O Simples Nacional é um regime de arrecadação de impostos destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A premissa do Simples é descomplicar o recolhimento de impostos e facilitar a vida das empresas, que pagam os tributos através de um valor único, no qual já estão embutidos diversas contribuições das esferas federal, estadual e municipal.
Entre os impostos que podem ser quitados através do Simples estão: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a depender da área de atuação de cada empresa.
A alíquota de pagamento do Simples se baseia no faturamento das empresas e é aí que entra um termo de fundamental importância: o Fator R do Simples Nacional. Quando bem utilizado, o Fator R pode enquadrar uma empresa no anexo mais adequado, reduzindo o valor total dos impostos a serem pagos.
Vamos entender melhor a respeito? Confira!
Para entender o Fator R, é necessário entender o que são os anexos do Simples Nacional. A forma de tributação do Simples é organizada de acordo com cada anexo, que nada mais é do que uma classificação determinada a partir da atividade-fim de um negócio.
Existem 5 anexos do Simples Nacional, que são:
A função do Fator R é determinar em qual anexo as empresas do setor de serviços se encaixam, o que é especialmente determinante para os anexos III e V. Dependendo do cálculo, a alíquota de impostos pode variar a 6 a 15,5%.
O Fator R é um cálculo que serve para determinar em qual anexo as empresas do setor de serviços se encaixam na hora de recolher os impostos. Dependendo do resultado desse cálculo, as empresas podem se encaixar no anexo III ou no anexo V, o que vai determinar a alíquota de impostos a pagar.
O cálculo do Fator R é descrito na Lei Complementar 123/2006. Ele consiste em dividir o total da massa salarial da empresa pela receita bruta apurada nos 12 meses anteriores, conforme a fórmula:
FR = total da massa salarial / receita bruta da empresa.
O resultado desse cálculo vai determinar se uma empresa pode se encaixar no anexo III do Simples, que têm alíquotas mais baixas, ou se ela se enquadra no anexo V, com alíquotas mais altas.
Para que uma empresa se alinhe ao anexo III do Simples, o resultado da fórmula tem que ser maior do que 0,28, ou 28%.
A massa salarial da empresa é composta pela folha de pagamento e todos os encargos trabalhistas, previdenciários e de FGTS, além dos valores gastos com o pró-labore, que é uma espécie de salário pago aos sócios.
Por sua vez, a receita bruta é composta por todos os recursos que entram no caixa da companhia e que sejam frutos da atividade-fim do negócio. Não entram no cálculo de receita bruta, por exemplo, recursos oriundos de empréstimos ou de quaisquer outras fontes.
Alguns exemplos ajudam a entender melhor como funciona o cálculo do Fator R. Vamos acompanhar dois modelos que ajudam a entender melhor como ele funciona.
A Empresa A gastou R$ 125 mil com massa salarial no período de 12 meses anteriores e obteve R$ 500 mil de receita bruta nesse mesmo espaço de tempo. Portanto, aplicando a fórmula do cálculo do Fator R, temos:
FR: 125.000 / 500.000
FR = 0,25
FR = 25%
Portanto, a empresa A obteve um Fator R inferior a 28%, o que a credencia a ocupar o anexo V do Simples, com alíquotas a partir de 15,5%.
Agora vamos ao exemplo da Empresa B. Essa companhia gastou, nos últimos 12 meses, R$ 400 mil com massa salarial e a receita bruta foi de R$ 1.2 milhões. Aplicando a fórmula, temos:
FR = 400.000 / 1.200.000
FR = 0,33
FR 33 %
No caso, a empresa B teve um Fator R superior a 28%, o que permite que ela ocupe o anexo III do Simples, com alíquotas de impostos menores, a partir de 6%.
Para entender as vantagens do Fator R é preciso compreender a intenção do legislador ao definir as regras para o ingresso no anexo III do Simples, que tem alíquotas de impostos menores.
O que a lei determina é que as empresas que investem mais em pessoas, sejam beneficiadas com a medida.
O Fator R beneficia as empresas que investem mais na valorização dos seus funcionários, premiando-as com o pagamento de um menor volume de impostos, o que proporciona maior economia e maior disponibilidade de recursos em caixa.
Dessa forma, o Fator R é uma medida que, indiretamente, objetiva a criação de empregos e a valorização dos funcionários das empresas, pois, a partir de um determinado percentual de recursos gastos com a folha salarial, torna-se mais provável para as empresas ingressarem no anexo III do Simples, o que possui menores alíquotas de impostos.
O Fator R se destina a empresas do setor de serviços cujo faturamento anual seja inferior a R$ 4,8 milhões. A lista de atividades elegíveis a esse benefício tributário é extensa e inclui serviços como jornalismo, publicidade, academias, design de interiores, advocacia, educação, entre muitos outros.
Para entender se a sua empresa é elegível ao Fator R, uma boa consultora tributária pode ajudar com orientações que fazem a diferença no caixa da sua empresa.
O universo da tributação no Brasil pode, muitas vezes, ser desafiador, mas com as informações certas e uma consultoria bem prestada, os desafios podem se tornar mais simples.
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