Bem como diversos outros Estados do Brasil, como Paraná, Santa Catarina, Espírito Santo e Minas Gerais, é claro que o Estado com uma das maiores economias do mundo não poderia deixar de ter a sua política de benefícios fiscais, não é mesmo?
Sim, estamos falando dele: o Estado de São Paulo!
Visando incentivar a economia, atrair mais investimentos, estimular o desenvolvimento da tecnologia e a competitividade e, ainda, contribuir para a geração de mais emprego e renda, o Governo de São Paulo concede incentivos para diversos setores.
Neste guia prático, você confere quais são os principais deles e como sua empresa pode pleiteá-los para reduzir a sua carga tributária.
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Os benefícios fiscais são benefícios que contemplam a redução ou a extinção de determinados tributos a serem pagos pelas empresas.
Podendo ser sociais ou regionais, estes benefícios estão assegurados pela lei, e podem variar de acordo com o Estado ou município de atuação da empresa, bem como os critérios de avaliação – que analisam se a companhia está apta ao benefício.
Os benefícios fiscais podem impactar tributos federais, estaduais ou municipais.
Com este alívio na carga tributária, a tendência e expectativa dos Governos é que, em contrapartida, as empresas invistam na expansão de suas malhas tecnológicas, ferroviárias, em mais aparatos e equipamentos, em projetos sociais e de incentivo à cultura, à arte e ao esporte, entre outros.
Por isso, são tão importantes para a sociedade.
No início de 2023, o Governo de São Paulo publicou vários decretos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de onde vem grande parte dos benefícios fiscais do Estado.
Além da redução e da isenção do imposto, os decretos também concederam outros tipos de benefícios fiscais, como a suspensão do ICMS, o crédito presumido e o diferimento.
No total, 11 setores foram contemplados:
No setor de energia elétrica, por exemplo, a isenção para geração distribuída para abranger geração compartilhada e unidades com potência instalada de até 5 MW (megawatts) foi ampliada pelo Governo.
Já no setor de informática, novos produtos foram contemplados e poderão ser, a partir da publicação dos decretos, enquadrados nos regimes de tributação especial.
Diferimento e suspensão nas operações ativo imobilizado e crédito presumido às empresas fabricantes de embalagens metálicas também foram incluídas, por exemplo, nessas deliberações.
Vale lembrar que a aquisição de máquinas e equipamentos para o ativo imobilizado também contam com suspensão do ICMS incidente na importação de bens sem similar nacional e crédito integral e em única vez desse imposto.
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Também ligado ao ICMS, outro benefício fiscal de São Paulo permite que as empresas ganhem crédito tributário para financiarem projetos culturais e esportivos no Estado, como os do ProAC ICMS, por exemplo, onde artistas, grupos ou produtores culturais submetem seus projetos a uma comissão especializada em busca de patrocínio.
Para ter a possibilidade de patrocinar, o CNPJ deve ser credenciado ao Programa de Incentivo ao Esporte (PIE) e Programa de Ação Cultural (PAC), e cumprir com as exigências propostas pelo Governo do Estado de São Paulo.
Neste ano, por exemplo, foram R$ 100 milhões destinados aos projetos do PAC e R$ 60 milhões aos do PIE.
Além destes, o Estado paulista dispõe de vários outros programas de incentivo, como os voltados para trens, veículos e parques.
No primeiro, o Pró-Trens, são simplificadas e coordenadas as atividades de importação e comércio de locomotivas a diesel elétricas com potência superior a 3.000 HP, juntamente com suas partes, peças e componentes, no âmbito do Estado de São Paulo.
Esse benefício é aplicado especificamente a estabelecimentos que prestam serviços de reforma nesses bens, buscando facilitar e organizar essas operações.
Já no segundo, o Pró-Veículos, são contemplados fabricantes de máquinas, equipamentos e veículos automotores classificados nos capítulos 84 e 87 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Esses contribuintes devem também possuir crédito acumulado de valor igual ou superior a R$ 5 milhões, além de apresentar um projeto de investimento que seja igual ou superior a R$ 30 milhões.
Por fim, no Pró-Parques, podem pleitear o benefício as empresas que fazem parte dos parques tecnológicos do Sistema Paulista de Parques Tecnológicos (SPTec).
Essas empresas devem ter um crédito acumulado de valor igual ou superior a R$ 100 mil e apresentar um projeto de investimento que seja igual ou superior a R$ 500 mil.
Para pleitear esses principais benefícios fiscais e também outros não citados no post no Estado de São Paulo, é preciso estar em dia com as obrigações fiscais e ter apurado ICMS no ano anterior (requisito necessário para a maioria dos casos).
Fora isso, a empresa também precisa entregar todos os documentos e formulários necessários preenchidos, além de pedir o credenciamento no site da Secretaria da Fazenda de São Paulo.
Como na maioria dos Estados, o processo é feito de forma digital, e pode contar com a ajuda de escritórios contábeis como a B2B Contabilidade.
Por aqui, temos toda a expertise necessária para te ajudar, fornecendo todas as informações necessárias para compreender, aproveitar e manter os benefícios fiscais paulistas.
Cuidamos também de todo o processo de constituição da nova empresa, obtenção de licenças e documentação necessária para solicitar o benefício fiscal.
Após a liberação do benefício fiscal, ainda assumimos a responsabilidade técnica contábil perante o fisco e fazemos todo o acompanhamento, envio de impostos, obrigações acessórias, e assessoria contábil e tributária da unidade instalada em território paulista.
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