O estado do Espírito Santo tem se destacado quando o assunto é benefício fiscal. Essa unidade da federação tem investido nesse tipo de ferramenta para se tornar mais atrativa para empresas, visto que não é um grande centro consumidor, como seus vizinhos da região sudeste.
Um dos incentivos fiscais para importante aplicados em terras capixabas é o Programa de Desenvolvimento e Proteção da Economia do Estado do Espírito Santo (Compete-ES).
Esse benefício se complementa a um diferencial do Espírito Santo: sua privilegiada posição logística, com seu extenso litoral recheado de portos e por estar próximo a grandes centros econômicos, como Rio de Janeiro e Minas Gerais, além de ser cortado por importantes rodovias (como a BR-101 e a BR-262).
Todas essas características, somadas a incentivos fiscais como o Compete-ES, formam um combo atrativo para as empresas se instalarem no estado.
A condição mais importante para uma empresa que deseja aderir ao Compete-ES é fixar suas bases no Espírito Santo. Também é obrigatória a emissão da certidão negativa estadual do estado do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Fazenda do estado.
Outra condição para ser elegível ao Compete-ES é que a empresa opte pelo regime tributário de lucro presumido ou lucro real.
Mas aqui fica um alerta: empresas do Simples Nacional não podem aderir ao Compete-ES, exceto aquelas que ultrapassaram o limite de faturamento do sistema e estão apurando em regime ordinário (débito ou crédito).
Tendo atendidas essas condições, o empresário interessado em aderir ao Compete-ES deve acessar o site do Sistema de Contratos de Competitividade – SisCopmete – para enviar, de forma digital, o seu pedido de adesão ao progrrama.
A partir daí, dentro de um prazo estabelecido, o sistema era retornar com o “aceite” ou a recusa da solicitação e as justificativas. No caso de “aceite”, o sistema já envia a documentação e o termo de adesão ao Compete-ES, já assinado eletronicamente.
Uma das regras do Compete-ES é a de que, após passar a integrar o programa, as empresas precisam beneficiar e industrializar suas mercadorias no território capixaba.
O Compete-ES é um programa de benefícios fiscais que fornece incentivos a diversos setores produtivos, como os de e-commerce, cafeicultura, atacado, cervejas artesanais, cimentos, rações e alimentação animal, entre outros.
Com o Compete-ES, as empresas beneficiadas passam a operar com uma série de benefícios no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Com esse programa, o governo do estado busca tornar o Espírito Santo mais atrativo para a fixação de empresas e negócios, ampliando, dessa forma, a capacidade de o estado gerar emprego e renda em seu território.
Essa é uma tática já conhecida das unidades federativas brasileiras e ganhou até um nome: guerra fiscal. É chamado assim o comportamento de disputa entre os estados brasileiros, que concedem diferentes tipos de benefícios fiscais para atrair empresas, geração de empregos e de renda.
O objetivo final, além de fortalecer a economia dos estados e regiões, é promover desenvolvimento social por meio da iniciativa privada.
O Compete-ES tem algumas regras gerais e também formatos específicos, a depender do setor da economia que deseja se beneficiar. Alguns dos mais importantes são os setores atacadista e da industrialização do café, uma das matérias-primas mais fortes da tradição econômica capixaba.
Essa modalidade está diretamente relacionada à venda ou transferência de mercadorias para outros estados do Brasil. O Compete Atacadista permite que a empresa disponha de uma alíquota de apenas 1% de ICMS para produtos de origem nacional ou importada – em comparação, a alíquota padrão é de 12% e 4%, respectivamente.
O Compete Atacadista também oferece vantagens para empresas que desejam apenas transferir mercadorias. Nesses casos, é comum que negócios comprem de outros estados com crédito de ICMS de 7% e realizem operações de crossdocking – em que a mercadoria é despachada da filial que usufrui do Compete Atacadista, pagando apenas 1% de ICMS.
Mas, atenção! Essas operações geram um crédito de 12% para a unidade que irá comercializar a mercadoria, portanto, os créditos provenientes das compras devem ser estornados e não podem ser utilizados.
As empresas do ramo da cafeicultura podem participar do Compete-ES obtendo uma redução da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais. Dessa forma, a carga tributária efetiva é de apenas 7%.
No entanto, o benefício do Compete-ES se aplica somente se as operações da empresa do setor cafeeiro compreenderem a realização da torragem e/ou da moagem do café no território do Espírito Santo.
Resumindo, podem participar do Compete-ES as empresas cafeeiras que realizam a industrialização do café no território capixaba.
Além da redução da carga de ICMS, o setor cafeeiro também pode se beneficiar, através do Compete-ES, de alíquotas menores do imposto para aquisição de maquinário para ser usado exclusivamente na industrialização da matéria-prima.
Dessa maneira, o incentivo à fixação de indústrias do ciclo do café ficar ainda mais fortalecido, o que ajuda a fomentar investimentos e empregos, fortalecendo a economia capixaba.
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