Alinhada à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a lei de Instrução Normativa de nº 2.161/23 foi publicada recentemente, em setembro deste ano, e dispõe sobre novas regras de transferência para as empresas consideradas multinacionais.
O que isso significa, na prática, para essas empresas?
No que efetivamente muda a tributação para multinacionais? O que efetivamente permanece igual?
E a partir de quando a lei entra em vigor?
A resposta para essas e outras perguntas estão no conteúdo de hoje!
Continue a leitura para saber mais!
Antes de começarmos, vale lembrar que a nova IN RFB só é válida para empresas multinacionais.
E o que é preciso para a companhia ser considerada como uma?
O que define uma multinacional?
Bom, antes de tudo, uma empresa deste porte é, como o nome já adianta, uma empresa com atuação em diversos países, seja com a presença de filiais, subsidiárias e/ou operações de importação e exportação.
Além disso, esta empresa precisa ter, ao menos, 10% de seu capital investido em uma filial fora do seu país de origem.
Outra característica fundamental em uma empresa multinacional reside no fato de que estas são de caráter privado e que, para irem para outro país, não precisam dispor de uma sociedade local.
Para garantirem uma atuação unificada em todo o mundo, as companhias, geralmente, dispõem de uma coordenação global na sede, que trabalha em conjunto com as demais filiais e subsidiárias de forma sincronizada e adaptam, juntas, questões como produção, estoque, logística, cadeia de suprimentos, estratégias de marketing e outros, à realidade de cada mercado de atuação.
No mercado, o que não faltam são exemplos de empresas multinacionais, sejam internacionais ou brasileiras.
Veja alguns destes exemplos:
Já quando se trata de tributação para multinacional, falamos sobre, principalmente, as empresas que trabalham com importação, uma vez que, para exportação, existem diversos tipos de isenção.
Basicamente, esses são os principais:
O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativo a Títulos ou Valores Mobiliários é um tributo devido, como o nome pode adiantar, quando se faz necessário fazer o câmbio entre o real e a moeda do país de pagamento.
Como sabemos, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) são impostos voltados para o financiamento da seguridade social no Brasil e devem ser substituídos, em breve, com a aprovação da Reforma Tributária, pelo imposto CBS.
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é um imposto de competência municipal e incide sobre qualquer tipo de serviço de empresas e/ou profissionais autônomos.
Já o Imposto de Importação é cobrado na importação de produtos estrangeiros e é definido a partir da entrada do produto no Brasil.
Também existe o IE, este voltado para Exportação.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços já é tradicional e um conhecido antigo das empresas. Além de serviços e mercadorias, também incide sobre o transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.
Por fim, a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico é cobrada sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás e álcool etílico.
É claro que muitos dos tributos, seus valores e incidências deverão ser considerados a partir do contexto e realidade de cada empresa multinacional.
Por isso, se você tem dúvidas sobre o assunto e sente que poderia estar pagando menos tributação, conte com a consultoria fiscal da B2B Contabilidade para te ajudar.
Chegando ao ponto principal do post, a nova lei de Tributação para Multinacionais, como dito anteriormente, tem todas as suas informações e aspectos gerais regidos pela IN RFB nº 2.161/23, publicada em setembro.
Ela segue os preceitos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que, junto a outras entidades, regula o comércio internacional, e é válida tanto para empresas brasileiras que possuem presença no exterior, quanto para o contrário, ou seja, empresas estrangeiras que atuam no Brasil.
Seu objetivo, de acordo com a Receita Federal, é “estabelecer a alocação dos lucros realizados em operações entre empresas multinacionais do mesmo grupo para fins de tributação da renda (IRPJ/CSLL)”.
Na prática, o novo regime simplifica transações voltadas para transferências, bem como facilita o cumprimento de obrigações acessórias.
Ele começa a valer a partir de 2024, mas as empresas que manifestaram interesse anteriormente, puderam antecipar os seus efeitos entre setembro e dezembro de 2023.
Vale lembrar que, em abril deste ano, entrou em vigor, também, a Lei 14.547/23, que prorrogou por dois anos o crédito presumido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) equivalente a 9% do lucro obtido por subsidiárias no exterior de empresas brasileiras do setor industrial ou da construção civil.
Já para o futuro, espera-se que o Brasil, em conjunto com a OCDE e como presidente do G20, implemente um imposto global mínimo para as suas multinacionais, de 15% sobre os lucros.
A expectativa é que sejam levantados até US$ 200 bilhões em receita mundialmente.
Países como Coreia do Sul e Japão já começaram a cobrar o percentual das empresas multinacionais de seus respectivos territórios.
Com tantas novidades, novas cobranças e mudanças na legislação tributária, que ainda deve sofrer alterações devido à própria Reforma Tributária, é comum ficar perdido ou perdida quanto aos tributos devidos.
Por isso, não hesite em contactar a B2B Contabilidade e conversar com um de nossos especialistas para te auxiliar com este tanto de informação.
Dessa maneira, você cumpre com suas obrigações fiscais e tributárias, e evita pagar multas e sofrer penalidades.
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