Entre as complexidades do sistema tributário brasileiro, o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) representa um tópico à parte. Ele surgiu para corrigir uma distorção do sistema de substituição tributária (ST), relacionado à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
No entanto, muitos empresários e gestores de empresas ficam em dúvida sobre como funciona o ROT-ST, devido a diversos pormenores relacionados a esse regime.
Nesse artigo, você vai entender como funciona o ROT-ST, como é seu mecanismo de adesão e quais são as vantagens e desvantagens desse regime. Confira!
Para entender o que é o ROT-ST, é necessário entender o conceito de substituição tributária. Esse recurso é tão importante no universo fiscal brasileiro que é até previsto na Constituição Federal.
A substituição tributária, de forma resumida, é um formato de arrecadação de impostos em que a responsabilidade pelo recolhimento dos tributos é transferida para um ente da cadeia produtiva, seja por antecipação, seja por adiamento.
Existe, por exemplo, a substituição tributária em que o imposto é recolhido para o primeiro integrante da cadeia produtiva, como o fabricante ou o importador de um produto. Ele ficará responsável por recolher o ICMS de toda a cadeia por onde a mercadoria vai passar.
Ou então, a substituição pode ser por adiamento, quando o recolhimento do ICMS pode recair sobre o distribuidor ou o consumidor final.
O ROT-ST surge para corrigir uma distorção: na substituição tributária, a cobrança do ICMS devido por toda a cadeia é centralizada em um único ente produtivo, com o pagamento do ICMS-ST sendo feito com base em uma estimativa de preço que será praticado junto ao consumidor final.
No entanto, sempre que o preço final real supera o preço estimado no momento da estimativa, o contribuinte que realizou o recolhimento do ICMS-ST precisa fazer um complemento de imposto pago, o que resulta em um excesso de burocracia e onera a cadeia.
Por outro lado, o contribuinte também pode requerer um ressarcimento de parte do ICMS-ST quando o valor final é menor do que o estimado, novamente gerando eventos burocráticos.
O ROT-ST é um mecanismo em que as empresas ficam livres de precisar complementar valores em caso de preço final mais elevado, mas também abrem mão do ressarcimento em caso de prática de preço mais baixo do que o estimado no cálculo do ICMS-ST.
O ROT-ST, de uma forma geral, é destinado a empresas dos ramos varejista ou atacadista.
Primeiramente, é preciso compreender que nem todos os estados oferecem a possibilidade de adesão do ROT-ST.
Como essa é uma ferramenta atrelada ao ICMS e esse imposto te gerência a nível estadual, fica a cargo de cada unidade federativa oferecer ou não esse regime.
Entre os estados onde o ROT-ST está disponível encontram-se: Amazonas, Ceará, Espírito, Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina.
Portanto, para aderir ao ROT-ST apurar se a unidade federativa de interesse disponibiliza o regime e buscar as informações sobre adesão junto aos portais digitais das respectivas secretarias de fazenda.
Vantagens:
Desvantagens:
Como se vê, ao mesmo tempo em que oferece a praticidade de não precisar complementar o valor do ICMS-ST, o ROT-ST proíbe as empresas de solicitar o ressarcimento de valores. É uma faca de dois gumes e, em alguns casos, a adesão a esse regime pode não ser vantajosa, pois o contribuinte pode acabar abrindo mão de recursos que podem prejudicar seu capital de giro.
Para entender melhor qual a opção mais vantajosa, é fundamental contar com uma consultora tributária e fiscal experiente. A B2B Contabilidade é uma empresa que oferece soluções personalizadas para clientes que desejam melhorar resultados financeiros e alcançar a máxima eficiência na gestão tributária.
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