Com dúvidas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e como pode ser recolhido, de forma antecipada, pelas empresas optantes pelo regime Simples Nacional?
Então, esse conteúdo é para você!
No post de hoje, entenderemos melhor sobre:
Confira!
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual que incide sobre as operações de circulação de mercadorias, transporte interestadual e intermunicipal, bem como sobre a prestação de serviços de transporte, comunicação e energia elétrica.
Ele é regulamentado por leis estaduais, mas sua base conceitual é estabelecida pela Constituição Federal e a sua arrecadação é uma importante fonte de receita aos Estados, sendo os recursos arrecadados destinados a investimentos em saúde, educação, segurança, entre outros.
O ICMS é um imposto indireto, ou seja, é repassado ao consumidor final, sendo incluído no preço das mercadorias e serviços.
Com certeza, ainda que você não esteja muito inteirado ou inteirada do assunto, você já deve ter ouvido falar no quanto o imposto compõe o preço da gasolina nos noticiários, por exemplo, não é mesmo?
No fim, todos pagam pelo imposto, seja pessoa física ou jurídica, de forma direta ou indireta.
Mas, enquanto empresa, você deve entender, da melhor maneira possível, através de uma assessoria contábil, o quanto você está pagando de ICMS, como calculá-lo e formas de pagar mais barato por ele.
No Brasil, cada empresa aberta deve se encaixar em um regime tributário específico.
No total, além dos regimes especiais, como o Regime Especial de Tributação (RET) e o Simples Trabalhista, são quatro regimes o qual uma empresa pode ser optante: o Simples Nacional, o Lucro Real, o Lucro Presumido e o MEI (Microempreendedor Individual).
Sobre o primeiro e assunto principal deste post, o Simples Nacional, ele é um regime simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos, destinado a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Regulamentado pela Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional unifica a cobrança de vários tributos, incluindo o ICMS.
São eles:
Ao colocar todos estes tributos em uma única alíquota e guia de pagamento (ou arrecadação), o DAS, a intenção é facilitar o equilíbrio fiscal não apenas da empresa, como do governo como um todo.
Entretanto, é importante deixar claro que os valores de cada um dos tributos variam de acordo com a faixa de faturamento anual da empresa e de acordo com a legislação do Estado.
O recolhimento antecipado do ICMS é uma modalidade de pagamento desse imposto. Nessa situação, a quitação do tributo ocorre antes da realização do evento que gera a obrigação fiscal, ou seja, antes da venda efetiva.
No sistema de recolhimento antecipado, o contribuinte realiza o pagamento do ICMS com base em estimativas ou em valores pré-determinados estabelecidos pela legislação estadual.
Existem duas formas de antecipação do ICMS: a antecipação com substituição tributária e a antecipação sem substituição tributária.
No caso da antecipação via substituição tributária do ICMS, a arrecadação do imposto é realizada uma única vez ao longo de toda a cadeia de vendas, sendo de responsabilidade do emissor da nota fiscal eletrônica, ou seja, na saída da mercadoria.
Já na antecipação do ICMS sem substituição tributária, acontece o contrário: a responsabilidade é da empresa destinatária da nota fiscal eletrônica, ou seja, na entrada da mercadoria no Estado.
Nas operações interestaduais, com produtos importados, todos os Estados vendem os produtos com uma alíquota do ICMS fixada em 4%.
Já as operações interestaduais que comercializam produtos nacionais têm alíquotas diferenciadas para cada região, conforme apresentado a seguir:
Regiões Sul e Sudeste (exceto o Espírito Santo): 7%
Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (inclusive o Espírito Santo): 12%
Para calcular o ICMS antecipado, você deve usar a seguinte fórmula:
Base de cálculo do ICMS sem tributação x (Alíquota do ICMS interestadual/100) – Valor do ICMS interestadual.
A base de cálculo para o ICMS interestadual deve ser considerada a partir do valor da mercadoria + frete + seguros + outras despesas.
Já o valor do ICMS interestadual é calculado a partir do valor acima somado à alíquota do ICMS correspondente à operação interestadual.
O Índice de Margem de Valor Agregado (MVA ou IVA) também pode ser utilizado, dependendo do seu Estado, para determinar a base de cálculo para a antecipação do ICMS.
Neste caso, devem ser levados em consideração o valor da mercadoria + IPI + frete + outras despesas.
Ao falarmos sobre a cobrança antecipada de ICMS às empresas optantes do Simples Nacional, conectando ambos os conceitos e cálculos trazidos até então neste conteúdo, algo chama a atenção.
Como explicado, empresas do Simples Nacional pagam uma única DAS com todos os tributos, incluindo o ICMS. Mas isso não é o que acontece quando falamos de antecipação do imposto.
Desta forma, sua cobrança é calculada de forma externa, elevando a carga tributária, já que não existe opção de creditamento posterior do que já foi pago.
Este detalhe acaba por prejudicar essas empresas, que perdem competitividade e devem aumentar os preços cobrados pelos produtos ao consumidor para não saírem no prejuízo.
Alguns Estados, como o Rio Grande do Sul, ao entenderem isso, passaram a extinguir outros tipos de cobrança, como uma forma de compensação.
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