Em meio a diversas notícias sobre a compensação tributária que Estados já possuem ou poderão possuir devido à perda de arrecadação com ICMS e mesmo mudanças na cobrança do tributo devido à Reforma Tributária, um ponto ainda pouco falado é sobre o sistema de crédito do mesmo.
Você sabe como funciona e quais os benefícios ele pode trazer para a sua empresa?
É o que iremos descobrir hoje!
Saiba mais!
O ICMS ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, como o nome pode adiantar, é um tributo estadual que incide sobre operações relacionadas à circulação de mercadorias, transporte interestadual e intermunicipal, além de abranger a prestação de serviços de transporte, comunicação e energia elétrica.
Sua regulamentação é feita por leis estaduais, embora sua base conceitual seja estabelecida pela Constituição Federal.
A arrecadação desse imposto é uma fonte essencial de receita para os Estados, sendo os recursos direcionados para investimentos em áreas como saúde, educação e segurança.
Quantas vezes você já não deve ter ouvido por aí, por exemplo, que determinado setor arrecadou tantos por cento de ICMS?
O ICMS é classificado como um imposto indireto, o que significa, na prática, que ele também é repassado ao consumidor final, integrando-se aos preços de mercadorias e serviços.
Independentemente de ser uma pessoa física ou jurídica, todos acabam contribuindo para o pagamento desse imposto, seja de forma direta ou indireta.
Ou seja: o que você compra no supermercado, tem o ICMS como base de formação de preço, bem como a gasolina que vai para o seu carro, entre outros bens de consumo e serviços.
Como o próprio nome do tributo já adianta, as empresas que estão obrigadas a pagar o ICMS são:
De maneira geral, todas as empresas que compram e vendem mercadorias estão sujeitas ao pagamento do ICMS, sejam elas indústrias, distribuidoras, atacadistas ou varejistas.
Empresas que prestam serviços de transporte interestadual e intermunicipal, como viações, transportadoras e outros também pagam o ICMS.
Empresas que oferecem serviços de comunicação, como empresas de telefonia e provedores de internet, como a Oi, Vivo ou Claro, se encaixam nesta categoria.
Por fim, o ICMS incide, ainda, sobre a prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica, independente da localização da empresa.
Assim, a Light, no Rio de Janeiro, precisa pagar o tributo, bem como a EDP, no Espírito Santo, e as demais empresas no restante do Brasil.
Quando falamos em sistema de crédito dentro do universo tributário, estamos falando de uma prática que permite às empresas abaterem ou compensarem o valor de determinados tributos já pagos ou incidentes sobre insumos, bens, serviços ou ativos utilizados na produção ou comercialização de seus produtos ou serviços.
Esse abatimento/compensação é conhecido como crédito tributário.
Além de incentivar a competitividade entre as companhias, ter esse tipo de compensação permite que as empresas deduzam custos tributários associados à produção e comercialização de bens e serviços, e é muito produtivo para toda a cadeia de produção.
Fora o sistema de crédito do ICMS, existem também sistemas deste tipo voltados para o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), entre outros.
Mesmo aqueles abatimentos que fazemos em nosso imposto de renda enquanto pessoa física podem ser considerados como um sistema de crédito.
Você sabia disso?
O sistema de crédito do ICMS possibilita a creditação de valores já pagos pela empresa anteriormente durante operações voltadas para a entrada de mercadorias.
Ele é feito a partir do abatimento/compensação do imposto, mas, para que isso aconteça, a empresa não pode pertencer ao regime tributário Simples Nacional.
Neste caso, existe outro tipo de sistema, o de antecipação.
Além disso, a alíquota e o valor de crédito definidos sobre o valor total do produto também devem estar bem destacados e descritos na Nota Fiscal de venda. Assim, tudo é feito da forma correta e a empresa não enfrenta maiores problemas com o Fisco!
O sistema de crédito do ICMS também é conhecido como “débito x crédito”, portanto, se ouvir esse termo por aí, já sabe, né?
É importante saber, ainda, que cada Estado possui a sua própria alíquota de ICMS.
Cada uma delas está descrita na lista abaixo, em ordem alfabética.
Assim, para descobrir o ICMS, basta multiplicar o valor do bem pela alíquota do Estado.
E para descobrir o valor do crédito do ICMS, é só subtrair o ICMS destacado na nota fiscal de compra pelo ICMS destacado na nota fiscal de venda.
Bem simples, não é?
Os benefícios do sistema de crédito do ICMS são inúmeros.
Fora o incentivo à competitividade citado anteriormente, ele reduz a carga tributária da empresa, pode reduzir o custo de produção dos produtos e serviços, incentivar que a companhia se regularize para usufruir do benefício, bem como melhorar o fluxo de caixa.
Da mesma maneira, vale lembrar que o sistema de crédito do ICMS está em conformidade com boas práticas internacionais e estimula o investimento nas empresas, garantindo que tenham, também, uma melhor gestão contábil e tributária.
Quer saber mais sobre como a sua empresa pode usufruir do sistema de crédito do ICMS?
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