Os setores de bares e restaurantes, vestuário e calçados, móveis, rochas ornamentais e até o de e-commerce são alguns dos setores que já trouxemos por aqui como beneficiários do COMPETE-ES.
Agora, chegou a hora de falarmos um pouco mais sobre o que programa de incentivos fiscais do Espírito Santo traz para as empresas que fazem parte do setor de gráficas.
Se você faz parte dele e pensa em pleitear os benefícios oferecidos pelo Governo do Estado, esse conteúdo é para você.
É só continuar a leitura!
Mesmo em meio à era digital em que vivemos, a indústria gráfica brasileira tem se mantido firme ao longo dos anos.
E não apenas isso: o setor também está se aproveitando de toda a tecnologia disponível para se reinventar e atualizar no mercado frente aos desafios.
Investimentos em inovação, através das melhores máquinas disponíveis, em mão de obra especializada e em expansão de seus parques gráficos fazem parte desse pacote, que já é realidade em terras nacionais.
Engana-se quem pensa que o segmento vive de impressões de livros, revistas e jornais e, por isso, está morrendo. O trabalho gráfico vai muito além disso.
De acordo com informações da Associação Brasileira de Indústria Gráfica (Abigraf), que representa quase 18 mil empresas do país, o setor de embalagens tem, atualmente, 49% de participação no mercado, contra 21% do setor editorial.
O relatório da associação, divulgado em março deste ano, revela, ainda, que 8% pertence a impressos promocionais, 7% a impressos de segurança e formulários, 5% a rótulos e etiquetas, 3,9% a cartões transacionais, como os de banco, alimentação e benefícios em geral, 3,1% a pré-impressão, 2,9% a cadernos e 0,1% ao setor de envelopes.
No Espírito Santo, uma de suas grandes representantes é a Grafitusa, o primeiro e mais moderno parque gráfico do Estado, com mais de 100 anos de existência e pioneiro no uso de máquinas offset, na entrada no mercado digital e em outras conquistas.
Sua diretora comercial, Cris Samorini, é, inclusive, além da primeira mulher a ocupar o cargo na empresa, presidente da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) e do Conselho de Administração da entidade.
A empresária também está à frente do Sindicato das Indústrias Gráficas do Estado do Espírito Santo (Siges), que teve importante papel na adesão do setor ao COMPETE-ES, como veremos logo mais, e é vice-presidente da Abigraf.
Falando especificamente sobre o COMPETE-ES, este é como é chamado o Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo.
Ao contrário do que muitos acreditam, como dito no início deste conteúdo, o COMPETE-ES não é só válido para o setor atacadista, como também para todos os setores já citados e também para a indústria metalmecânica, de tintas, de argamassa e concreto não-refratário, de rações, entre muitas outras – incluindo, é claro, a indústria gráfica.
Na prática, o programa oferece benefícios e incentivos fiscais diversos para as empresas capixabas prosperarem e se tornarem mais eficientes e inovadoras, contratando mais pessoal e gerando mais emprego e renda para todo o Estado.
O COMPETE-ES é conhecido, ainda, como o Programa de Competitividade do Espírito Santo, pelo fato de que ele aumenta a competitividade entre as empresas.
Pequenas e médias empresas (PMEs) localizadas no Estado do Espírito Santo, com receita anual de até R$90 milhões e um histórico operacional mínimo de 6 meses, são elegíveis para participar do COMPETE-ES.
Além disso, empresas que estão enquadradas no Simples Nacional também têm a possibilidade de se inscrever.
Em outubro deste ano, o Governo do Estado anunciou que, por meio do COMPETE-ES, o volume de investimentos em diversas regiões do Espírito Santo superava os R$ 8,6 bilhões, com projeção de criação de cerca de 4.542 empregos em território capixaba.
O processo de adesão ao programa é feito todo de forma online, pelo site da Secretaria de Desenvolvimento do Espírito Santo (Sedes).
Pelo contrato firmado entre o Governo Estadual e o Sindicato das Indústrias Gráficas do Estado do Espírito Santo (Siges), o setor das indústrias gráficas capixabas tem direito aos benefícios fiscais contido no Artigo 530 L-L do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/ES).
Este artigo dispõe sobre as operações de aquisição de máquinas ou equipamentos promovidas pela indústria gráfica e traz como incentivos:
Em contrapartida, as empresas pertencentes ao segmento deverão:
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