O Tratamento Tributário Diferenciado (TTD 478) é um regime especial concedido pelo Governo de Santa Catarina que permite às empresas de e-commerce reduzir a carga tributária em operações interestaduais. Esse benefício pode representar uma economia significativa no recolhimento do ICMS, tornando as empresas mais competitivas.
No entanto, a solicitação do TTD 478 exige atenção, pois erros no processo podem levar à rejeição do pedido ou até mesmo à perda do benefício.
Neste artigo, você conhecerá os principais erros cometidos na solicitação do TTD 478 e como corrigi-los corretamente.
Um dos problemas mais comuns enfrentados pelas empresas ao solicitar o TTD 478 é o preenchimento incorreto dos dados cadastrais. Informações erradas sobre CNPJ, razão social, endereço da filial em Santa Catarina ou atividades econômicas podem levar ao indeferimento do pedido.
Solução: se houver erro nos dados cadastrais, a empresa deve entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina (SEF/SC) o mais rápido possível por meio da Central de Atendimento Fazendário (CAF). A correção pode ser feita por meio da retificação da solicitação e do envio dos documentos corretos que comprovem as informações atualizadas.
A SEF/SC exige uma série de documentos para validar a solicitação do TTD 478, como:
Se algum desses documentos estiver ausente ou incompleto, o pedido pode ser negado.
Solução: caso a solicitação seja indeferida por falta de documentação, a empresa deve reunir todos os documentos exigidos e reenviar o pedido corrigido.
O TTD 478 é destinado exclusivamente a empresas enquadradas nos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real. Empresas do Simples Nacional não podem usufruir desse benefício.
Solução: se a empresa está no Simples Nacional e deseja usufruir do TTD 478, pode ser necessário migrar para outro regime tributário. No entanto, essa mudança deve ser bem planejada, pois pode impactar outros aspectos fiscais do negócio. Um estudo tributário detalhado é essencial para tomar essa decisão.
Para que o TTD 478 seja concedido, as operações interestaduais devem ser realizadas a partir de uma filial situada em Santa Catarina. Algumas empresas cometem o erro de cadastrar a matriz ou uma unidade de outro estado como responsável pelas operações, o que pode inviabilizar a concessão do benefício.
Solução: se a empresa ainda não tem uma filial em Santa Catarina, é necessário abrir uma unidade no estado e atualizar os registros fiscais antes de solicitar o benefício. Caso o erro seja apenas no cadastro, deve-se retificar a solicitação junto à SEF/SC.
Após a concessão do TTD 478, muitas empresas deixam de cumprir obrigações acessórias essenciais, como:
O não cumprimento dessas obrigações pode levar ao cancelamento do benefício e até a penalidades fiscais.
Solução: a melhor forma de evitar problemas é manter um acompanhamento contábil e tributário rigoroso, garantindo que todas as obrigações sejam cumpridas dentro dos prazos estabelecidos.
O crédito presumido do TTD 478 varia conforme a alíquota do ICMS aplicada na operação:
Algumas empresas calculam o crédito presumido de forma incorreta, gerando inconsistências fiscais.
Solução: é essencial que o cálculo do crédito presumido seja revisado constantemente para evitar inconsistências. Contar com um contador experiente e utilizar softwares de gestão tributária pode ser uma solução eficaz.
Se a empresa identificou um erro na solicitação do TTD 478, deve seguir os seguintes passos:
O TTD 478 é um benefício valioso para empresas de e-commerce que operam em Santa Catarina, proporcionando redução significativa da carga tributária. No entanto, erros na solicitação podem impedir a concessão do regime especial.
Nesse momento, a B2B Contabilidade pode ajudar o seu negócio a entender os principais problemas e saber como corrigi-los.
Temos a expertise necessária para te ajudar, fornecendo todas as informações necessárias para o entendimento, fruição e manutenção do benefício TTD. Cuidamos também de todo o processo de constituição da nova empresa, obtenção de licenças e documentação necessária para solicitar o benefício fiscal.
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