Quem trabalha com comércio exterior aprende, cedo ou tarde, que o setor é repleto de siglas, termos técnicos e expressões que nem sempre são claros para quem está começando, e às vezes até mesmo para os mais experientes. São códigos como FOB, BL, DTA, NCM e uma infinidade de taxas e regras que variam de país para país, de porto para porto.
Nesse emaranhado de informações, um termo costuma gerar confusão (e custos extras): o THC.
O THC (sigla para Terminal Handling Charge), ou “Taxa de Movimentação no Terminal”, em português, é um dos custos portuários mais comuns nas operações marítimas de importação e exportação. Ele se refere às despesas com a movimentação do contêiner dentro do terminal portuário, tanto na origem quanto no destino.
Apesar de ser uma cobrança legítima, muitos gestores acabam pagando mais do que deveriam por falta de clareza nos contratos ou por desconhecimento da forma como o THC é negociado e cobrado.
E não para por aí: essa taxa está diretamente relacionada a outro elemento fundamental das negociações internacionais: os Incoterms.
Antes de aprofundar a análise sobre o THC, é importante entender os Incoterms (International Commercial Terms), ou Termos Internacionais de Comércio. Eles são um conjunto de regras padronizadas pela Câmara de Comércio Internacional (CCI) que definem as responsabilidades entre comprador e vendedor em uma operação de comércio exterior.
Os Incoterms determinam, por exemplo, quem paga o frete, o seguro, os impostos e as taxas portuárias, bem como o ponto de transferência dos riscos sobre a mercadoria. Termos como FOB (Free On Board), CIF (Cost, Insurance and Freight) e DAP (Delivered At Place) são exemplos desses acordos que regulam a operação desde a saída do país de origem até a chegada ao destino.
O problema é que, muitas vezes, há interpretações equivocadas ou contratos mal redigidos, o que pode gerar cobranças indevidass, especialmente no caso do THC. Isso nos leva à pergunta central deste artigo: será que sua empresa está pagando THC a mais?
Como dissemos, o THC é a taxa cobrada pelo terminal portuário para cobrir os custos de movimentação do contêiner, que incluem descarga do navio, transporte interno no pátio, empilhamento e entrega no local apropriado para retirada ou despacho. Ele pode ser cobrado tanto no porto de origem quanto no de destino, dependendo da natureza da operação e do Incoterm utilizado.
Em tese, o THC deveria ser um custo transparente, claramente especificado na cotação de frete. Na prática, no entanto, a forma como ele é apresentado e repassado pode abrir margem para duplicidades ou cobranças indevidas — o que afeta diretamente a competitividade e a rentabilidade da operação.
Muitas vezes, tanto o exportador quanto o importador pagam o THC de destino, sem perceber que o custo já estava incluso no frete internacional.
Vamos ilustrar com um exemplo: imagine que você importa mercadorias usando o Incoterm CIF (Cost, Insurance and Freight). Neste caso, o vendedor é responsável por pagar o frete até o porto de destino. Naturalmente, você poderia supor que todas as taxas portuárias, inclusive o THC, estariam cobertas.
No entanto, alguns armadores ou agentes de carga apresentam o THC como uma cobrança separada no destino, alegando que a responsabilidade não é do exportador. O resultado? O exportador já pagou o THC ao contratar o frete, e o importador acaba pagando de novo ao liberar a carga.
Essa cobrança duplicada costuma passar despercebida porque, muitas vezes, o custo é diluído em faturas separadas, em contratos vagos ou em cotações que não discriminam com clareza cada item. O gestor só percebe quando os custos totais estão mais altos do que o planejado.
O primeiro passo é verificar com atenção a proposta de frete internacional. Exija que o armador ou o agente de cargas forneça um detalhamento completo dos custos envolvidos. O THC deve aparecer claramente discriminado, indicando se é relativo ao porto de origem ou de destino.
Depois, analise o Incoterm aplicado na negociação com o fornecedor ou cliente. Se a responsabilidade pelo frete for do exportador (como nos Incoterms CIF ou CFR), o THC de destino deve estar incluso. Se você for o responsável pelo frete (como em FOB ou EXW), então sim, será sua obrigação pagar o THC no destino.
Para evitar pagar THC a mais, é essencial investir em planejamento logístico e controle documental. Isso significa trabalhar com agentes de carga confiáveis, revisar com atenção os contratos de frete e manter uma comunicação clara com os terminais e os prestadores de serviço envolvidos.
Além disso, sempre que possível, negocie Incoterms mais vantajosos para a sua empresa. Muitos importadores, por exemplo, preferem negociar sob o Incoterm FOB, justamente para manter o controle sobre os custos de frete e das taxas portuárias no destino, evitando surpresas e intermediários desnecessários.
Se sua empresa realiza operações frequentes, vale ainda considerar uma auditoria logística periódica, que ajude a identificar distorções nos custos e oportunidades de economia.
Você pode, sim, estar pagando THC a mais. E a melhor forma de evitar isso é se aprofundar no conhecimento técnico, preparar sua equipe adequadamente, revisar cuidadosamente cada documento e manter um diálogo constante com todos os envolvidos na cadeia logística.
No fim das contas, comércio exterior é sinônimo de estratégia, controle e informação. Dominar o que está por trás de cada sigla – como o THC – é o que diferencia empresas que apenas operam daquelas que crescem de forma sustentável e lucrativa.
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