Ao se falar sobre o COMPETE-ES, o que costuma vir à cabeça da maioria são os incentivos fiscais concedidos ao setor atacadista (COMPETE Atacadista), voltado para os centros de distribuição, e ao comércio eletrônico (COMPETE E-commerce), para as vendas não presenciais e para call centers.
O que poucos sabem, no entanto, é que o Programa de Competitividade Sistêmica do Estado do Espírito Santo (COMPETE-ES) também pode contemplar bares, restaurantes e outros estabelecimentos voltados para o setor alimentício, como empresas preparadoras de refeições coletivas e similares, no Compete Bares e Restaurantes.
Saiba mais sobre este tipo de incentivo fiscal, quem pode aderir e quais são as principais vantagens!
Regulamentado pelo Art. 530-L-R-F do RICMS-ES, o Compete Bares e Restaurantes, assim como as demais modalidades do COMPETE-ES, também é voltado para o aumento da competitividade das empresas do setor alimentício e para a geração de mais empregos e renda no Espírito Santo.
Por meio de incentivo fiscal concedido pelo Governo do Estado, os empresários que atendem aos pré-requisitos estipulados por lei conseguem redução em suas cargas tributárias, o que, sabemos, é uma grande questão para quem empreende.
Para ter direito ao incentivo fiscal do Compete Bares e Restaurantes, a empresa deverá ter alguma atividade econômica relacionada a bares, restaurantes e preparação de refeições coletivas ou similares.
Além disso, também é necessário estar regular perante a SEFAZ-ES e não ser optante pelo regime Simples Nacional.
Vale lembrar que padarias e confeitarias, ainda que tenham um CNAE secundário voltado para bares, lanchonetes e restaurantes (5611203, por exemplo), não se enquadram como aptas a receber o incentivo fiscal, uma vez que essa não é a sua atividade principal no âmbito da competência tributária estadual.
Por meio do incentivo fiscal oferecido pelo programa Compete Bares e Restaurantes, é possível se beneficiar de uma redução expressiva na carga tributária, que pode chegar a até 17% do ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Ao aderir ao programa, as empresas passam a utilizar uma redução na base de cálculo, com um pagamento efetivo de apenas 3,20%.
É importante ressaltar que essa vantagem tributária pode levar a um recolhimento de impostos ainda menor do que o próprio regime do Simples Nacional, como mostraremos nos exemplos a seguir.
Essa vantagem tributária pode representar uma economia significativa para as empresas e permitir que elas invistam mais em outros aspectos do negócio, como na contratação e capacitação de pessoal, aumentando sua competitividade no mercado.
Para que a economia de um restaurante aderente ao Compete Bares e Restaurantes fique ainda mais visível para você que ainda está considerando o programa, foram feitas duas simulações.
Na primeira, o restaurante contava com um faturamento de R$ 250.000,00 e este foi comparado com o regime Simples Nacional.
Compete Bares e Restaurantes | Empresa do Simples Nacional | ||||
---|---|---|---|---|---|
Itens | Valores (R$) | % | Itens | Valores (R$) | % |
Faturamento | R$ 250.000,00 | 100,000% | Faturamento | R$ 250.000,00 | 100,000% |
ICMS (COMPETE) | R$ 8.000,00 | 3,20% | ICMS (Simples Nacional) | R$ 9.540,00 | 3,816% |
Impostos Federais | R$ 14.533,00 | 5,8132% | Impostos Federais | R$ 18.935,00 | 7,574% |
Total Impostos | R$ 22.533,00 | 9,0132% | Total Impostos | R$ 28.475,00 | 11,390% |
Como visto, em relação ao Simples Nacional, o regime do Compete Bares e Restaurantes possibilitou economia de impostos. Para o exemplo, a redução seria de R$ 5.942,00, o que representaria uma diminuição de 20% da carga tributária.
Já para as empresas que não são optantes pelo regime do Simples Nacional, o Compete Bares e Restaurantes representaria um ganho ainda maior.
Veja na segunda simulação:
COMPETE Bares e Restaurantes | Empresa sem benefício | ||||
Itens | Valores (R$) | % | Itens | Valores (R$) | % |
Faturamento | R$ 250.000,00 | 100,000% | Faturamento | R$ 250.000,00 | 100,000% |
ICMS (COMPETE) | R$ 8.000,00 | 3,20% | ICMS normal | R$ 42.500,00 | 17,00% |
Impostos Federais | R$ 14.533,00 | 5,8132% | Impostos Federais | R$ 13.275,00 | 5,309% |
Total Impostos | R$ 22.533,00 | 9,0132% | Total Impostos | R$ 55.775,00 | 20,309% |
Neste novo exemplo, a economia seria de R$ 33.242,00, o que representaria uma redução de 59% dos impostos pagos.
Importante: outras situações também sempre devem ser analisadas, como encargos trabalhistas, produtos monofásicos (sem o recolhimento do PIS/COFINS) e sujeitos a substituição tributária do ICMS (sem o recolhimento do ICMS).
A B2B Contabilidade é uma empresa de contabilidade focada nos resultados de seus clientes, e o benefício fiscal do Compete Bares e Restaurantes é um grande aliado desse processo.
Por isso, a empresa se especializa, há anos, em benefícios fiscais e planejamento tributário, entre eles, o Compete Bares e Restaurantes.
Você será munido(a) de todas as informações necessárias para o entendimento do Compete Bares e Restaurantes, de como conseguir o incentivo à sua manutenção.
Todo o processo de constituição da nova empresa, licenças (bombeiros e funcionamento) e documentação para pleito do incentivo fiscal do Compete Bares e Restaurantes é realizado pela B2B Contabilidade para que você tenha a atenção focada em outras áreas do seu negócio tão importantes quanto.
Após a liberação do incentivo fiscal do Compete Bares e Restaurantes, sua empresa deverá ser acompanhada pelo Estado para garantia de cumprimento dos requisitos e uso correto do incentivo.
Quanto a isso, você também não precisará se preocupar!
A B2B Contabilidade assumirá a responsabilidade técnica contábil perante o Fisco e fará todo acompanhamento, envio de impostos, obrigações acessórias e assessoria contábil e tributária.
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