À medida que a Reforma Tributária avança no Senado e na Câmara dos Deputados, novas dúvidas surgem a respeito do que está sendo proposto no texto.
Neste sentido, surge o imposto CBS ou Contribuição Social Sobre Bens e Serviços, que promete substituir o PIS e o Cofins.
Quer saber mais sobre ele e como será aplicado uma vez que a Reforma for aprovada?
É só continuar a leitura!
CBS é a sigla para Contribuição Social Sobre Bens e Serviços.
Proposto pela Reforma Tributária, seu principal objetivo é simplificar o sistema tributário brasileiro, que, atualmente, é bastante complexo e oneroso para as empresas instaladas em nosso país.
Se aprovado, o tributo irá incidir, como o nome já pode adiantar, sobre a importação, produção e/ou vendas de bens e serviços, substituindo, assim, os atuais PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), tributos hoje voltados para o financiamento da seguridade social e de outros programas do Governo Federal.
Estima-se que a alíquota do imposto será única e aplicada para todos os itens que se encaixem dentro da definição de bens e serviços da Lei, sendo esta de 12%.
No entanto, a confirmação deste número e demais questões em aberto só será feita após toda a tramitação da Reforma e sanção pelo atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com tantas siglas, mudanças e substituições, muitos empresários têm se perguntado se a CBS também irá substituir o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), recolhido por pessoas físicas e jurídicas que trabalham com a comercialização e prestação de ambos, e o ISS (Imposto Sobre Serviços), recolhido por empresas e profissionais autônomos.
A resposta é não, a CBS não irá entrar como substituta destes dois impostos.
Isso porque o ICMS, por exemplo, é um imposto de competência estadual. Já o ISS, de competência municipal.
E a CBS, como vimos anteriormente, será para unificar PIS e Cofins, tributos de competência federal.
No entanto, está previsto que tanto o ICMS, quanto o ISS, sejam substituídos e unificados também por um novo imposto: o IBS ou Imposto Sobre Bens e Serviços.
A diferença entre a CBS e o IBS, apesar dos nomes parecidos, reside exatamente nesta questão das competências. Um será imposto federal e o outro estadual/municipal.
Leia também: O cashback da Reforma Tributária e o que você precisa saber
O novo imposto CBS traz como um dos seus principais fatores o fato de não ser cumulativo.
Na prática, isso significa dizer que as empresas deverão pagar somente o imposto que incidir ao que efetivamente agregaram ao bem ou serviço, descontando, assim, o que já foi pago anteriormente.
Em outras palavras, com o CBS, não haverá bitributação entre as empresas, ou seja, elas não serão tributadas duas vezes pelo mesmo bem ou serviço, e tampouco terão que pagar por isso.
Esta é uma reclamação comum entre gestores de hoje em dia e a tendência é que se solucione com a aprovação da Reforma Tributária.
O CBS foi construído a partir do IVA ou Imposto sobre Valor Agregado, referência utilizada em 174 países a nível global, por isso, exclui a bitributação de seu cálculo.
Se, por exemplo, o IVA de uma venda der R$ 80,00 para uma das partes da cadeia de produção e para a outra der R$ 100,00, o que deverá ser pago para a segunda parte será a diferença entre os dois valores, ou seja, R$ 20,00.
Outra dúvida recorrente quanto ao imposto CBS diz respeito às isenções do imposto, se terão, quais serão e para quais setores.
Segundo o texto atualmente em tramitação, sim, haverão isenções, principalmente em serviços e bens considerados básicos para a saúde e bem-estar da população brasileira.
Desta maneira, alimentos que compõem a cesta básica, por exemplo, medicamentos, serviços educacionais, como o Prouni, e de saúde, transporte público coletivo, suprimentos agropecuários, e produções culturais não deverão sofrer com a tributação vinda do imposto.
No entanto, as isenções só serão aprovadas a partir de uma lei adicional à Reforma Tributária e dependem da aprovação da mesma para terem validade. A conferir.
Com tudo dando certo, a previsão é que, em 2026, comece, efetivamente, a unificação dos impostos que citamos até aqui.
Como forma de transição e teste, será aplicada uma alíquota única, de 0,9%, para o IVA federal, que poderá ser abatida do PIS e Cofins.
Em 2027, então, a CBS passará a valer oficialmente e esses tributos serão extintos para que, em 2033, todo o sistema esteja aprovado e vigente, excluindo todos os tributos e legislações antigas.
Aprovada pela Câmara dos Deputados em julho de 2023 e pelo Senado Federal em novembro do mesmo ano, a Reforma Tributária, atualmente, está de volta à Câmara para análise devido a alterações no texto feitas pelo Senado.
A expectativa é de que partes da matéria sejam aprovadas e promulgadas ainda este ano e outras fiquem apenas para 2024.
Quer ficar atualizado(a) com todas as alterações da Reforma Tributária ou mesmo nem precisar se preocupar com ela, contando com uma assessoria contábil e tributária completa para te auxiliar na identificação e pagamento correto de todos os antigos e novos tributos?
Conte com os serviços e a ajuda da B2B Contabilidade!
Através da gestão contábil, fiscal e tributária, prestamos orientação a médias e grandes empresas em ambos os setores, com ênfase na conformidade legal e na maximização eficiente dos recursos.
Isso abrange desde a análise e planejamento tributário até o cumprimento dos encargos fiscais, a elaboração e submissão de declarações e documentos fiscais.
Além disso, auxiliamos na interpretação e aplicação da legislação fiscal em vigor para que você possa focar no que realmente importa: o seu negócio!
Entre em contato com um de nossos especialistas e conheça todas as nossas soluções!
Fale conosco pelo WhatsApp