Benefícios fiscais Minas Gerais

Benefício fiscal Importação Minas Gerais

É possível realizar importações sem pagar o ICMS na nacionalização das mercadorias.

Na hora de vendê-las, pague apenas 1,5% de ICMS. Saiba como!

O que é o Tratamento Tributário Setorial (TTS)?

O Estado de Minas Gerais criou opções de REGIMES ESPECIAIS que possibilitam a diminuição da carga tributária efetiva por meio de crédito presumido de ICMS, além da simplificação das obrigações acessórias e declarações prestadas à secretaria de fazenda.

Podem se beneficiar do incentivo fiscal empresas de Lucro Presumido ou Real, matriz ou uma filial. O incentivo não é possível para empresas enquadradas no Simples Nacional, com exceção daquelas que ultrapassaram o sublimite e estão recolhendo o ICMS fora do DAS.

São mais de 50 regimes especiais, para diversos setores econômicos, como:

  • Corredor de Importação
  • E-Commerce
  • Fertilizantes e adubos
  • Modal aéreo
  • Vinhos
  • Medicamentos
  • Cosméticos e produtos de higiene pessoal
  • Operador logístico
  • Equipamentos de proteção individual
  • Distribuidores/atacadistas

Para incentivar e criar mais competitividade às empresas mineiras, o Corredor de Importação mineiro concede o diferimento do ICMS na importação, o benefício de recolher o ICMS-ST somente na saída da mercadoria e a concessão de crédito presumido. Dessa maneira, a carga tributária efetiva fica entre 1,5% a 3% nas operações interestaduais, e de 3% a 20% nas operações internas.

Alíquotas para as empresas beneficiadas pelo Corredor de importação de Minas Gerais:

Operações Internas em Minas Gerais com benefício do Corredor de Importação:

  • Para produtos com alíquota interna de 25%
    – Crédito Presumido de ICMS: 5%
    – Recolhimento Efetivo do ICMS: 20%
  • Para produtos com alíquota interna de 18%
    – Crédito Presumido de ICMS: 4%
    – Recolhimento Efetivo do ICMS: 14%
  • Para produtos com alíquota interna de 12%
    – Crédito Presumido de ICMS: 4%
    – Recolhimento Efetivo do ICMS: 8%
  • Para produtos com alíquota interna de 12% da Lista Camex
    – Crédito Presumido de ICMS: 12%
    – Recolhimento Efetivo do ICMS: 3%

Operações Interestaduais partindo de Minas Gerais com benefício do Corredor de Importação:

  • Para produtos com alíquota interestadual de 4%
    – Crédito Presumido de ICMS: 2,5%
    – Recolhimento Efetivo do ICMS: 1,5%
  • Para produtos com alíquota interestadual de 12% da Lista Camex
    – Crédito Presumido de ICMS: 9%
    – Recolhimento Efetivo do ICMS: 3%
  • Para produtos com alíquota interestadual de 7% da Lista Camex
    – Crédito Presumido de ICMS: 4%
    – Recolhimento Efetivo do ICMS: 3%

É importante ressaltar que nem todos os produtos podem ser beneficiados pelo Corredor de Importação de Minas Gerais.

A definição dos produtos que não se enquadram no regime especial do Corredor de Importação podem ser consultados na chamada “lista negativa” que acompanha o termo de concessão do Corredor de Importação. Em regra geral, esses produtos incluem combustíveis, derivados do fumo, produtos de ferro ou de aço, e alguns produtos alimentícios como café, leite e farinha de trigo.

Preciso ter estrutura própria ou posso terceirizar a operacionalização logística?

Uma das formas de usufruir do benefício fiscal do e-commerce de Minas Gerais é terceirizar a operação para um armazém logístico localizado em Minas Gerais e abrir uma unidade no local, trabalhando em regime de depósito fechado.

Ou seja, o recebimento de pedidos, armazenamento, picking, packing, distribuição, gestão de estoque e até a logística reversa ficam sob os cuidados de um armazém ao mesmo tempo em que a importadora se beneficia da posição geográfica do estado e da redução de ICMS oferecida.

Quem tem esse benefício fiscal de Minas Gerais paga ICMS ST na compra?

Não! O Benefício fiscal dá o direito da empresa ser o contribuinte substituto da mercadoria. Isso significa que nunca poderão destacar ICMS ST nas notas de compras desta unidade.

Como a B2B Contabilidade pode te ajudar?

A B2B Contabilidade é uma empresa de contabilidade focada nos bons resultados financeiros de seus clientes e o benefício fiscal de importação do estado de Minas Gerais é um grande aliado nesta trajetória.

Temos a expertise necessária para te ajudar, fornecendo todas as informações necessárias para o entendimento, fruição e manutenção do benefício TTS. Cuidamos também de todo o processo de constituição da nova empresa, obtenção de licenças e documentação necessária para solicitar o benefício fiscal.

Após a liberação do benefício fiscal, a B2B Contabilidade assume a responsabilidade técnica contábil perante o fisco e faz todo o acompanhamento, envio de impostos, obrigações acessórias e assessoria contábil e tributária.

Vamos marcar um papo para falar do do corredor de importação de Minas Gerais?