Ao longo das últimas décadas, o estado do Rio de Janeiro, apesar de ser um grande mercado consumidor e ainda ter uma posição de destaque no cenário econômico brasileiro, perdeu boa parte do seu protagonismo. Mudanças políticas – como a transferência da capital federal para Brasília, em 1960 – e alterações na dinâmica econômica, que fizeram São Paulo se consolidar como a mais forte economia entre os estados brasileiros, relegaram o território fluminense a uma perda de importância e atratividade econômica.
Para tentar reverter esse quadro, o governo do estado do Rio tem investido na concessão de incentivos fiscais, na expectativa de atrair a fixação de novas empresas em seu território. Um ponto focal nessa estratégia é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A legislação local, através de decretos e leis estaduais, define os setores e as operações que podem se beneficiar de isenções, créditos presumidos e regimes especiais de ICMS, buscando aumentar a competitividade das empresas instaladas no Rio de Janeiro.
Neste artigo, você vai conhecer os setores da economia que são beneficiados através de incentivos fiscais envolvendo o ICMS. Confira agora!
O diferimento do ICMS permite que o pagamento do imposto seja postergado para um momento posterior na cadeia de circulação de mercadorias, enquanto a suspensão do ICMS isenta temporariamente certas operações da incidência do imposto. Estes regimes são amplamente utilizados para facilitar o fluxo de caixa das empresas, especialmente nas fases iniciais de produção e comercialização.
No Rio de Janeiro, o decreto 43.739/2012 concede tratamento tributário especial para a produção de etanol, uma indústria estratégica para o estado. Neste caso, o imposto é diferido, permitindo que o pagamento do ICMS ocorra apenas no momento da venda final do produto, facilitando o processo de produção e comercialização.
Outro exemplo é o setor de pesca, regulamentado pelo decreto 45.121/2015, que também se beneficia de regimes especiais de ICMS. Empresas que processam pescado no estado podem usufruir de isenções temporárias ou diferimentos.
O crédito presumido é um dos incentivos mais atraentes, pois reduz diretamente o valor do ICMS a ser recolhido, criando uma vantagem financeira imediata para as empresas. Esse benefício é aplicado a diversos setores no Rio de Janeiro.
Um exemplo é o setor de construção civil, contemplado pelo Decreto 44.629/2014, que concede crédito presumido para operações envolvendo produtos aplicados em obras de infraestrutura. Esse benefício visa estimular o crescimento do setor e incentivar a execução de grandes projetos de construção no estado.
Além disso, empresas que atuam na produção de energia elétrica também podem aproveitar créditos presumidos. Usinas de geração de energia, conforme previsto no Decreto 45.308/2015, têm direito a esse incentivo, especialmente as que têm ênfase nas fontes renováveis de energia.
O estado do Rio de Janeiro oferece tratamento tributário especial a diversos setores estratégicos, o que inclui a aplicação de alíquotas reduzidas de ICMS. Esses regimes visam estimular a industrialização e o desenvolvimento econômico regional.
Por exemplo, o setor farmacêutico é beneficiado por essa medida, especialmente por meio do Decreto 36.450/2004, que concede tratamento tributário especial para esse segmento. As empresas da área podem se beneficiar de uma alíquota reduzida de ICMS, facilitando o processo de distribuição de medicamentos e tornando as operações no estado mais competitivas.
Outro setor que obtém esse tipo de vantagem é o de bens de capital, que inclui a produção de máquinas e equipamentos industriais. Conforme o Decreto 36.451/2004, essas companhias recebem benefícios que envolvem a isenção parcial ou total de ICMS sobre a compra de insumos e bens de capital, reduzindo os custos operacionais e estimulando o desenvolvimento industrial.
O estado fluminense também busca promover o crescimento de setores menos tradicionais, como o setor óptico e o setor audiovisual. E aqui cabe uma explicação para evitar ambiguidades: as empresas do setor óptico tratadas aqui são aquelas que produzem óculos, lentes, armações e artigos relacionados e não o setor de fibra óptica.
As companhias envolvidas na produção de componentes para óculos e acessórios correlatos podem se beneficiar de tratamento tributário diferenciado, como estabelecido pelo Decreto 36.448/2004, que visa estimular a produção e distribuição desses produtos no estado do Rio.
O setor audiovisual, por sua vez, tem incentivos fiscais significativos para estimular a produção de filmes, séries e outros conteúdos audiovisuais no Rio de Janeiro. O Decreto 42.042/2009 oferece um regime especial de ICMS para empresas que atuam nesse setor, facilitando a captação de recursos e a produção local.
Ao entender melhor os setores que se beneficiam de incentivos fiscais relacionados ao ICMS no estado do Rio de Janeiro, é importante saber também que a B2B Contabilidade é uma consultoria contábil especializada na gestão desse tipo de recurso.
A equipe da B2B Contabilidade tem a expertise de anos de mercado, com domínio sobre os cálculos, obrigações fiscais, envio de impostos e toda a assessoria contábil relacionada aos benefícios fiscais no Rio e em outros estados brasileiros.
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