Pessoas físicas e jurídicas brasileiras que possuem capital investido fora do país devem conhecer e realizar a declaração CBE, sigla para Capitais Brasileiros no Exterior. Essa é uma declaração obrigatória, que pode ser anual ou trimestral, a depender do volume de capital investido no exterior.
Caso o contribuinte enquadrado na obrigatoriedade da CBE não faça a declaração no prazo determinado, ele pode pagar uma multa de até R$ 250.000,00 – acrescido de 50% desse valor, totalizando sanções de até R$ 375.000,00.
Neste artigo, você vai entender o que é a CBE, quem é obrigado a fazer a declaração, suas regras e prazos. Confira!
A declaração CBE é um documento que deve ser preenchido por pessoas físicas e jurídicas brasileiras que possuem capitais fora do país.
O Banco Central do Brasil (Bacen) precisa dessas informações para quantificar o volume de investimentos brasileiros no exterior e realizar análises e pesquisas econômicas.
O que se entende como capitais brasileiros no exterior são elementos como imóveis, ações, direitos, participações em empresas, entre outros bens e investimentos alocados fora do Brasil.
A realização da declaração CBE é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas brasileiras que tenham capital no exterior que seja superior a US$ 1.000.000,00 em de 31 de dezembro de cada ano-base.
Isso quer dizer que, em 2025, precisarão fazer a declaração CBE os brasileiros que tiverem capital fora do país superior a 1 milhão de dólares em 31 de dezembro de 2024.
É importante compreender também que a declaração CBE possui duas faixas: uma para pessoas e empresas com capital no exterior entre US$ 1.000.000,00 e US$ 99.999.999,99 e outra para quem tem acima de US$ 100.000.000,00 em capital alocado fora do Brasil.
Pessoas e empresas com capital entre US$ 1 e US$ 99 milhões no exterior devem fazer a declaração CBE anualmente, entre os dias 15 de fevereiro e 05 de abril.
Já quem tem capital superior a US$ 100 milhões fora do Brasil, deve fazer a declaração CBE trimestralmente e, nesse caso, as datas-base são fixas:
Declaração anual: 31 de dezembro.
Demais declarações trimestrais: 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro.
A realização da declaração CBE deve ser feita através do site do Banco Central do Brasil exclusivamente dedicado à essa atividade.
Ao entrar no site, na porção do lado direito, o menu “Sistemas” apresenta opções para declarações anual ou trimestrais a partir de 2018. Essas são as opções que os usuários devem considerar, a partir do enquadramento do volume de capital no exterior possuído.
Daí em diante, será necessário fazer login no sistema do Banco Central, portanto, caso seja o primeiro acesso, o usuário deverá criar login e senha para futuros acessos.
O próximo passo, depois de logado no sistema, é informar o CPF ou o CNPJ do declarante. Em seguida, é preciso informar se a declaração será enviada pelo próprio declarante, ou se por terceiro, como um profissional de contabilidade.
O envio da declaração CBE pode trazer algumas dificuldades para quem não tem o hábito de preencher ou para pessoas e empresas com um alto volume de informações para declarar, o que pode tornar o processo mais complexo.
Reside aí a importância de contar com uma assessoria contábil experiente como a B2B Contabilidade. Sobretudo porque o preenchimento incorreto da declaração CBE pode resultar em pesadas multas.
A B2B Contabilidade é uma assessoria especializada em planejamento tributário, consultoria fiscal e benefícios fiscais. Através da gestão contábil, a B2B Contabilidade orienta empresas com foco na conformidade legal e otimização de recursos.
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