Quem trabalha com e-commerce deve estar atento quanto às tributações relacionadas a este modelo de negócio.
Como as demais empresas, as lojas virtuais também possuem seus próprios impostos e precisam seguir à risca os seus respectivos recolhimentos para não terem problemas com o Fisco.
Alguns Estados brasileiros contam, inclusive, com benefícios fiscais que podem fazer com que a sua empresa pague apenas de 1% a 1,40% sobre as suas vendas interestaduais (ICMS).
Quer saber quais são os principais impostos para e-commerce, como você pode reduzir a carga tributária da sua empresa e, ainda, quais são esses Estados?
É só continuar acompanhando a leitura deste conteúdo!
Apesar do nome em comum com os impostos de lojas físicas, não se engane: as lojas virtuais possuem os seus próprios regimes de tributação.
Na prática, o que vai mudar, principalmente, é a taxa que incide sobre as vendas realizadas em um e-commerce, em especial quando falamos do ICMS.
Veja quais são os principais impostos para e-commerce!
Já conhecido das empresas, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é recolhido das empresas que comercializam, de forma interestadual e/ou intermunicipal, produtos voltados para o ramo alimentício, cosmético, entre outros, bem como das que prestam serviços de transporte e voltados para comunicação.
Além disso, o imposto também deve ser recolhido em caso de importação de mercadorias ou bens, prestação de serviços no exterior, e na entrada de petróleo, lubrificantes, combustíveis ou energia elétrica no Estado.
Quando falamos de e-commerce, este é regido pela Emenda Constitucional 87/2015, que diz:
“Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.”
Até a publicação da emenda, não existia algo que versasse sobre o modelo, o que acabava prejudicando os comerciantes, em especial os presentes no Estado de origem do produto.
De 2015 a 2019, foi feita uma partilha progressiva em relação ao pagamento do ICMS entre ambos Estados de origem e destino. Já em 2019, o Estado de destino passou a receber 100% do tributo.
Vale lembrar que o ICMS varia de Estado para Estado e que, para pagar o tributo, a empresa precisa estar registrada no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CADESP).
Esse é um dos tributos mais importantes quando se fala em e-commerce e talvez o que mais cause confusão entre os empresários, por isso, considere uma atenção maior caso você tenha uma loja virtual ou pense em abrir uma.
Ainda sobre ele, é importante citar a Substituição Tributária ou ICMS-ST. Nesse contexto, a responsabilidade pelo ICMS vai para um contribuinte diferente e não a empresa que vendeu o produto.
O PIS ou Programa de Integração Social tem como objetivo financiar programas de seguridade social e é outro imposto federal que incide sobre as lojas virtuais.
Geralmente, vem acompanhado da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, também conhecida como COFINS, este destinado em especial para área da Saúde.
Vale ponderar que as alíquotas e regras específicas para o pagamento do PIS/COFINS podem variar conforme o regime tributário em que a empresa se enquadra, como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Cada regime tem suas próprias regras de tributação e forma de apuração do imposto. E isso também se aplica aos e-commerces, como falaremos mais abaixo.
Fundamentada na Lei nº 7.689/1988, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é uma obrigação tributária de âmbito federal cujo propósito é financiar a Seguridade Social, bem como os impostos anteriores, e também se aplica aos e-commerces.
Esse tributo é calculado com base no lucro líquido do período, antes da dedução da provisão destinada ao Imposto de Renda.
Além disso, é obrigatório para todas as empresas registradas no Brasil.
Já o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) é uma das principais fontes de arrecadação do Governo Federal e é utilizado para financiar diversas políticas públicas e programas governamentais.
Aplicado sobre o lucro obtido pelos e-commerces e outras empresas em suas mais diversas atividades, suas alíquotas, como os demais tributos citados, podem variar de acordo com o regime de tributação e o porte da empresa.
O ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) é mais um tributo conhecido da maioria das empresas físicas e das que são o assunto principal deste post, as virtuais.
Diferente do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ), que é um imposto federal sobre o lucro das empresas, o ISS é um imposto municipal voltado para a tributação dos serviços prestados por empresas e profissionais autônomos.
O valor arrecadado com ele é utilizado pelos municípios para financiar a prestação de serviços públicos locais, como saúde, educação, limpeza urbana, entre outros.
Por fim, outro tributo o qual os e-commerces estão sujeitos a pagar é o IPI, o Imposto sobre Produtos Industrializados. Como o nome já adianta, ele é aplicado sobre produtos industrializados, sejam eles nacionais ou importados.
Sua base de cálculo é o valor do produto na saída da fábrica ou na importação, e a alíquota varia de acordo com a natureza do produto e a classificação na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Como comentamos ao longo do tópico anterior, os impostos a serem pagos por um e-commerce vão variar de acordo com os seus respectivos regimes tributários.
Se você ainda não sabe em qual encaixar o seu, vale dar uma olhada nos regimes abaixo.
Cada um possui suas próprias regras e características, e a escolha do mais adequado depende do perfil da empresa, seu faturamento anual, atividades desenvolvidas e outros critérios específicos.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e unificado, que engloba vários impostos e contribuições em uma única guia de pagamento, o DAS.
Podem aderir ao Simples Nacional microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual dentro do limite estabelecido pela legislação, de até R$ 4,8 milhões.
Sua alíquota é de no máximo 19%, que dá um total de R$ 378 mil, dependendo do faturamento da empresa (nesse caso, estamos falando da última faixa, que compreende faturamento de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões).
O Lucro Presumido atende negócios com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões e menor que R$ 78 milhões.
Caso seu e-commerce vá se enquadrar nesse regime, vale conferir quais são as suas respectivas alíquotas antes:
ICMS: Variável
PIS: 0,65%
COFINS: 3%
CSLL: 1,08%
IRPJ: 1,20 %
Para finalizar, as lojas virtuais que se enquadram no Lucro Real são aquelas que faturam mais de R$ 78 milhões todos os anos.
Seu cálculo é um pouco mais completo, pois leva em consideração o lucro de determinado período de tempo.
Veja as porcentagens de suas alíquotas:
ICMS: Variável
PIS: 1,65%
COFINS: 7,6%
CSLL: 9%
IRPJ: 15 % + adicional de IR de 10% sobre o lucro trimestral superior a R$ 60 mil
Para reduzir a carga tributária do seu comércio eletrônico, você precisa de uma empresa contábil de confiança e credibilidade no mercado, como a B2B Contabilidade, que te auxilie não apenas no processo de escolher o melhor regime tributário entre os citados, como também no de encaixar em regimes especiais e pleitear benefícios fiscais.
Estados como Espírito Santo, Minas Gerais e Santa Catarina já contam com programas de incentivos fiscais voltados especialmente para e-commerce.
Confira:
No Espírito Santo, o COMPETE E-commerce é um benefício fiscal instituído pela Lei 10568/2016 que tem o objetivo principal de atrair novos negócios e empresas para o Estado através do pagamento de apenas 1% sobre as vendas interestaduais destinadas ao consumidor final.
Além disso, no Estado, o diferencial de alíquotas pago pelas empresas do COMPETE E-commerce é menor em comparação aos demais Estados da região Sul e Sudeste do Brasil.
Por aqui, a alíquota interestadual é 12%, diferente das demais UFs, que contam com alíquota de 7%.
O incentivo fiscal do e-commerce de Minas Gerais é direcionado para os estabelecimentos sem atendimento ao público – sendo consideradas empresas com vendas através de telemarketing ou plataformas digitais.
Com o benefício, os percentuais de ICMS passam a ser calculados de acordo com a alíquota original da nota fiscal e se a venda é interestadual ou para dentro de Minas Gerais – é possível pagar apenas 1%, como no ES.
Um dos programas de incentivos fiscais mais vantajosos no Estado de Santa Catarina é o TTD 478, voltado para empresas do setor de e-commerce.
O benefício possibilita o pagamento de uma carga tributária efetiva de até 1,40% nas vendas interestaduais, abrangendo o ICMS e os fundos sociais estaduais.
Muito bom, não é?
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