Benefícios fiscais Minas Gerais

Tratamento Tributário Setorial de Minas Gerais (TTS)

Benefícios fiscais de Minas Gerais que podem maximizar seu lucro

Vamos entender como funcionam os regimes setoriais de Minas Gerais, que beneficiam operações comerciais e industriais dos mais variados segmentos.

O que é o TTS?

O Tratamento Tributário Setorial (TTS), é um programa de incentivo que tem como diretrizes a simplificação e apuração do ICMS, a padronização e uniformização dos tratamentos tributários por segmento econômico (tratamento tributário setorial – TTS) visando a isonomia tributária entre os contribuintes mineiros, o mapeamento das potencialidades e vocação do estados e a segurança jurídica, conforme LC 160/2017 e Convênio ICMS 190/2017.

Hoje, são mais de 60 segmentos incentivados, conforme a seguir:

Água mineral de fonte mineiraFornecedores de insumos das indústrias de calçados, confecções, móveis e colchões
AguardenteFraldas, lenços umedecidos e absorventes
Apuração SimplificadaImportadores de vinho
AtacadistasIndústria acumuladoras de crédito de ICMS, localizadas na área mineira da sudene
Atribuição ST saídaIndústria de carnes e derivados
Bebidas - Cervejas, chopes e refrigerantesIndústria vidreira de embalagens para alimentos e bebidas
Bebidas alcoólicas, exceto Cerveja, chope, vinhos e aguardenteMáquinas e equipamentos e suas peças
Café e DerivadosMedicamentos
CalçadosMicro, pequenas e médias cervejarias
Centros de distribuição de IndústriaModal Aéreo
Cerveja ArtesanalMóveis de madeira
Cerveja e ChopeMóveis e artefatos de metal
Chaves e CadeadosOperador Logístico
Cigarro de palhaPadarias
Cigarro, fumo e afinsPapel, papelão e embalagens de papel e papelão
CimentosPorta a porta
ColchõesPrestadores de serviços de comunicação não medido
Colchões (restabelecido)Produtos de aço
ConfecçõesProdutos de alumínio
Corredor de importaçãoProdutos de limpeza
Corredor de Importação aeronavesProdutos químicos
Corredor de importação Trading CompanyProdutos têxtil
Corredor de importação veículos e autopeçasReagentes e vacinas de uso humano
Cosméticos e produtos de higiene pessoalRefrigerantes, isotônicos e energéticos
Distribuidor hospitalarRochas ornamentais
E-CommerceSetor automotivo - Sistemas e ferramentaria
Eletrodomésticos e eletroportáteisSiderurgia
EletroeletrônicosSorvetes
Equipamentos de proteção individual – EPISucos e polpas de frutas
Esmagadores de sojaSucroenergético
Fertilizantes e adubosTorres de transmissão
Fios e cabos condutores elétricosVinho
A adesão a cada um dos regimes especiais se dá por meio de um termo de acordo, entre o contribuinte e o estado de Minas Gerais.

Qual a vantagem de ter uma empresa dentro do Tratamento Tributário Setorial em Minas Gerais (TTS)?

Para exemplificação, podemos citar dois dos benefícios mais solicitados em Minas Gerais: para o E-COMMERCE e para o CORREDOR DE IMPORTAÇÃO. No benefício do e-commerce, a empresa utiliza a sistemática de créditos presumidos, em que o recolhimento do ICMS será de apenas 1,30% para as vendas interestaduais.

Vamos a um exemplo de cálculo:

Compra de mercadoriaR$ 100.000,00
ICMS compra (12%)R$12.000,00
Venda de MercadoriaR$ 200.000,00
ICMS Venda (12%)R$ 24.000,00
ICMS Recolhimento (Regime Normal)R$ 12.000,00
Alíquota efetivamente recolhida6%
Recolhimento efetivo TTS E-commerce: R$ 2.600,00
Alíquota efetivamente recolhida: 1,30%

No benefício do corredor de importação, a empresa não faz o recolhimento do ICMS na nacionalização da mercadoria, e para as vendas interestaduais, para os produtos tributados à 4% de ICMS, o recolhimento efetivo será de apenas 1,50%.

Vamos a um exemplo de cálculo:

ImportaçãoR$ 100.000,00
ICMS nacionalizaçãoR$ 0,00
Venda de MercadoriaR$ 200.000,00
ICMS recolhidoR$ 3.000,00

O que é necessário para ter uma empresa no Tratamento Tributário Setorial de Minas Gerais?

O primeiro passo para participar do programa é abrir um CNPJ no estado de Minas Gerais, podendo ser uma empresa matriz ou filial com sede em qualquer estado do Brasil.

A empresa precisa ser do regime tributário do Lucro presumido ou real. Não é permitido à empresa do Simples Nacional aderir ao benefício fiscal, exceto as empresas que ultrapassaram o limite de faturamento e que estão apurando em regime ordinário.

A partir daí, para a empresa aderir ao TTS, deve-se realizar as seguintes ações:

  • Atender os requisitos do Termo de Adesão do Contrato de Competitividade;
  • Possuir a Certidão Negativa Estadual (Minas Gerais);
  • Requerer adesão ao termo de acordo.

Após estes passos, deve ser realizado o acompanhamento do processo pleiteado e atender às possíveis solicitações de esclarecimentos pelas secretarias que concedem e fiscalizam o Tratamento Tributário Setorial.

Preciso ter estrutura própria ou posso terceirizar a operacionalização logística?

Uma das formas de usufruir do benefício fiscal do Tratamento Tributário Setorial é terceirizar a operação para um armazém logístico localizado em Minas Gerais e abrir uma unidade no local, trabalhando em regime de depósito fechado.

Ou seja, o recebimento de pedidos, armazenamento, picking, packing, distribuição, gestão de estoque e até a logística reversa ficam sob os cuidados de um armazém e o e-commerce ainda se beneficia da posição geográfica do estado e da redução de ICMS oferecida.

Como a B2B Contabilidade pode te ajudar?

A B2B Contabilidade é uma empresa de contabilidade focada nos bons resultados financeiros de seus clientes sendo os benefícios fiscais do estado de Minas Gerais um grande aliado nesta trajetória.

Temos a expertise necessária para te ajudar, fornecendo todas as informações necessárias para o entendimento, processo e manutenção do benefício TTS. Cuidamos também de todo o processo de constituição da nova empresa, obtenção de licenças e documentação necessária para solicitar o benefício fiscal.

Após a liberação do benefício fiscal, a B2B Contabilidade assume a responsabilidade técnica contábil perante o fisco e faz todo o acompanhamento, envio de impostos, obrigações acessórias e assessoria contábil e tributária.