O estado de Minas Gerais tem adotado diversas iniciativas para promover o estímulo fiscal e impulsionar o crescimento empresarial na região. Uma dessas medidas é a concessão de Regimes Especiais de Tributação, com o objetivo de atrair investimentos e fomentar o desenvolvimento econômico.
Neste artigo, vamos abordar de forma específica o tratamento tributário setorial concedido às empresas atacadistas, conhecido como TTS Atacadista.
O TTS Atacadista é um incentivo fiscal criado pelo governo de Minas Gerais com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e fortalecer as empresas que atuam nesse segmento.
Por meio do TTS Atacadista, as empresas do setor têm a oportunidade de reduzir sua carga tributária, gerando ganhos significativos para seus negócios. Essa redução ocorre por meio da concessão de benefícios fiscais, tais como:
No caso do ICMS-ST, as empresas que adotam o TTS Atacadista desfrutam do privilégio de serem classificadas como substitutas tributárias. Na prática, isso significa que o ICMS da substituição tributária não será recolhido no momento da aquisição das mercadorias, transferindo essa obrigação para o momento da venda do produto, pelo próprio estabelecimento.
O não recolhimento do ICMS-ST na aquisição ainda vem acompanhado de outra boa notícia.
Ao invés da empresa pagar um valor mais elevado de ICMS-ST, uma vez que é obrigada a recolhê-lo com base no preço de venda, a base de cálculo do ICMS-ST será feita em cima do custo de aquisição, acrescido dos valores dos impostos, contribuições, frete e outros encargos relacionados às entradas ocorridas no segundo mês anterior à saída da mercadoria.
Na prática, o mesmo valor de ICMS-ST que a empresa atacadista pagaria na aquisição da mercadoria será pago no momento da venda, proporcionando à empresa uma vantagem em seu fluxo de caixa.
Além disso, em operações interestaduais, a empresa não precisará mais solicitar a restituição do imposto.
Atente-se aos produtos, relacionados no art.18, V, do Anexo XV do RICMS, em que não se aplicam a dispensa do recolhimento do ICMS-ST no momento de suas aquisições:
Em relação à segunda vantagem listada acima – o diferimento parcial do ICMS nas aquisições internas – a postergação do recolhimento do imposto funciona da seguinte maneira: no caso das operações de compra para comercialização dentro do estado de Minas Gerais, as empresas beneficiadas pelo TTS Atacadista adquirem seus produtos com uma redução da alíquota do ICMS.
Assim, a alíquota aplicada é de 4% para produtos importados ou 12% para produtos nacionais ou importados listados na CAMEX, em vez da alíquota geral de 18% para operações internas no estado.
Já no que tange o diferimento parcial do ICMS nas Importações, outra grande vantagem, para as empresas enquadradas no TTS Atacadista é o diferimento parcial nas mercadorias com fins específicos de comercialização. Nessas operações, o ICMS é parcialmente diferido, resultando em uma redução da alíquota do imposto de 18% para 4%.
É importante ressaltar que o deferimento previsto no TTS Atacadista está sujeito à adesão do estabelecimento fornecedor, conforme modelo sugerido no termo de acordo do benefício, que deve ser homologado pelo titular da Delegacia Fiscal (DF) responsável pelo acompanhamento do estabelecimento atacadista.
A fim de se beneficiarem das vantagens descritas anteriormente, através do Tratamento Tributário Setorial direcionado às empresas atacadistas, é necessário que os estabelecimentos cumpram os seguintes requisitos:
Também é importante ressaltar os aspectos que impedem as empresas de se qualificarem para usufruir dos benefícios do TTS Atacadista em Minas Gerais e são eles:
Somos uma empresa especializada em contabilidade, comprometida em alcançar os melhores resultados para os nossos clientes. Com uma vasta experiência em benefícios fiscais e planejamento tributário, incluindo o Tratamento Tributário Setorial (TTS) do setor atacadista em Minas Gerais, oferecemos um serviço personalizado e diferenciado para sua empresa se beneficiar de todas as vantagens que ele oferece.
Iremos te guiar em todos os passos e com todas as informações necessárias, desde a obtenção até a manutenção do benefício.
Além disso, cuidaremos de todo o processo de constituição da nova empresa, incluindo a obtenção de licenças necessárias (como bombeiros e funcionamento), assim como a reunião de toda a documentação exigida para solicitar o benefício fiscal do TTS Atacadista de Minas Gerais.
Após a liberação do benefício fiscal, também estaremos presentes no acompanhamento da empresa no Estado, assumindo a responsabilidade técnico contábil perante o fisco, além de todos os processos envolvidos, como envio de impostos, obrigações acessórias, e assessoria contábil e tributária da unidade instalada em território mineiro.
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