Os benefícios ou incentivos fiscais são um tema relevante para o ambiente fiscal e contábil do Brasil, sendo empregados de diversas formas, na maior parte dos casos, para incentivar a fixação de indústrias e cadeias produtivas em determinadas regiões do país.
No entanto, um caso específico foge a essa regra, que é o dos defensivos agrícolas ou agrotóxicos. Esses produtos contam com convênios e decretos através dos quais governos de estados e a própria União realizam movimentos de renúncia fiscal, ou seja, reduzem as alíquotas ou mesmo deixam de cobrar impostos para baratear o preço final dos produtos.
Em meio a muita discussão política – há quem defenda que as isenções fiscais ajudam a baratear o preço dos alimentos, enquanto outros argumentam que os benefícios prejudicam a saúde do meio ambiente e da população – neste artigo, você vai saber o panorama geral dos benefícios fiscais relacionados aos agrotóxicos no Brasil.
Através do convênio 100/97, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estipulou a redução de 60% na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas saídas interestaduais de agrotóxicos, em todo o Brasil.
Através desse mesmo convênio, os estados brasileiros estão autorizados a conceder isenção de 100% da alíquota do ICMS. Para que os estados implementem essa medida, os governadores devem editar um decreto formalizando a regulamentando as condições para a isenção total em seus estados.
É o caso do estado do Ceará, onde há isenção de 100% da base de cálculo para atividades envolvendo defensivos agrícolas.
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é uma contribuição de competência federal que incide sobre produtos que passam pelo processo de industrialização no Brasil ou produtos industriais que são importados e chegam ao país.
O IPI é um imposto indireto, ou seja, incide sobre o consumo, sendo embutido no valor da mercadoria. No Brasil, desde 2006, diversos agrotóxicos estão isentos da cobrança desse imposto através da isenção definida no decreto 6006. Essa medida tem validade em todo o Brasil.
Através do Decreto 5630/053, a indústria de agrotóxicos fica isenta da cobrança do PIS/Pasep e da Cofins incidentes na importação e sobre a receita bruta de vendas no mercado interno.
A legislação brasileira permite que as unidades federativas, de forma autônoma, possam regular a alíquota de impostos de competência estadual, como o ICMS, entre outros.
Como já citado, no estado do Ceará, a isenção de ICMS, PIS/Pasep e Cofins para os agrotóxicos pode chegar a 100%. Esse é o estado brasileiro em que há a maior isenção para os defensivos agrícolas.
A Câmara dos Deputados aprovou, no final de 2023, o Projeto de Lei Complementar (PLP) que institui a reforma tributária no Brasil. A revisão dos impostos é discutida há mais de 40 anos no país e é considerada um passo fundamental para a simplificação do processo fiscal e de uma aguardada melhoria na produtividade e competitividade do ambiente econômico e de negócios nacional.
Com a reforma, diversos impostos como o IPI, ISS, PIS, Cofins e ICMS seriam extintos para darem lugar a dois novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços Federal e o Imposto sobre Bens e Serviços dos Estados e Municípios.
Além disso, a proposta também inclui a criação de um imposto para sobretaxar produtos prejudiciais à saúde humana ou ao meio ambiente.
No entanto, pela proposta aprovada na câmara, os agrotóxicos entrariam em uma categoria à parte, a de regime diferenciado de tributação para alimentos destinados ao consumo humano ou para insumos agropecuários, que podem ter uma redução de até 60% nas alíquotas de impostos.
Todas essas possibilidades ainda aguardam, porém, a tramitação do PLP da reforma tributária. Após aprovação no plenário da Câmara dos Deputados, em dezembro de 2023, ele precisa passar pela apreciação do Senado Federal. Há a expectativa de que o projeto seja aprovado em 2024, para, então, seguir para sanção presidencial.
Os benefícios fiscais são mecanismos lançados por governos para reduzir a carga tributária de empresas em qualquer uma das três esferas: federal, estadual ou municipal. Eles podem fazer parte da política de desenvolvimento econômico e social do executivo, para auxiliar determinados setores econômicos.
Os benefícios fiscais podem ter diversos objetivos como: aumentar a presença de empresas em determinada região, elevando a oferta de empregos ou fortalecer determinados setores econômicos levando em conta a sua importância estratégica ou social.
No caso dos agrotóxicos, parte da justificativa para a concessão de benefícios fiscais vem do argumento de que os defensivos agrícolas ajudam o setor agropecuário a ter mais produtividade, reduzindo as perdas de safras, o que ajudaria a manter os preços dos alimentos – um item de primeira necessidade para as famílias – mais baixo.
Diante da complexidade do cenário tributário brasileiro, muitas empresas podem deixar de aproveitar oportunidades de reduzir o ônus dos impostos através dos benefícios fiscais. Daí a importância de contar com uma equipe de especialistas como a da B2B Contabilidade, uma empresa de consultoria tributária e fiscal especializada em benefícios fiscais.
A B2B Contabilidade tem grande experiência na gestão de benefícios fiscais, auxiliando empresas a descomplicar a contabilidade, reduzindo a carga tributária.
A expertise da empresa se aplica tanto a benefícios concedidos em impostos de competência federal, quanto aos de incidência estadual ou municipal.
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