O universo tributário brasileiro tem muitas complexidades, mas é importante que empresários e gestores de negócios dominem algumas delas, como o conceito de substituição tributária, muito ligado ao recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS.
Afinal, a substituição tributária é um recurso previsto na Constituição Federal para simplificar a arrecadação de impostos e muito comumente usado na apuração e recolhimento do ICMS, uma das principais contribuições incidentes sobre a cadeia produtiva nacional.
Para entender o que é substituição tributária, primeiro é conveniente compreender o que é o ICMS. Esse é um imposto cobrado pela circulação de mercadorias ou prestação de determinados tipos de serviço.
Toda vez que uma mercadoria circula, há o fato gerador do ICMS, ou seja, esse imposto incide e deve ser recolhido. Por exemplo, em uma fábrica de automóveis, quando uma matéria-prima é enviada para a indústria que faz a montagem de um carro, há geração de ICMS.
Da mesma forma, quando o veículo está completamente montado e é transportado para a concessionária que faz a venda para o consumidor final, há novo fato gerador do ICMS. O imposto é novamente gerado quando ocorre a venda para o consumidor final.
O ICMS incide diversas vezes durante o ciclo produtivo, em várias fases da produção, por isso ele é classificado como um imposto plurifásico.
A substituição tributária está intimamente ligada a essa característica plurifásica do ICMS. Ela é um formato de arrecadação em que a responsabilidade pelo pagamento do tributo é transferida a outro contribuinte nas diferentes fases de um ciclo produtivo.
Na prática, isso significa que a responsabilidade de recolher o valor do ICMS não fica com o consumidor final ou com a loja que realiza a venda final, mas com um membro anterior da cadeia produtiva, como uma indústria ou um distribuidor.
A substituição tributária existe como uma forma de simplificar o recolhimento do ICMS e de reduzir as chances de evasões fiscais.
Voltando ao exemplo da fabricação do carro, suponhamos que quem recolhe o ICMS de toda a cadeia de produção dessa mercadoria seja a fabricante, a empresa X.
Essa companhia fará o recolhimento do ICMS tanto das matérias-primas necessárias para a fabricação do produto, como da mercadoria final – o veículo pronto – a partir do momento em que ele é enviado para uma concessionária ou vendido ao consumidor final.
Isso se dá através de fórmulas e cálculos divulgados pela Receita Federal. Dessa forma, as outras empresas dessa cadeia produtiva não precisam recolher novamente o ICMS.
Para entender ainda melhor o que é a substituição tributária, é preciso conhecer alguns conceitos utilizados nesse tipo de operação:
É considerado contribuinte substituto na cadeia produtiva aquele responsável por concentrar o recolhimento do ICMS e pagá-lo à Receita.
O contribuinte substituído, por sua vez, é aquele que recebe ou vende uma mercadoria cujo ICMS já está pago.
Isso não significa, no entanto, que apenas os contribuintes substitutos fazem o pagamento do ICMS enquanto os demais ficam isentos. Todas as empresas que integram a cadeia produtiva conhecem o valor de ICMS com os quais devem arcar, mas realizam o pagamento de forma indireta.
O contribuinte substituto, ao concentrar o recolhimento do ICMS de toda a cadeia, deve embutir esse valor na nota fiscal e repassá-lo para os contribuintes substituídos. Assim, o valor do imposto é corretamente pago por todas, ainda que indiretamente.
Todos esses movimentos são previstos e devem constar nos balanços e documentos fiscais.
Os exemplos acima demonstram uma das formas de substituição tributária existentes, mas, para compreender o assunto de forma mais completa, é preciso conhecer outras formas de substituição que podem ser aplicadas.
O ICMS é um imposto estadual, ou seja, algumas regras para seu recolhimento podem variar de um estado brasileiro para outro. Vamos conhecer todas as possibilidades de substituição fiscal.
A substituição tributária pode ocorrer na cadeia produtiva de produtos que possuem um Código Especificador de Substituição Tributária (CEST).
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulga e mantém atualizados os convênios que regulam essa lista. Recomendamos que você sempre busque, no site do Confaz, as últimas atualizações desses convênios.
Atualmente, a lista de mercadorias CEST é regulada pelo convênio 142/18 e inclui produtos como autopeças, bebidas e veículos automotores, entre outros.
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