No cenário competitivo do mercado industrial, um importante pilar na vida do empresariado pode dificultar o delicado equilíbrio entre economia, qualidade dos produtos e serviços de uma organização: a carga fiscal.
Os impostos e tributos representam uma parcela relevante dos gastos empresariais, chegando a cerca de 47% da receita de uma empresa, segundo dados da CNI (Confederação Nacional das Indústrias).
Nesse sentido, procurar se qualificar para receber incentivos fiscais representa uma importante estratégia para aliviar os custos. Os benefícios são concedidos pelos governos estaduais e federal com o objetivo de impulsionar setores econômicos, atrair investimentos, criar empregos e promover o desenvolvimento regional.
A redução do ICMS, por exemplo, representa uma oportunidade valiosa para as empresas diminuírem consideravelmente suas obrigações tributárias, o que possibilita uma gestão financeira mais eficiente e impulsiona o crescimento e desenvolvimento do negócio.
Os benefícios fiscais podem assumir diferentes formas e podem vir tanto da esfera municipal, estadual ou federal.
No cenário brasileiro, o Estado de Minas Gerais vem se destacando por conceder fortes incentivos fiscais oferecidos pelo governo estadual a diferentes setores da economia, o que explica o ranqueamento de Minas na segunda posição em volume de galpões logísticos no Brasil, perdendo apenas para São Paulo.
Se você é do setor industrial e já possui atuação em Minas Gerais ou viu uma oportunidade interessante de ser atraído para o Estado, vamos entender melhor como funcionam os regimes setoriais que beneficiam operações comerciais e industriais dos mais variados segmentos nesta região.
Dentre a série de medidas voltadas ao incentivo fiscal através da concessão de Regimes Especiais de Tributação – o RET MG, podemos citar a padronização do Tratamento Tributário por Segmento empresarial, o chamado TTS (Tratamento Tributário Setorial), que visa a isonomia tributária entre os contribuintes mineiros e que possui as diretrizes de simplificação e apuração do ICMS, de acordo com a Lei Complementar 160/2017 e Convênio ICMS 190/2017.
Hoje, o Estado conta com mais de 60 setores incentivados, que vão de indústrias até empresas de e-commerce.
A oportunidade de redução fiscal através do TTS é destinada a segmentos econômicos e produtos comercializados previstos no roll para requerer o benefício. Vejas quais são eles, incluindo os aprovados até o ano de 2022:
Entre os benefícios concedidos, destaca-se o diferimento do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias) na aquisição interna ou importação de insumos e mercadorias para comercialização, além da concessão de crédito presumido de ICMS, resultando em um recolhimento efetivo determinado pelo TTS.
Diferimento do ICMS
Esse mecanismo permite que as empresas adquiram mercadorias sem a necessidade de pagar o ICMS no momento da compra, postergando o pagamento para um momento futuro, geralmente quando ocorre a venda dessas mercadorias.
Essa é uma vantagem significativa que proporciona uma maior flexibilidade financeira para as empresas que podem utilizar o capital que seria destinado ao pagamento do ICMS para outros fins, como investimentos, capital de giro ou melhorias operacionais, reduzindo o impacto financeiro imediato e melhorando o fluxo de caixa.
Concessão de crédito presumido de ICMS
É uma forma de incentivo fiscal que busca reduzir o valor do imposto cobrado sobre as operações realizadas pelas empresas. Também conhecido como crédito outorgado, esse recurso é utilizado para isentar o contribuinte de parte da carga tributária incidente sobre as operações.
O crédito presumido não é determinado com base no cálculo tradicional do ICMS no sistema de “débito e crédito”. Ele é uma “suposição de crédito”, um valor pré-determinado pelo governo aplicado sobre as vendas realizadas. Em alguns setores a alíquota do ICMS pode sofrer uma variação em torno de 1% a 5%.
Além dessas medidas, o TTS oferece outras vantagens importantes para as empresas. Uma delas é a simplificação dos processos tributários. Com o recurso, as empresas têm um tratamento tributário padronizado de acordo com o segmento empresarial, o que facilita o cumprimento das obrigações fiscais e diminui a burocracia. Isso contribui para uma gestão mais eficiente e reduz possíveis erros no recolhimento dos impostos.
E outra boa notícia é que recentemente o governo de MG também atualizou uma redução do prazo para a análise de novos pedidos de regime especial, com máximo de 180 dias para a apreciação e deferimento dos pedidos, facilitando e agilizando o processo.
De forma geral, o incentivo fiscal TTS promove o desenvolvimento regional, a geração de empregos e o aumento dos investimentos, criando um ambiente favorável para o crescimento das empresas e oferecendo condições mais favoráveis para sua atuação e expansão.
E o melhor é que os incentivos fiscais não ficam mais restritos ao setor industrial, como costumava ser. Atualmente, a área comercial também está ganhando destaque com a implementação do benefício que abrange segmentos como o TTS Corredor de Importação e TTS E-commerce. Essa padronização demonstra uma expansão dos benefícios fiscais para além da indústria, contemplando também o setor comercial.
Para se enquadrar no recebimento desses incentivos fiscais o primeiro passo é ter um CNPJ no Estado de Minas Gerais.
A empresa também precisa ser do regime tributário do Lucro presumido ou real, não sendo permitida a adesão de empresas do Simples Nacional, exceto as que ultrapassaram o limite de faturamento e que estão apurando em regime ordinário.
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