Ter uma estratégia que contemple o Ifood, atualmente, é premissa fundamental para qualquer restaurante ou lanchonete. Porém, vender através de plataformas digitais não isenta seu negócio do pagamento de impostos – e é nesse momento que surgem muitas dúvidas.
Quem paga o quê? Quais são os impostos envolvidos? O fato de a venda ser feita por um aplicativo muda alguma coisa em relação à tributação?
Neste artigo, vamos esclarecer como funciona a cobrança de impostos sobre pedidos feitos pelo iFood e entregues aos clientes, ajudando você a entender que a tributação é essencial para manter seu negócio regularizado, evitar surpresas com o Fisco e calcular corretamente a margem de lucro.
Sim, absolutamente. Toda venda de alimentos, seja no próprio restaurante, seja para retirada ou via delivery (inclusive pelas plataformas digitais como o iFood), está sujeita à tributação.
A principal diferença, no caso das plataformas, é que há um intermediário envolvido — o aplicativo — e ele também emite documentos fiscais e cobra comissões. Isso pode confundir muitos empreendedores, mas não muda a regra básica: quem vende e entrega o alimento é o responsável por recolher os impostos da operação.
A resposta depende do regime tributário em que o restaurante está enquadrado. Os três regimes possíveis são:
Simples Nacional: sistema simplificado, voltado para micro e pequenas empresas, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Lucro Presumido: regime onde a base de cálculo do imposto é presumida (estimada) pela Receita Federal.
Lucro Real: regime mais complexo, onde os impostos são calculados com base no lucro efetivo do negócio.
A grande maioria dos pequenos restaurantes que atuam no iFood está enquadrada no Simples Nacional, então é importante entender como funciona a tributação nesse regime.
Quem está no Simples Nacional paga todos os tributos em uma única guia mensal, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). A alíquota varia conforme o anexo da atividade:
Restaurantes que produzem e vendem refeições, como marmitarias e lanchonetes, geralmente, pagam alíquotas de 4% a 15,5%.
A depender da forma como a empresa contrata funcionários e organiza a folha de pagamento, é possível pagar alíquotas menores ou maiores.
A alíquota inicial do Anexo I do Simples Nacional gira em torno de 4%, podendo aumentar conforme o faturamento. Já o Anexo V parte de 15,5%. Por isso, vale a pena conversar com o contador sobre fatores que influenciam a alíquota efetiva, como o fator “r” (uma fórmula que considera a folha de pagamento em relação ao faturamento).
No Simples Nacional, a venda via iFood entra no faturamento normalmente, o que impacta diretamente na alíquota que você paga. Portanto, quanto mais você vende pelo app, mais você precisa acompanhar sua receita bruta acumulada no ano.
Essa é uma dúvida comum. Quando o cliente faz um pedido no iFood, o aplicativo emite uma nota fiscal de intermediação. Essa nota refere-se apenas à taxa cobrada pelo iFood pela utilização da plataforma, não é a nota de venda do seu restaurante.
Quem deve emitir a nota fiscal da refeição vendida é o próprio restaurante. Se você está no Simples Nacional e seu município exige emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), deve emitir esse documento para cada pedido realizado, seja ele feito pelo salão, pelo telefone, por aplicativo próprio ou pelo iFood.
Se seu município ainda não exige NFC-e, talvez você esteja autorizado a emitir nota fiscal avulsa, bloco de notas ou usar outro tipo de documento fiscal. O importante é sempre seguir a regra local e não deixar de registrar suas vendas.
Não. A forma como o pedido é entregue não interfere nos impostos da venda em si.
No entanto, pode afetar os custos operacionais e fiscais do seu negócio. Veja:
Se você contrata motoboys com carteira assinada, o custo da folha entra na conta do Simples e pode te ajudar a permanecer no Anexo I.
Se você paga entregadores como autônomos ou via MEI, é preciso considerar os encargos trabalhistas e possíveis retenções de INSS.
Se a entrega é feita por entregador parceiro do iFood, o custo já está embutido na taxa cobrada por ela.
A entrega terceirizada pelo iFood não gera obrigação trabalhista para o restaurante, o que pode ser vantajoso para quem quer escalar o delivery sem aumentar a estrutura interna.
Esse ponto é muito importante: a comissão cobrada pelo iFood não reduz sua base de cálculo no Simples Nacional. Isso significa que, mesmo que o app fique com 12%, 20% ou 27% do valor do pedido, o imposto é calculado sobre o valor total da venda, e não sobre o que “sobra” para o restaurante.
Por exemplo, se você vendeu R$ 100,00 no iFood e a taxa da plataforma foi de 20%, você receberá R$ 80,00. No entanto, a Receita Federal considera que sua receita foi de R$ 100,00, e é sobre esse valor que incidirá a alíquota do Simples.
A principal dica é controlar detalhadamente o faturamento, separando as vendas feitas presencialmente, para retirada e pelas plataformas digitais. Isso ajuda a evitar duplicidade na emissão de notas e garante que você esteja pagando apenas o que é devido.
Também é fundamental emitir corretamente as notas fiscais, manter os relatórios do iFood organizados e trabalhar em parceria com um contador que entenda do seu negócio. Existem ainda sistemas de gestão específicos para restaurantes que automatizam a emissão de notas e o controle de pedidos, o que pode ser um excelente investimento.
Vender pelo iFood pode ser uma excelente estratégia para aumentar o faturamento do seu restaurante, mas é preciso ter atenção aos detalhes fiscais. Mesmo com a facilidade da plataforma, os impostos continuam sendo de responsabilidade do restaurante.
Ao compreender as regras do Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão de notas e os impactos da comissão do iFood, você poderá tomar decisões mais acertadas, precificar corretamente seus produtos e evitar dores de cabeça no futuro.
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