Para muitos brasileiros, todos os frutos do trabalho foram conquistados com bastante esforço e a preservação do patrimônio é parte da preocupação de quem empreende no país. Para isso, existe a blindagem patrimonial.
Esse termo se refere a um conjunto de práticas legais que têm por objetivo resguardar o patrimônio pessoal e/ou familiar de investidores, empreendedores ou sócios de empresas.
Neste artigo, você vai entender como funciona a blindagem patrimonial e como implementá-la para manter seus bens em segurança. Confira agora!
A blindagem patrimonial é um conjunto de práticas legais que têm como objetivo reduzir os riscos de perda de bens em caso de dívidas, processos, execuções, penhoras, entre outros eventos.
As estratégias utilizadas para realizar a blindagem patrimonial funcionam como um misto de ações jurídicas e também fiscais ou tributárias. O que precisa ficar claro é que esse conceito não se baseia em uma única ação legal, mas em um conjunto delas, e que, normalmente, envolvem diversos profissionais, como advogados e contadores.
Tendo a consciência de que não existe uma única forma de blindagem patrimonial, é possível estabelecer uma lista com as principais medidas que formam esse tipo de proteção aos negócios e bens. Neste artigo, vamos falar sobre as principais delas.
A holding patrimonial é um mecanismo criado para administrar o patrimônio de uma pessoa ou de um grupo de pessoas, os sócios. Na prática, a holding patrimonial consiste na criação de uma empresa com a função de administrar o patrimônio dos sócios de forma separada e independente da companhia principal.
A criação de uma holding patrimonial é muito utilizada para a proteção patrimonial e também para o planejamento sucessório dentro de corporações. No caso da blindagem patrimonial, a holding protege os ativos, caso a pessoa física se envolva em processos judiciais, indenizações ou execução de dívidas.
Além disso, através de uma holding, os sócios podem alcançar benefícios fiscais e/ou tributários, já que a taxação ocorre sobre a pessoa jurídica.
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Muita gente associa o termo “offshore” a paraísos fiscais e realização de negócios ilícitos, mas não é assim que funciona. As offshores, inclusive, são empresas totalmente legais e devem ceder informações às autoridades brasileiras em períodos determinados.
Offshore, traduzindo e adaptando para o português, significa algo como “distante da costa” e faz, portanto, referência a investimentos no exterior, através da abertura de empresas ou contas bancárias. Normalmente, os países onde se realizam investimentos offshore têm carga tributária reduzida.
Em resumo, investimentos offshore são aqueles feitos por proprietários que moram em um país e investem em outro, normalmente com vantagens tributárias. Esses investimentos podem ser os mais diversos, como mercado financeiro, compra de imóveis, abertura ou sociedade em empresas, entre outros.
Além de benefícios fiscais, muitos dos territórios atrativos para investimentos offshore oferecem outros benefícios, como solidez jurídica, sigilo das informações, facilidade de registro e ausência de cobrança de imposto sobre heranças.
Esse é um recurso de suma importância para deixar o patrimônio organizado para herdeiros, manifestando a vontade do titular e reduzindo a chance de brigas judiciais por espólio e herança no caso de falecimento.
O planejamento sucessório, em resumo, é um conjunto de medidas legais que um indivíduo toma para deixar organizadas as questões relativas ao seu patrimônio após o seu falecimento.
No planejamento sucessório, além da descrição das vontades do titular sobre a divisão de bens entre os herdeiros, também pode ficar registrada a definição de quem assumirá a condução de uma empresa e com quem deve ficar a tutela dos filhos menores de idade.
Para fazer um planejamento sucessório, é fundamental consultar advogados especializados em direito sucessório, familiar e empresarial.
A instituição de bem de família é um dispositivo previsto no Código Civil Brasileiro. Através dele, um bem imóvel e que sirva de moradia para uma determinada família fica isento de execução de dívidas.
Na prática, isso significa que o imóvel utilizado como moradia pelo titular, cônjuge e filhos não pode ser penhorado nem contestado judicialmente em caso de cobrança de dívidas ou indenizações.
Para fazer uso dessa importante forma de proteção patrimonial, a instituição de bem de família deve ser formalizada por escritura pública, feita em Cartório de Notas.
A blindagem patrimonial também é necessária em função de algumas vulnerabilidades às quais o Brasil está submetido.
Em função de algumas características da economia do país, dependente de investimentos externos, oscilações no mercados globais podem fazer com que empresários ligados à exportação, por exemplo, tenham parte de seu faturamento e, eventualmente, de seu patrimônio prejudicado de forma repentina.
Também ficam no radar a instabilidade política do Brasil, ambiente de insegurança jurídica e outros contratempos que podem ameaçar a estabilidade patrimonial. Todos esses elementos reforçam a importância de estabelecer uma blindagem patrimonial.
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