A emissão de certidão conjunta é uma etapa essencial para diversas atividades no âmbito empresarial e pessoal, como participação em licitações, obtenção de financiamentos e regularizações fiscais.
Contudo, não são raros os casos em que contribuintes enfrentam problemas durante esse processo, seja por pendências, erros cadastrais ou falhas nos sistemas eletrônicos.
Neste artigo, abordaremos o que é a certidão conjunta, suas finalidades, os tipos existentes, como solicitá-las e as soluções para problemas comuns que podem surgir ao longo do processo. Confira agora!
A certidão conjunta é um documento oficial emitido por órgãos públicos que atesta a regularidade fiscal de uma pessoa física ou jurídica perante determinados tributos. Ela é denominada “conjunta” porque certifica simultaneamente a situação do contribuinte em relação a mais de um tributo ou órgão fiscalizador.
No Brasil, a certidão conjunta é exigida em diversas situações legais e administrativas, funcionando como uma comprovação de que não há débitos ou pendências que possam inviabilizar transações ou atividades. Em algumas situações, a falta desse documento pode causar atrasos ou até mesmo impedir o cumprimento de obrigações contratuais e legais.
No âmbito fiscal, há diferentes tipos de certidões conjuntas, emitidas conforme a natureza dos tributos e órgãos responsáveis. Conheça as principais:
Emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), essa certidão atesta a regularidade fiscal em relação aos tributos administrados por esses órgãos, como Imposto de Renda, PIS, Cofins e Contribuição Previdenciária.
No contexto municipal, essa certidão refere-se aos tributos relacionados às atividades econômicas exercidas no município, como o ISS (Imposto Sobre Serviços) e taxas administrativas ligadas à prestação de serviços. Normalmente, é emitida pela Secretaria de Finanças do município ou equivalente.
Essa certidão é vinculada aos tributos incidentes sobre imóveis, como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e taxas de conservação ou coleta de lixo. Também é obtida junto às prefeituras, sendo necessária em negociações de compra e venda de imóveis ou em casos de regularização patrimonial.
A certidão conjunta desempenha diversas funções importantes no contexto empresarial e pessoal. Dentre as principais, destacam-se:
O processo de emissão varia conforme o tipo de certidão. A certidão conjunta para tributos federais deve ser emitida no site da Receita Federal.
Já a certidão conjunta para tributos mobiliários, normalmente, pode ser emitida no site da secretaria responsável, no município onde a atividade é exercida, da mesma forma que a certidão conjunta para tributos imobiliários.
A emissão de certidões conjuntas pode apresentar alguns desafios que, em muitos casos, atrasam processos importantes. A seguir, listamos os problemas mais frequentes e as respectivas soluções:
Esse é o problema mais comum. Muitas vezes, o contribuinte possui débitos ou irregularidades que impedem a emissão da certidão, como valores em aberto ou falta de declarações obrigatórias.
Como resolver:
Inconsistências em dados cadastrais, como divergências entre o CNPJ ou CPF e os registros nos sistemas fiscais, podem impedir a emissão da certidão.
Como resolver:
A existência de processos contestando débitos ou outras questões tributárias pode bloquear temporariamente a emissão da certidão.
Como resolver:
Certidões emitidas anteriormente podem ter o prazo de validade expirado, o que exige uma nova emissão.
Como resolver:
Concluir a emissão da certidão conjunta de forma eficiente exige atenção aos detalhes e proatividade na resolução de pendências. Ao seguir as orientações apresentadas neste artigo, é possível superar os principais desafios e garantir que as suas obrigações fiscais estejam em dia.
Se precisar de assistência ou enfrentar dificuldades complexas, considere contar com a ajuda de uma consultoria especializada como a B2B Contabilidade. Nossos profissionais podem facilitar o processo e oferecer soluções personalizadas para as suas necessidades fiscais do seu negócio!
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