Você sabe o que é Difal?
Conhecido como o Diferencial de Alíquota do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação), o Difal traz a possibilidade de você pagar menos em uma operação de venda interestadual.
Ao contrário do que muitos pensam, apesar de seu pagamento ser obrigatório, o Difal não é um novo imposto.
Ele apenas foi criado, pela Emenda Constitucional 87/2015, com o objetivo de equilibrar a distribuição de recursos entre os Estados brasileiros e evitar que a carga tributária seja mais pesada para o destinatário.
Continue lendo para entender melhor sobre o Difal e saiba como a B2B Contabilidade pode te ajudar!
O Difal deve ser pago na realização de uma venda para não contribuintes do ICMS nas operações interestaduais. Neste caso, quem paga o Difal é o remetente, ou seja, quem está fazendo a venda.
Ele é calculado da seguinte forma:
% DIFAL = [Alíquota Interestadual] – [Alíquota Interna]
DIFAL = [Valor do Produto] x [% DIFAL]
Caso o destinatário seja contribuinte do ICMS, aí sim, a responsabilidade do pagamento pelo Difal será dele.
E caso ambas as partes envolvidas na compra/venda sejam contribuintes? Bom, neste caso, o Difal deve ser pago por quem está fazendo a compra, o destinatário.
Como visto acima, o percentual do Difal é calculado a partir da diferença entre as alíquotas interestaduais e internas. Neste caso, para você saber quanto é cada uma, o mais indicado é consultar a tabela do ICMS.
Nas operações interestaduais, com produtos importados, todos os Estados vendem os produtos com uma alíquota do ICMS fixada em 4%.
Já as operações interestaduais que comercializam produtos nacionais têm alíquotas diferenciadas para cada região, conforme apresentado a seguir:
Regiões Sul e Sudeste (exceto o Espírito Santo): 7%
Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (inclusive o Espírito Santo): 12%
Como as empresas das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (inclusive o Espírito Santo) estão sujeitas a uma alíquota de ICMS maior, o Difal cobrado dessas empresas será menor.
Isso torna os Estados partes dessas regiões mais atrativos na hora de vender um produto! Dependendo de onde você realiza a operação, a economia pode chegar a mais de 40%.
+ Leia também: Benefícios Fiscais do Espírito Santo: saiba mais sobre o Compete Atacadista
Ainda está difícil compreender como calcular o Difal e pagar menos em uma operação?
Trouxemos alguns exemplos para facilitar o entendimento!
Exemplo: Vamos imaginar que uma empresa sediada no Estado de São Paulo está vendendo um produto para uma pessoa física do Estado de Minas Gerais no valor de R$ 100,00.
% DIFAL = 7% (alíquota interestadual Região Sudeste) – 18% (alíquota interna)
% DIFAL = 11%
DIFAL = 100,00 x 11%
DIFAL = R$ 11,00
Simples, não é?
Mas caso a empresa esteja sediada em outra região com alíquota diferente? É o que veremos no exemplo 2!
Exemplo 2: Uma empresa sediada no Estado do Espírito Santo (alíquota diferente, parte das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste) está vendendo um produto para uma pessoa física do Estado de Minas Gerais no valor de R$ 200,00.
% DIFAL = 12% (alíquota interestadual ES) – 18% (alíquota interna)
% DIFAL = 6%
DIFAL = 200,00 x 6%
DIFAL = R$ 12,00
Importante: Todos esses exemplos falam de empresas que não são optantes do regime Simples Nacional. Para as que são, a inclusão do ICMS é feita diretamente pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Caso seja a sua empresa a pagar o Difal na operação, saiba que não existe um campo específico para que você insira o diferencial de alíquota.
Neste caso, você deverá emitir o valor do produto com o preço do mesmo já embutido.
Além disso, a empresa também precisará fazer o uso de uma guia específica para o recolhimento do tributo, chamada de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).
É imprescindível que essa guia seja paga antes do despacho do produto. Desta forma, você não terá problemas com o transporte e a logística do mesmo, podendo, ainda, anexar o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) ao pedido.
Além de contribuir para o equilíbrio fiscal, o Difal ainda incentiva a competitividade dos Estados em relação à comercialização e ao consumo de produtos e serviços dentro de sua própria região, sujeitas a uma tributação menor.
Mas o diferencial da alíquota é também positivo para os Estados destinatários!
Isso porque, como vimos até aqui, estes passam a receber uma parte do imposto sobre as vendas realizadas por empresas interestaduais. Um maior aumento na arrecadação significa também aumento em investimentos voltados para saúde, educação e infraestrutura.
Por fim, ao tornar as transações interestaduais mais transparentes e sujeitas à tributação adequada, o Difal contribui para reduzir a sonegação fiscal.
Com uma fiscalização mais efetiva, os Estados têm mais condições de combater a evasão de impostos, garantindo uma arrecadação justa e equilibrada.
Só vantagens, não é mesmo?
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