O Lucro Presumido é um dos regimes tributários brasileiros a qual uma empresa pode se enquadrar.
No Brasil, de acordo com pesquisa realizada pela consultoria Roit, em 2021, estima-se que 3,4 milhões de empresas façam parte do regime.
A sua é uma delas ou você pensa/precisa migrar para o Lucro Presumido em breve?
Neste guia completo preparado pela equipe da B2B Contabilidade, contamos tudo o que você precisa saber sobre o regime tributário, suas principais vantagens e desvantagens.
Continue lendo e tire todas as suas dúvidas!
O Lucro Presumido, como já comentado anteriormente, é um regime pertencente ao sistema tributário brasileiro e que é aplicável a determinados tipos de empresas, com faturamento de até R$ 78 milhões/ano.
Ele estabelece uma presunção, ou seja, uma previsão de lucro para o cálculo dos impostos, simplificando, assim, o processo em comparação com o Lucro Real, onde os impostos já são calculados em cima do lucro líquido.
Este regime é especialmente indicado para empresas que têm uma margem de lucro presumida mais elevada do que a efetiva, sendo, dessa maneira, uma opção interessante para empresas de menor porte.
No Lucro Presumido, a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é determinada com base em uma porcentagem pré-estabelecida sobre a receita bruta da empresa.
Essa porcentagem varia conforme o setor de atuação da empresa e pode ser de 1,6%, 8%, 16% ou 32%, como podemos ver abaixo:
Um dos grandes prós de quem opta pelo regime de Lucro Presumido, é que este possui as alíquotas praticamente fixas para os impostos federais, como podemos ver abaixo, em ordem crescente:
PIS: 0,65%
CSLL: 1,08%
IRPJ: 1,20%
COFINS: 3%
ICMS: Variável segundo o Estado
Mas as empresas desse regime contam com outros tipos de vantagens, como o fato de poderem conseguir crédito segundo seus ICMS e IPI e, ainda, de aderir a regimes especiais para o ICMS.
Falaremos mais sobre cada uma dessas vantagens abaixo.
Uma das principais vantagens do Lucro Presumido é a simplificação do processo tributário.
Com alíquotas predefinidas sobre a receita bruta, como mostramos anteriormente, as empresas podem calcular o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de forma mais direta.
Isso resulta em uma gestão contábil menos complexa e em economia de tempo e recursos, permitindo que as empresas concentrem seus esforços nas atividades operacionais.
Outra grande vantagem de quem opta pelo Lucro Presumido é poder aderir ao regime especial do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Nele, as empresas conseguem benefícios fiscais específicos voltados ao imposto, o que permite reduzir ainda mais as suas cargas tributárias e conseguir vantagens exclusivas no Fisco.
A isenção do ICMS na exportação de determinados produtos, por exemplo, é uma delas.
Ao adotar o Lucro Presumido, as empresas conseguem reduzir significativamente a burocracia, em contraste com o Lucro Real, por exemplo, onde é necessário um controle minucioso.
Como a porcentagem sobre a receita bruta é fixa, as obrigações contábeis são simplificadas, contribuindo também para a diminuição dos custos operacionais relacionados à conformidade fiscal.
Além disso, ele pode resultar em uma carga tributária menor para empresas que têm margens de lucro efetivas inferiores à margem presumida.
Empresas que estão no regime tributário Lucro Presumido têm direito a créditos de IPI e ICMS.
Na prática, isso significa dizer que elas têm o direito de obter créditos oriundos dos serviços relacionados aos impostos, como importações, ou de deduzir ou abater do valor a ser recolhido, parte dos custos relativos às suas despesas com as atividades.
Só vantagens, não é mesmo?
Saiba mais sobre como funciona o sistema de créditos de ICMS.
Entretanto, é importante mencionar que o Lucro Presumido tem suas limitações também, e nem todas as empresas podem adotar esse regime tributário.
Empresas com receita bruta anual superior a R$78 milhões, por exemplo, estão impedidas de utilizar o Lucro Presumido e de aproveitar todas as suas vantagens, sendo obrigadas a adotar o regime do Lucro Real.
Do contrário do que acontece com o IPI e o ICMS, as empresas do Lucro Presumido possuem a grande desvantagem de não poderem abater os créditos oferecidos pelo pagamento de PIS e Cofins.
Também não há a possibilidade de compensar prejuízos fiscais de anos anteriores no Lucro Presumido, diferentemente de outros regimes tributários.
Essa característica limita a capacidade das empresas de utilizarem prejuízos acumulados de exercícios anteriores para abater do lucro tributável no período atual, o que pode impactar as suas flexibilidades financeiras.
Algumas atividades econômicas podem não se adequar bem ao Lucro Presumido, pois as porcentagens pré-estabelecidas podem não corresponder às margens de lucro reais desses setores.
Desta forma, empresas com margens de lucro efetivas inferiores às presumidas podem acabar pagando mais impostos do que seria necessário.
Como nos demais regimes, empresas que ultrapassam o limite de faturamento estabelecido por lei para a utilização do Lucro Presumido, de R$ 78 milhões, são obrigadas a migrar para o Lucro Real.
Essa mudança pode acarretar em maior complexidade na contabilidade e em custos adicionais para se adequar às novas obrigações.
Fora isso, a mudança pode ser complexa e burocrática, ao contrário do que prega o Lucro Presumido. Uma outra grande desvantagem.
Se mesmo conhecendo todas essas vantagens e desvantagens sobre o Lucro Presumido, você ainda ficou na dúvida se este pode ser, ou não, o regime mais adequado para a sua empresa, não se preocupe: a B2B Contabilidade está aqui para te ajudar!
Somos especialistas em planejamento tributário, consultoria fiscal e benefícios fiscais para diversos segmentos empresariais, com foco no comércio atacadista, e-commerce, comércio exterior e indústria.
Atualmente, atendemos mais de 10 Estados nas regiões Sul, Centro-Oeste e Sudeste do Brasil.
Fale com a nossa equipe e descubra hoje mesmo se o Lucro Presumido é para você!
Fale conosco pelo WhatsApp