Você já ouviu falar de CEST? Essa é a sigla para Código Especificador de Substituição Tributária, que serve para identificar mercadorias que entram em regimes de substituição tributária.
A função do CEST é simplificar o formato de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços, o ICMS. O CEST cria um padrão para as mercadorias que é aplicado em todo o Brasil, facilitando a classificação e evitando possíveis discrepâncias na hora de preencher as notas fiscais nos diferentes estados brasileiros.
Por isso, para entender como classificar produtos e evitar erros que podem gerar custos desnecessários no momento do preenchimento da nota fiscal, é preciso conhecer alguns conceitos.
Tudo isso você verá neste artigo!
Entender o que é o regime de substituição tributária é essencial para que possamos falar, mais a frente, sobre o preenchimento do CEST em uma nota fiscal.
A substituição tributária está intimamente ligada a uma característica do ICMS: sua natureza plurifásica. Esse é um mecanismo de arrecadação no qual a responsabilidade pelo pagamento do tributo é transferida para um terceiro ao longo de um ciclo produtivo.
Na prática, isso significa que a responsabilidade de recolher o ICMS não recai sobre o consumidor final ou a varejista que realiza a venda, mas sim sobre um agente anterior da cadeia produtiva, como uma indústria ou um distribuidor.
A substituição tributária foi instituída como uma estratégia para simplificar o processo de recolhimento do ICMS e, simultaneamente, reduzir as possibilidades de evasão fiscal.
Tomando como exemplo a fabricação de televisores, suponha que a responsabilidade de recolher o ICMS ao longo de toda a cadeia de produção recaia sobre a fabricante, a empresa X.
Essa empresa será responsável por recolher o ICMS tanto sobre as matérias-primas utilizadas na fabricação do produto quanto sobre o aparelho de tv finalizado, a partir do momento em que este é enviado para uma loja ou vendido ao consumidor final.
Esse processo é regulado por meio de fórmulas e cálculos estabelecidos pela Receita Federal. Assim, as demais empresas participantes dessa cadeia produtiva ficam isentas de recolher novamente o ICMS.
A substituição tributária pode ocorrer na cadeia produtiva de produtos que possuem um Código Especificador de Substituição Tributária (CEST).
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulga e mantém atualizados os convênios que regulam essa lista. Recomendamos que você sempre busque, no site do Confaz, as últimas atualizações desses convênios.
Atualmente, a lista de mercadorias CEST é regulada pelo convênio 142/18 e inclui produtos como autopeças, bebidas e veículos automotores, entre outros.
O CEST deve ser informado, em nota fiscal, sempre que uma mercadoria estiver sujeita ao regime de substituição tributária ou à antecipação do recolhimento do ICMS.
Para isso, existe um campo próprio da nota fiscal onde deve ser preenchido o código, de acordo com a tabela publicada pelo Confaz no convênio 142/18.
O código CEST é composto por sete algarismos, sendo que os dois primeiros correspondem à mercadoria, os três seguintes à especificação do item dentro do segmento e os dois últimos à especificação do item dentro do subitem.
É também através do convênio 142/18 do Confaz que é possível consultar e classificar uma mercadoria ou produto utilizando o CEST.
São três as principais frentes de trabalho para evitar o preenchimento equivocado do código CEST em notas fiscais e, consequentemente, a geração de custos desnecessários: manutenção de sistemas atualizados, treinamento da equipe e revisão constantes das legislações e tabelas referentes.
Atualizações
As tabelas de CEST são frequentemente atualizadas pelo Confaz para incluir novos produtos ou revisar descrições existentes. Manter os sistemas atualizados é uma garantia de que sua empresa esteja em conformidade com eventuais mudanças.
Também é importante ficar atento a sistemas desatualizados, que podem levar ao uso de códigos incorretos, resultando em erros na emissão de notas fiscais, o que pode gerar custos desnecessários.
Treinamento
Da mesma forma que os softwares, uma equipe bem treinada e atualizada é essencial. O time precisa estar ciente das últimas alterações na legislação tributária para saber como aplicar corretamente o CEST e outros códigos fiscais, o que reduz a probabilidade de erros no preenchimento das notas fiscais.
Revisão
A revisão periódica das classificações fiscais e do uso do código CEST é uma prática altamente recomendável. Isso ajuda a garantir que os códigos utilizados estejam corretos e atualizados, prevenindo autuações e multas.
Para conseguir manter uma rotina de revisão, vale a pena recorrer a diversos expedientes como auditorias para verificação da precisão das informações CEST e utilização de relatórios e indicadores de performance para monitorar a conformidade fiscal.
Como uma consultoria tributária e fiscal pode ajudar a sua empresa?
Diante de toda a complexidade da gestão do CEST e as frequentes mudanças pelas quais passam as legislações que regulam a área, a experiência de uma consultoria fiscal e contábil pode encurtar caminhos e aumentar a eficácia. É aí que entra a expertise da B2B Contabilidade, uma consultoria contábil e fiscal especializada na gestão contábil de empresas de diversos segmentos, portes e regiões do Brasil.
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