Muitos gestores chegam até a B2B Contabilidade com dúvidas sobre cada regime tributário e questionando se ele é, de fato, o mais adequado para as suas respectivas empresas.
Com o Lucro Presumido, é claro, não poderia ser diferente.
Se você também possui incertezas a respeito do regime, quer conhecer mais sobre suas alíquotas e entender, enfim, se ele é o que melhor atende a sua organização, sendo uma opção vantajosa para toda sua contabilidade, este conteúdo é para você.
Acompanhe a leitura para saber mais!
Mas o que, afinal, são as alíquotas?
Termo voltado para a área econômica, financeira e tributária, uma alíquota é como chamamos o percentual aplicado sobre uma base tributável com o objetivo de calcular o valor de um imposto específico.
Ficou confuso?
Calma que, com um exemplo, fica mais fácil de entender.
Por exemplo, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no Brasil, é calculado a partir do valor de uma mercadoria ou serviço. A este cálculo e ao percentual aplicado em cima dele, damos o nome de alíquota.
Ficou mais claro agora?
Assim, as alíquotas podem variar dependendo do tipo de imposto e da região geográfica onde a empresa está localizada.
Não à toa, alguns Estados, através de incentivos fiscais diversos, conseguem reduzir essa alíquota e fazer com que a empresa pague mais barato por seus tributos.
Partindo para outro exemplo, no Espírito Santo, por meio do Compete-ES Atacadista, programa de competitividade voltado para o setor atacadista, é possível que as empresas signatárias paguem apenas 1% de ICMS por suas mercadorias despachadas.
Em alguns casos, as alíquotas são fixas, enquanto em outros podem ser variáveis de acordo com diferentes fatores, como o tipo de produto ou serviço, o volume de vendas, o lucro obtido, entre outros.
Bacana, não é?
O Lucro Presumido, portanto, é um regime tributário que faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Você já os conhece?
O IRPJ é um tributo federal aplicável às empresas com fins lucrativos.
Ele incide sobre o lucro obtido pelas empresas em determinado período, sendo calculado a partir da diferença entre a receita total e os custos e despesas necessários para a realização das atividades empresariais.
As alíquotas do IRPJ podem variar de acordo com o regime tributário adotado pela empresa, Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.
Já o seu pagamento pode ser mensal e anual, sendo realizado por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ), respectivamente.
A CSLL é outra contribuição federal que incide sobre o lucro líquido das empresas. Assim como o IRPJ, ela é calculada a partir do lucro obtido pela empresa, porém com uma alíquota específica para a CSLL.
Esta contribuição tem a finalidade de financiar a Seguridade Social, sendo parte das receitas destinadas à Previdência Social, à Saúde e à Assistência Social.
Assim como o IRPJ, a CSLL também pode ser calculada com base nos regimes tributários Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional, e o seu pagamento também é realizado mensal e anualmente.
Sendo direcionado a certos tipos de empresas com receita anual de até R$ 78 milhões, no Lucro Presumido, é estabelecida uma estimativa de lucro para o cálculo dos impostos, simplificando o processo em comparação com o Lucro Real, onde os impostos são calculados com base no lucro líquido real.
Em outras palavras, o Fisco presume que determinada parte do faturamento é lucro.
Desta maneira, o regime pode se enquadrar muito bem em empresas com uma margem de lucro presumida mais alta do que a efetiva, sendo uma alternativa atraente para empresas de menor porte.
Como dissemos anteriormente, no regime de Lucro Presumido, o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é baseado em uma taxa predefinida aplicada à receita bruta da empresa.
Essa taxa varia de acordo com o seu setor de atuação.
Veja:
Empresas que atuam na revenda de combustíveis e gás natural
Taxa de 1,6%.
Negócios envolvidos em vendas, transporte de carga e serviços hospitalares
Taxa de 8%.
Empresas que prestam serviços de transporte que não envolvam carga
Taxa de 16%.
Organizações que oferecem serviços diversos e que requerem a intermediação de negócios e administração
Taxa de 32%.
Mas atenção: o empresário ou empresária que quer saber mais sobre o regime do Lucro Presumido e suas alíquotas, deve tomar cuidado para não confundí-las com essas taxas que acabamos de citar, pois há diferenças relevantes entre as duas.
Uma taxa é uma quantidade fixa ou percentual aplicada a uma base específica. Já a alíquota é o percentual aplicado a uma base tributável para calcular o valor de um imposto específico.
Fique de olho!
As principais alíquotas do Lucro Presumido são definidas para diferentes impostos e contribuições.
Uma das grandes vantagens para quem escolhe o regime tributário para a sua empresa, é que estas são praticamente fixas.
Para o PIS, a alíquota é de 0,65%; para a CSLL, de 1,08%; para o IRPJ, a alíquota válida é de 1,20%; e, para a COFINS, de 3%.
É importante notar que o ICMS, um imposto estadual, tem sua alíquota variável de acordo com o Estado em que a empresa está localizada, o que acaba por deixar a operação de empresas que operam em várias regiões do país um pouco mais complexa no que tange a tributos.
A resposta é: depende.
Para saber, só mesmo fazendo uma análise mais aprofundada da empresa, suas finanças, lucros, despesas, entre outros.
Realizar um bom planejamento tributário pode ser o primeiro passo para te ajudar neste caminho. Conte com a B2B Contabilidade para esse e outros serviços.
A B2B Contabilidade é uma empresa inovadora no mercado contábil, criada em 2016 pelos sócios fundadores Luciano Chaves Silva e Andre Angeli Torres.
Com abordagem multidisciplinar, apostamos em serviços customizados para a realidade e as necessidades do cliente, a partir de um conjunto de soluções integradas e adequadas a cada tipo de desafio.
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