Em um país de legislação tributária complexa como o Brasil, conhecer e cumprir todas as obrigações fiscais é essencial para manter a regularidade das empresas. O ano de 2025 trará os compromissos habituais do calendário tributário, com datas que devem ser rigorosamente respeitadas para evitar penalidades.
Hoje, vamos apresentar um guia detalhado sobre as principais obrigações tributárias das empresas brasileiras em 2025, atendendo desde os pequenos empreendedores até as grandes corporações.
Acompanhe!
O planejamento tributário é uma ferramenta essencial para a saúde financeira e a estratégia operacional das empresas. Ele garante que os pagamentos sejam realizados de forma correta e dentro dos prazos legais, reduzindo riscos de multas, juros e problemas com o fisco.
Para além disso, a organização das obrigações tributárias permite uma visão clara sobre o impacto fiscal nas receitas e no fluxo de caixa, auxiliando gestores a tomar decisões embasadas e alinhadas com os objetivos do negócio.
Manter-se atualizado com o calendário tributário é também uma questão de compliance, especialmente em um contexto onde a fiscalização eletrônica se torna cada vez mais eficiente. Um pequeno erro no cumprimento das obrigações fiscais pode acarretar autuações, bloqueios de certidões negativas e, em casos mais graves, a inscrição da empresa na dívida ativa da União. Portanto, o calendário tributário não é apenas uma exigência, mas também um instrumento de prevenção de riscos.
A seguir, apresentamos um guia completo com as obrigações tributárias que as empresas brasileiras deverão cumprir em 2025, incluindo detalhes sobre os contribuintes, fato gerador, alíquotas e prazos de pagamento.
Empresas Obrigadas: Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo regime Simples Nacional.
Fato Gerador: Receita bruta mensal.
Alíquotas: Variam de 4% a 33%, dependendo da faixa de receita bruta anual e do anexo ao qual a empresa pertence.
Prazo de Pagamento: Dia 20 de cada mês, referente à receita do mês anterior.
Empresas Obrigadas: Empresas não optantes pelo Simples Nacional e que não se enquadram no Lucro Real.
Fato Gerador: Receita bruta mensal ou trimestral, acrescida de outras receitas.
Alíquotas:
IRPJ: 15% sobre a base de cálculo, com adicional de 10% para a parcela que exceder R$ 20.000,00 mensais.
CSLL: 9% (instituições financeiras: 20%).
Prazo de Pagamento: Dia 25 do mês seguinte ao fato gerador.
Empresas Obrigadas: Empresas no regime de Lucro Real.
Fato Gerador: Receita operacional mensal.
Alíquotas:
PIS: 1,65%.
Cofins: 7,6%.
Prazo de Pagamento: Dia 25 do mês seguinte ao fato gerador.
Empresas Obrigadas: Todas as empresas com empregados registrados ou contribuintes individuais.
Fato Gerador: Folha de pagamento mensal.
Alíquota:
20% sobre a folha de pagamento para o empregador.
Prazo de Pagamento: Dia 20 de cada mês.
Empresas Obrigadas: Empresas no regime de Lucro Presumido que optam pela apuração trimestral.
Fato Gerador: Receita bruta e outras receitas do trimestre.
Alíquotas:
IRPJ: 15% sobre a base de cálculo, com adicional de 10% para excedentes de R$ 60.000,00 no trimestre.
CSLL: 9% (instituições financeiras: 20%).
Prazo de Pagamento: último dia útil do mês seguinte ao encerramento do trimestre.
Empresas Obrigadas: Todas as empresas que tenham efetuado retenções de imposto na fonte em qualquer período de 2024.
Fato Gerador: Rendimentos pagos com retenção de IR, PIS, Cofins ou CSLL.
Prazo de Apresentação: Até 28 de fevereiro de 2025.
Empresas Obrigadas: Todas as pessoas jurídicas que pagaram rendimentos sujeitos à declaração.
Fato Gerador: Rendimentos pagos no ano-calendário de 2024.
Prazo de Apresentação: Até 28 de fevereiro de 2025.
Empresas Obrigadas: Todas as empresas tributadas pelo Lucro Real, bem como aquelas no Lucro Presumido que distribuíram lucros acima da presunção.
Fato Gerador: Contabilidade do ano-calendário de 2024.
Prazo de Apresentação: Até 31 de maio de 2025.
Empresas Obrigadas: Todas as empresas com empregados registrados.
Fato Gerador: Salário mensal e demais verbas trabalhistas.
Alíquotas:
FGTS: 8% sobre a remuneração bruta.
INSS Patronal: 20% sobre a folha de pagamento.
Prazo de Pagamento: Dia 7 do mês seguinte ao pagamento dos salários.
Empresas Obrigadas: Todas as empresas, independentemente do porte.
Fato Gerador: Eventos trabalhistas, previdenciários e tributários.
Prazo de Apresentação: Conforme cronograma definido pelo governo.
Empresas Obrigadas: Todas as empresas sujeitas à apuração de tributos federais.
Fato Gerador: Apuração mensal dos débitos e créditos de impostos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
Prazo de Apresentação: Até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao mês de apuração.
Empresas Obrigadas: Empresas sujeitas à apuração do ICMS, IPI e das contribuições para o PIS e Cofins.
Fato Gerador: Operações fiscais e receitas apuradas mensalmente.
Prazo de Apresentação: Até o 25º dia do mês seguinte ao de apuração.
O calendário tributário de 2025 apresenta uma série de obrigações fiscais que variam conforme o porte e o regime tributário da empresa. A análise desse cenário é complexa.
Para evitar problemas com o fisco, é fundamental que os gestores se mantenham informados e organizados, utilizando ferramentas de gestão e contando com o suporte de profissionais especializados na área tributária, como os da B2B Contabilidade. Nossa especialidade é planejar e cumprir as obrigações fiscais, o que não apenas preserva a regularidade jurídica da empresa, mas também contribui para sua saúde financeira e competitividade no mercado.
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