Benefícios fiscais Minas Gerais
Tratamento Tributário Setorial de Minas Gerais (TTS)
Benefícios fiscais de Minas Gerais que podem maximizar seu lucro
O que é o TTS?
O Tratamento Tributário Setorial (TTS), é um programa de incentivo que tem como diretrizes a simplificação e apuração do ICMS, a padronização e uniformização dos tratamentos tributários por segmento econômico (tratamento tributário setorial – TTS) visando a isonomia tributária entre os contribuintes mineiros, o mapeamento das potencialidades e vocação do estados e a segurança jurídica, conforme LC 160/2017 e Convênio ICMS 190/2017.
Hoje, são mais de 60 segmentos incentivados, conforme a seguir:
Água mineral de fonte mineira | Fornecedores de insumos das indústrias de calçados, confecções, móveis e colchões |
Aguardente | Fraldas, lenços umedecidos e absorventes |
Apuração Simplificada | Importadores de vinho |
Atacadistas | Indústria acumuladoras de crédito de ICMS, localizadas na área mineira da sudene |
Atribuição ST saída | Indústria de carnes e derivados |
Bebidas - Cervejas, chopes e refrigerantes | Indústria vidreira de embalagens para alimentos e bebidas |
Bebidas alcoólicas, exceto Cerveja, chope, vinhos e aguardente | Máquinas e equipamentos e suas peças |
Café e Derivados | Medicamentos |
Calçados | Micro, pequenas e médias cervejarias |
Centros de distribuição de Indústria | Modal Aéreo |
Cerveja Artesanal | Móveis de madeira |
Cerveja e Chope | Móveis e artefatos de metal |
Chaves e Cadeados | Operador Logístico |
Cigarro de palha | Padarias |
Cigarro, fumo e afins | Papel, papelão e embalagens de papel e papelão |
Cimentos | Porta a porta |
Colchões | Prestadores de serviços de comunicação não medido |
Colchões (restabelecido) | Produtos de aço |
Confecções | Produtos de alumínio |
Corredor de importação | Produtos de limpeza |
Corredor de Importação aeronaves | Produtos químicos |
Corredor de importação Trading Company | Produtos têxtil |
Corredor de importação veículos e autopeças | Reagentes e vacinas de uso humano |
Cosméticos e produtos de higiene pessoal | Refrigerantes, isotônicos e energéticos |
Distribuidor hospitalar | Rochas ornamentais |
E-Commerce | Setor automotivo - Sistemas e ferramentaria |
Eletrodomésticos e eletroportáteis | Siderurgia |
Eletroeletrônicos | Sorvetes |
Equipamentos de proteção individual – EPI | Sucos e polpas de frutas |
Esmagadores de soja | Sucroenergético |
Fertilizantes e adubos | Torres de transmissão |
Fios e cabos condutores elétricos | Vinho |
Qual a vantagem de ter uma empresa dentro do Tratamento Tributário Setorial em Minas Gerais (TTS)?
Para exemplificação, podemos citar dois dos benefícios mais solicitados em Minas Gerais: para o E-COMMERCE e para o CORREDOR DE IMPORTAÇÃO. No benefício do e-commerce, a empresa utiliza a sistemática de créditos presumidos, em que o recolhimento do ICMS será de apenas 1,30% para as vendas interestaduais.
Vamos a um exemplo de cálculo:
Compra de mercadoria | R$ 100.000,00 |
ICMS compra (12%) | R$12.000,00 |
Venda de Mercadoria | R$ 200.000,00 |
ICMS Venda (12%) | R$ 24.000,00 |
ICMS Recolhimento (Regime Normal) | R$ 12.000,00 |
Alíquota efetivamente recolhida | 6% |
Recolhimento efetivo TTS E-commerce: R$ 2.600,00 Alíquota efetivamente recolhida: 1,30% |
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No benefício do corredor de importação, a empresa não faz o recolhimento do ICMS na nacionalização da mercadoria, e para as vendas interestaduais, para os produtos tributados à 4% de ICMS, o recolhimento efetivo será de apenas 1,50%.
Vamos a um exemplo de cálculo:
Importação | R$ 100.000,00 |
ICMS nacionalização | R$ 0,00 |
Venda de Mercadoria | R$ 200.000,00 |
ICMS recolhido | R$ 3.000,00 |
O que é necessário para ter uma empresa no Tratamento Tributário Setorial de Minas Gerais?
O primeiro passo para participar do programa é abrir um CNPJ no estado de Minas Gerais, podendo ser uma empresa matriz ou filial com sede em qualquer estado do Brasil.
A empresa precisa ser do regime tributário do Lucro presumido ou real. Não é permitido à empresa do Simples Nacional aderir ao benefício fiscal, exceto as empresas que ultrapassaram o limite de faturamento e que estão apurando em regime ordinário.
A partir daí, para a empresa aderir ao TTS, deve-se realizar as seguintes ações:
- Atender os requisitos do Termo de Adesão do Contrato de Competitividade;
- Possuir a Certidão Negativa Estadual (Minas Gerais);
- Requerer adesão ao termo de acordo.
Após estes passos, deve ser realizado o acompanhamento do processo pleiteado e atender às possíveis solicitações de esclarecimentos pelas secretarias que concedem e fiscalizam o Tratamento Tributário Setorial.
Preciso ter estrutura própria ou posso terceirizar a operacionalização logística?
Uma das formas de usufruir do benefício fiscal do Tratamento Tributário Setorial é terceirizar a operação para um armazém logístico localizado em Minas Gerais e abrir uma unidade no local, trabalhando em regime de depósito fechado.
Ou seja, o recebimento de pedidos, armazenamento, picking, packing, distribuição, gestão de estoque e até a logística reversa ficam sob os cuidados de um armazém e o e-commerce ainda se beneficia da posição geográfica do estado e da redução de ICMS oferecida.
Como a B2B Contabilidade pode te ajudar?
A B2B Contabilidade é uma empresa de contabilidade focada nos bons resultados financeiros de seus clientes sendo os benefícios fiscais do estado de Minas Gerais um grande aliado nesta trajetória.
Temos a expertise necessária para te ajudar, fornecendo todas as informações necessárias para o entendimento, processo e manutenção do benefício TTS. Cuidamos também de todo o processo de constituição da nova empresa, obtenção de licenças e documentação necessária para solicitar o benefício fiscal.
Após a liberação do benefício fiscal, a B2B Contabilidade assume a responsabilidade técnica contábil perante o fisco e faz todo o acompanhamento, envio de impostos, obrigações acessórias e assessoria contábil e tributária.