria o TTD 409, TTD 410 e TTD 411?

As siglas estão relacionadas a regimes especiais de importação garantidos às empresas até o final de 2032. Os benefícios estão previstos no artigo 246, anexo 02 do RICMS/SC, e devidamente validados em conformidade com a Lei Complementar Federal 160/2017 e o Convênio ICMS 190/2017.

Como as empresas podem se beneficiar do regime especial na importação:

Tratamento tributário diferenciado 409 (TTD 409)

  • Recolhimento de apenas 2,6% de antecipação nos primeiros 36 meses e de 1% após esse período;
  • Recolhimento de 0,6% de antecipação para importação de aço, cobre, coque, alumínio e prata (NCM 7106), sem a necessidade de qualquer carência;
  • Não existe a necessidade de qualquer tipo de garantia.

Tratamento tributário diferenciado 410 (TTD 410)

Requisitos para se enquadrar nesse regime especial de importação:

  • Ser detentor do TTD 409 por no mínimo 24 meses;
  • Ter faturamento proveniente de importações, com uso do TTD 409, no valor médio anual de R$ 24.000.000,00;
  • Estar em dia com as obrigações junto à Fazenda Estadual e não ter atrasado o ICMS durante o período;
  • Dispensa de garantia e antecipação para qualquer tipo de mercadoria importada.

Atenção: ao atender essas exigências, a empresa está apta a mudar do TTD 409 para o TTD 410.

Tratamento tributário diferenciado 411 (TTD 411)

  • Dispensa da antecipação e, em substituição dessa obrigação, a empresa deve apresentar uma garantia ao Governo de Santa Catarina;
  • Utilização deste tratamento tributário diferenciado condicionada à apresentação de garantia real.

E na saída da mercadoria, quais são os benefícios do TTD?

Para o momento da saída, existem várias possibilidades de benefícios que as empresas podem aproveitar, como crédito presumido e diferimento parcial do ICMS. Mas por aqui vamos abordar apenas as principais operações e possibilidades para as empresas.

Vendas ou transferências para fora do Estado de Santa Catarina:

  • Alíquota destacada na nota fiscal: 4%
  • Crédito presumido (primeiros 36 meses): 1,4%
  • Crédito presumido (após 36 meses): 3%
  • Contribuição fundos estaduais: 0,4%
  • Recolhimento efetivo (primeiros 36 meses): 3%
  • Recolhimento efetivo (após 36 meses): 1,4%

Vendas dentro do Estado de Santa Catarina:

Venda para Pessoa Física:

  • O ICMS recolhido será o valor efetivamente destacado em nota fiscal: 12%, 17% ou 25%

Venda para Pessoa Jurídica não contribuinte do ICMS:

  • Recolhimento Efetivo (Primeiros 36 meses): 8%
  • Recolhimento Efetivo (Após 36 meses): 4%

Venda para Pessoa Jurídica contribuinte do ICMS:

  • Recolhimento Efetivo (Primeiros 36 meses): 3%
  • Recolhimento Efetivo (Após 36 meses): 1,4%

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Vamos marcar um papo para falar dos benefícios fiscais de importação em Santa Catarina?