Apesar das complexidades existentes, o ambiente tributário brasileiro apresenta algumas oportunidades de redução da carga de impostos sobre o funcionamento das empresas. São os chamados benefícios ou incentivos fiscais.
Nesse cenário, se destaca uma iniciativa do Governo Federal que pode favorecer empresas exportadoras de produtos manufaturados: o Programa Reintegra.
Neste artigo, você vai entender como funciona esse benefício fiscal, para quais empresas ele destina e como fazer para usufruir desse programa. Confira agora!
O Reintegra é um programa estruturado pelo Governo Federal, que tem como objetivo incentivar a exportação de produtos manufaturados no Brasil. A ideia desse benefício fiscal é elevar o valor agregado dos produtos exportados pelo país.
O Reintegra foi instituído em 2011 por meio da medida provisória 540 e, desde então, sofreu algumas alterações com a lei 12.546/2011. Em 2014, o programa adquiriu caráter permanente com a MP 651, que foi convertida na Lei 13.043.
O Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
Esse benefício fiscal tem como objetivo restituir, de forma integral ou parcial, o resíduo tributário remanescente na cadeia produtiva de bens exportados. Ele permite que as empresas exportadoras recuperem valores pagos em tributos como PIS, COFINS, IRRF e CPMF.
O programa é uma tentativa de reverter o cenário histórico em que o Brasil figura como um exportador das chamadas commodities, matérias-primas utilizadas para a fabricação de diversos produtos, como o aço, o ferro e os produtos agrícolas.
Uma marca histórica da economia brasileira é o fato de exportar esses materiais de baixo valor agregado e ter que importar os produtos finais, como eletrônicos e maquinários de outros tipos, que possuem maior valor. Isso é desfavorável para a balança comercial do país.
A concessão desse benefício é restrita a empresas que apresentam resultados reais, ou seja, aquelas cujas vendas foram efetivamente realizadas. O Reintegra é acessível a empresas de todos os portes, mas a obediência a alguns pré-requisitos é obrigatória:
A apuração dos créditos é feita trimestralmente pela Receita Federal. Eles são calculados observando-se os percentuais definidos na legislação para os respectivos períodos de apuração, podendo variar de 0,1% até 3%. Os pedidos de reintegração destes valores, apurados na forma de crédito tributário federal, serão formalizados seja através de Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação (PERDCOMP), seja através das vias administrativas.
É importante observar que, em 2015, o Governo anunciou um plano de exportação que reduziu o valor do crédito tributário de 3% para 1%. Esse regime abrange tanto exportações realizadas diretamente pela empresa quanto de forma indireta, por meio de terceiros. A cada trimestre, a Receita Federal processa os códigos do Reintegra em seu sistema eletrônico, garantindo uma validação rápida e segura.
As solicitações de ressarcimento ou a declaração de compensação só podem ser efetuadas após o término do trimestre em que a exportação foi realizada e após a averbação do embarque.
Para a realização dos cálculos dos benefícios oferecidos pelo Reintegra, é preciso observar que, respeitando prazo de prescrição de 5 anos, as bases para o cálculo dos benefícios estão previstas no decreto 8415/2015:
Além das atividades de exportação, o Programa Reintegra também admite como beneficiárias as mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM), para consumo, industrialização ou reexportação.
Ao contrário dos pedidos regulares de Reintegra, que são realizados por meio do programa PERDCOMP da Receita Federal, as solicitações específicas relacionadas às operações de venda de produtos industrializados para a ZFM seguem uma metodologia diferente.
Esses pedidos devem ser feitos através de um procedimento administrativo próprio, que inclui a abertura de um processo digital, o preenchimento de um formulário padrão específico e a elaboração de uma petição a ser anexada ao dossiê de documentos. Isso é estabelecido pela Instrução Normativa 1717/2017.
A gestão dos benefícios fiscais, como o Programa Reintegra, pode ser uma atividade complexa, sobretudo para administradores com pouca experiência nas atividades financeiras, fiscais e administrativas envolvidas na gestão de um negócio.
Nesse contexto, contar com apoio especializado é um importante diferencial. A B2B Contabilidade é especializada na gestão de benefícios fiscais e conta com uma equipe altamente especializada.
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