A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é obrigatória para a maioria das pessoas jurídicas no Brasil, e incide sobre o lucro das empresas. Porém, sua forma de apuração varia de acordo com o regime tributário adotado: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Cada modelo tem regras específicas, e entender essas diferenças pode impactar diretamente no planejamento tributário e na carga fiscal suportada pelo negócio.
A seguir, explicamos de forma clara o que é a CSLL, como ela funciona e o que muda conforme o regime tributário escolhido.
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi instituída pela Lei nº 7.689/1988 com o objetivo de financiar a seguridade social no Brasil. Trata-se de um tributo federal que incide sobre o lucro líquido ajustado das empresas, independentemente do porte ou do setor de atuação.
Ela é semelhante ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), mas com destinação específica para o sistema de seguridade social. A alíquota da CSLL varia conforme o tipo de atividade, sendo geralmente de:
A forma de apuração e pagamento da CSLL depende do regime tributário da empresa, o que pode gerar grandes variações no valor efetivamente recolhido. É isso que vamos entender melhor a partir de agora.
O Simples Nacional é um regime tributário voltado a micro e pequenas empresas, voltado para negócios que apresentam uma arrecadação de até R$ 4,8 milhões ao ano.
Empresas optantes pelo Simples Nacional têm uma forma simplificada de cumprir suas obrigações fiscais. Nesse regime, a CSLL está incluída no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), um pagamento unificado que engloba diversos tributos, como IRPJ, PIS, Cofins, IPI (quando aplicável), além da própria CSLL.
Nesse modelo, a empresa não calcula a CSLL de forma separada, tampouco precisa fazer ajustes contábeis específicos para esse tributo. A alíquota efetiva da CSLL varia conforme a atividade da empresa e a faixa de receita bruta, estando prevista nos anexos da Lei Complementar nº 123/2006.
Pontos de atenção no Simples
O Lucro Presumido é um regime tributário utilizado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões e que não estejam impedidas por atividade ou estrutura societária. Nesse modelo, presume-se um percentual de lucro com base na receita bruta e, sobre esse valor presumido, aplica-se a alíquota da CSLL.
Os percentuais de presunção variam conforme a atividade:
Como exemplo, podemos dizer que se uma empresa comercial no Lucro Presumido teve uma receita bruta de R$ 1.000.000/mês, o cálculo do IRPJ ficaria assim:
Base de cálculo presumida (8%): R$ 80.000
IRPJ sobre a base de cálculo: R$ 80.000 × 15% = R$ 12.000
CSLL sobre a base de cálculo (12%): R$ 120.000 × 9% = R$ 10.800
Pontos de atenção no lucro presumido
O Lucro Real é obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões ou para aquelas com atividades específicas, como instituições financeiras. Neste regime, a CSLL é apurada com base no lucro líquido contábil ajustado por adições, exclusões e compensações previstas na legislação fiscal.
Para pessoas jurídicas enquadradas nos regimes do Lucro Real ou Presumido: a alíquota é de 9%, e é aplicada sobre o Lucro Antes do Imposto de Renda (LAIR); Instituições financeiras, seguros privados e capitalização: a alíquota é de 15%, e é aplicada sobre o lucro tributável.
Empresas no Lucro Real têm a possibilidade de deduzir despesas operacionais e de compensar prejuízos fiscais de exercícios anteriores, o que pode reduzir significativamente a base de cálculo da CSLL. Contudo, isso exige um controle contábil mais rigoroso e um acompanhamento técnico constante.
Características do Lucro Real
Entenda como a B2B Contabilidade pode te ajudar
A CSLL é um tributo relevante na composição da carga tributária das empresas e entender sua lógica de apuração em cada regime é fundamental para uma boa gestão fiscal. A escolha do regime tributário deve considerar o perfil financeiro da empresa, sua margem de lucro, estrutura contábil e planejamento estratégico.
Empresas que não avaliam adequadamente suas opções podem acabar pagando mais tributos do que o necessário ou ficando expostas a riscos fiscais. Por isso, é altamente recomendável que gestores e responsáveis pelo setor fiscal contem com apoio contábil especializado como o da B2B Contabilidade, especialmente ao avaliar a troca de regime ou ao fazer simulações de impacto tributário.
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