O ICMS ST — Substituição Tributária — é uma das maiores dores de cabeça para empresas enquadradas no Simples Nacional, especialmente no comércio atacadista e varejista. Muitos empresários acreditam que, por estarem no regime simplificado, estão automaticamente isentos da obrigação. Mas não é bem assim.
A verdade é que existem situações legais em que a empresa pode ser dispensada de pagar ICMS ST, ou pelo menos reduzir significativamente sua incidência, desde que bem orientada por uma contabilidade especializada.
Neste artigo, você vai entender como funciona a Substituição Tributária no contexto do Simples Nacional, quando é possível deixar de recolher esse imposto e quais estratégias fiscais estão disponíveis para que sua empresa evite a bitributação e preserve sua margem de lucro.
O ICMS ST é um mecanismo criado para facilitar a arrecadação do ICMS nas operações com mercadorias sujeitas a substituição tributária. Na prática, o imposto é recolhido de forma antecipada por um contribuinte substituto (normalmente a indústria ou o importador), e repassado ao fisco em nome dos elos seguintes da cadeia.
Mesmo empresas do Simples Nacional podem ser obrigadas a pagar o ICMS ST, uma vez que ele não está incluído no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Ou seja, o valor deve ser recolhido à parte, o que impacta diretamente no caixa e na formação de preço do negócio.
Esse é um dos fatores que mais comprometem a competitividade de micro e pequenas empresas, especialmente nos setores de comércio atacadista, alimentos e bebidas, cosméticos, material de construção e autopeças.
Embora o recolhimento do ICMS ST seja regra em muitas situações, existem cenários e estratégias legais em que é possível evitar esse custo extra. A seguir, apresentamos os principais:
O ICMS ST depende da existência de convênios ou protocolos firmados entre estados. Ou seja, se a operação interestadual ocorrer entre estados sem acordo vigente, a substituição tributária pode ser afastada. Isso é muito comum em operações oriundas do Espírito Santo, que historicamente tem menos protocolos firmados.
Exemplo: se sua empresa está no Espírito Santo e compra de um estado que não possui protocolo com o ES, pode não haver exigência de ICMS ST.
Nem todos os produtos são sujeitos ao ICMS ST. Cada estado define, por meio de legislação própria, os produtos que estão dentro do regime. Assim, se o produto comercializado não estiver listado na legislação do estado de destino, o imposto não será exigido.
Empresas localizadas em estados com regimes especiais de tributação — como COMPETE-ES no Espírito Santo — podem obter reduções, isenções ou diferimentos que impactam diretamente a obrigatoriedade de recolher o ICMS ST. É essencial verificar se há algum incentivo fiscal aplicável à sua atividade e produto.
Algumas operações destinadas ao consumidor final não contribuem para o ICMS ST, especialmente quando realizadas via e-commerce ou delivery, com nota fiscal emitida para pessoa física. Isso pode gerar oportunidades para negócios digitais.
Se sua empresa já recolheu ICMS ST em situações não obrigatórias, é possível recuperar esse valor via restituição ou compensação tributária, com o suporte de uma contabilidade especializada.
Evitar o pagamento de ICMS ST exige mais do que boa vontade: é preciso conhecimento técnico e domínio da legislação tributária de cada estado envolvido na operação. Uma análise precisa da NCM, do CFOP e da origem-destino da mercadoria pode revelar oportunidades valiosas.
Empresas que contam com uma contabilidade especializada em benefícios fiscais e planejamento tributário, como a B2B Contabilidade, têm acesso a:
Para ilustrar o impacto do ICMS ST na rotina tributária de empresas optantes pelo Simples Nacional, considere o seguinte exemplo prático:
Suponha que uma empresa atacadista, enquadrada no Simples Nacional, realize vendas mensais de R$ 100.000 em mercadorias sujeitas à Substituição Tributária — como alimentos industrializados, bebidas ou produtos de higiene. Sua margem de lucro sobre os produtos é de 40%, valor comum no comércio.
Neste cenário, o ICMS ST é recolhido na entrada da mercadoria, resultando em um imposto antecipado de:
ICMS ST = R$ 140.000 x 18% = R$ 25.200
Esse valor é pago mesmo antes da venda ao consumidor, impactando o fluxo de caixa e a formação de preço da empresa.
Neste caso, a empresa:
Diferença entre os cenários: R$ 25.200/mês
Economia anual estimada: R$ 302.400
Essa economia é significativa e pode ser direcionada para reinvestimento, capital de giro, contratação de equipe ou ampliação de estrutura.
Embora o ICMS ST represente um grande desafio para empresas do Simples Nacional, existem alternativas legais para evitar seu recolhimento ou minimizar seus efeitos. O segredo está em conhecer profundamente a legislação tributária, planejar corretamente suas operações e contar com uma equipe contábil atualizada e estratégica.
A redução da carga tributária pode ser o diferencial que sua empresa precisa para aumentar a competitividade e escalar com segurança.
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