A gorjeta é uma prática tradicional no setor de bares, restaurantes e lanchonetes no Brasil. Ela representa um reconhecimento do cliente pelo atendimento recebido, seja de forma espontânea ou como taxa de serviço, geralmente de 10% incluída na conta. Apesar de parecer algo simples, a forma como essa gorjeta é administrada e repassada aos funcionários é regida por lei, e não seguir as regras pode trazer sérios problemas trabalhistas e fiscais para o negócio.
Se você é dono ou administrador de um estabelecimento nesse ramo, precisa conhecer a Lei das Gorjetas (Lei nº 13.419/2017), que alterou a CLT para padronizar e regulamentar o repasse.
Neste artigo, vamos explicar como a retenção e a distribuição devem funcionar e o que você precisa fazer para estar 100% em conformidade.
A legislação considera gorjeta todo valor recebido pelo empregado de forma espontânea, como quando o cliente deixa um valor a mais na conta, ou cobrado pelo empregador como taxa de serviço, por exemplo, os 10% sugeridos no fechamento da comanda.
A grande mudança trazida pela lei foi estabelecer que, mesmo quando a gorjeta é cobrada pela empresa, ela não pertence ao negócio, e sim aos funcionários. O empregador funciona apenas como intermediário, recolhendo e repassando esses valores. No entanto, a lei também permite que o empregador retenha uma parte desse montante para cobrir encargos sociais e trabalhistas que a gorjeta gera.
Ao contrário do que muitos pensam, a empresa não precisa repassar 100% da gorjeta aos empregados. A lei autoriza a retenção de um percentual para custear encargos como INSS, FGTS, férias e 13º salário, já que a gorjeta integra a remuneração para efeito de cálculo desses direitos.
O limite de retenção varia conforme o regime tributário da empresa:
Esse valor retido deve ser utilizado exclusivamente para cobrir encargos sociais e trabalhistas. O restante precisa ser obrigatoriamente distribuído entre os empregados.
Depois de descontada a retenção permitida, o saldo da gorjeta deve ser integralmente distribuído aos funcionários. A lei determina que essa divisão deve seguir critérios definidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho da categoria.
Na prática, muitos estabelecimentos adotam um sistema proporcional às horas ou dias trabalhados no período, garantindo que todos recebam conforme a participação efetiva no atendimento. Outros preferem distribuir de forma proporcional ao salário, ou ainda de maneira igualitária para todos os funcionários que lidam diretamente com o público.
Independentemente do método, o mais importante é que ele esteja de acordo com a convenção ou acordo coletivo da categoria e que seja transparente para toda a equipe.
Um ponto essencial para entender a Lei das Gorjetas é que, embora a gorjeta não seja considerada salário, ela integra a remuneração, para efeito de cálculo de diversos direitos trabalhistas. Isso significa que ela influencia no cálculo de:
Portanto, o valor da gorjeta precisa ser registrado na folha de pagamento de cada funcionário e informado corretamente no eSocial. Isso garante transparência e evita questionamentos em fiscalizações.
A lei também cobre essa hipótese. Caso o estabelecimento deixe de cobrar a taxa de serviço, deve pagar ao funcionário uma média das gorjetas recebidas nos últimos 12 meses como forma de compensação. Essa obrigação visa evitar perdas bruscas na remuneração do trabalhador.
É importante diferenciar os dois tipos de gorjeta previstos na lei:
Gorjeta espontânea: quando o cliente deixa um valor a mais, sem que tenha sido sugerido pela conta. Nesse caso, a empresa também deve registrar e repassar ao funcionário, aplicando as mesmas regras de retenção e distribuição.
Taxa de serviço: geralmente os 10% cobrados na conta. É a forma mais comum e previsível, pois o valor é calculado sobre o consumo e incluído no fechamento da conta.
Ambos os tipos precisam seguir as regras da lei, sem distinção quanto à retenção e repasse.
Para garantir que a retenção e distribuição das gorjetas estejam corretas e que sua empresa esteja protegida de riscos trabalhistas, algumas práticas são essenciais:
Ignorar as regras da Lei das Gorjetas ou aplicá-las de forma incorreta pode resultar em autuações durante fiscalizações trabalhistas e gerar processos judiciais por parte dos funcionários. Além das multas, a empresa pode ser condenada a pagar retroativamente valores não repassados, com correção monetária e juros.
Seguir a legislação, por outro lado, fortalece a relação com a equipe, garante transparência e contribui para a motivação dos colaboradores, um fator essencial para manter um atendimento de qualidade e fidelizar clientes.
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