Quando o mundo mergulhou na pandemia de Covid-19, em 2020, era impossível imaginar por quanto tempo duraria o cenário de isolamento social. Por conta da necessidade de evitar aglomerações para impedir o avanço do vírus, o setor de eventos se viu em uma situação difícil: ele foi um dos mais atingidos pela pandemia, enfrentando um colapso praticamente instantâneo.
Empresas que atuavam na organização de shows, congressos, feiras e festas se viram obrigadas a suspender suas atividades por tempo indeterminado. Esse cenário resultou em prejuízos financeiros severos e muita turbulência no setor.
De acordo com a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape), a área de eventos chegou a registrar perdas superiores a R$ 270 bilhões no período mais crítico da crise sanitária. Para tentar mitigar os danos sofridos pelo setor e fomentar sua recuperação, o governo brasileiro criou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), instituído pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021.
Você vai conhecer agora os detalhes sobre o Perse, como ele se configura, quais empresas são elegíveis e como participar.
O Perse é uma iniciativa desenvolvida com o intuito de aliviar as dificuldades enfrentadas pelas empresas do setor de eventos, turismo, cultura e entretenimento. Por meio desse programa, foram implementadas medidas que incluem a isenção de tributos federais, como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), por um período de cinco anos.
Essa desoneração tributária oferece um alívio significativo, permitindo que as organizações direcionem recursos para a manutenção de suas atividades e a geração de empregos. Além disso, a isenção possibilita maior competitividade para as empresas, que podem reinvestir os valores economizados na melhoria de serviços e na ampliação de suas operações.
Outro aspecto relevante do Perse é a possibilidade de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias. Com isso, empresas podem regularizar seus passivos financeiros com redução de juros, multas e encargos, além de optar por condições de parcelamento mais favoráveis.
Esse suporte ajuda a aliviar a pressão financeira e cria condições mais sustentáveis para a continuidade dos negócios. Além disso, o programa contempla linhas de crédito especiais para investimentos e capital de giro, ajudando a fortalecer a estrutura financeira das organizações que aderem ao programa.
Essa combinação de incentivos é considerada essencial pelo setor para acelerar a recuperação econômica do setor e garantir sua sustentabilidade a longo prazo.
As empresas que podem usufruir dos benefícios do Perse são aquelas cujas atividades estão listadas nos Códigos Nacionais de Atividades Econômicas (CNAEs) contemplados pela legislação. Inicialmente, 88 CNAEs eram elegíveis, mas a partir de 2023, com a Portaria ME nº 11.266, esse número foi reduzido para 38.
Entre os segmentos beneficiados estão organização de feiras, congressos e festas, produção de espetáculos teatrais, musicais e de dança, atividades de artistas independentes, gestão de espaços artísticos, sonorização e iluminação.
CNAE | Área de Atuação |
8230-0/01 | Organização de feiras, congressos e eventos |
9001-9/01 | Produção teatral |
9001-9/02 | Produção musical |
7420-0/01 | Atividades de fotografia |
9311-5/00 | Gestão de instalações esportivas |
9329-8/01 | Parques temáticos e atividades recreativas |
Empresas que possuem CNAE secundário também podem pleitear o benefício, desde que comprovem a relevância da atividade no seu modelo de negócio. É importante verificar a necessidade de cadastro no Cadastur, exigido para determinados segmentos ligados ao turismo. Essa exigência reforça a necessidade de os gestores se atentarem a detalhes regulatórios e tributários, a fim de garantir o acesso pleno aos benefícios do programa.
O processo para integrar o Perse envolve algumas etapas fundamentais. Inicialmente, a empresa deve confirmar se o seu CNAE está incluído entre as atividades elegíveis. Em seguida, é necessário reunir a documentação requerida e preencher o formulário de habilitação, disponível nos sites da Receita Federal ou do Ministério da Economia. Essa etapa exige atenção para evitar erros ou atrasos no processo de análise.
Caso possua dívidas tributárias, a organização pode optar pela renegociação de seus débitos, aproveitando as condições vantajosas oferecidas pelo programa. Isso inclui descontos em encargos e parcelamentos em até 145 meses, dependendo do montante da dívida e do enquadramento da empresa. Após o envio da solicitação, é preciso aguardar a análise e a aprovação por parte das autoridades competentes.
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É recomendável que as empresas contem com o apoio de consultorias ou especialistas tributários durante o processo, garantindo o correto aproveitamento das vantagens do Perse. Para isso, a B2B Contabilidade, uma empresa especializada em planejamento tributário, consultoria fiscal e gestão de benefícios fiscais, pode ajudar.
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