Recém-aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados, a Reforma Tributária (PEC 45/19) segue, agora, para o Senado Federal, e deve ser votada até outubro deste ano, de acordo com os parlamentares.
Além da simplificação dos impostos sobre o consumo, a substituição e unificação de tributos, e a criação de um fundo que deverá bancar os créditos do ICMS até 2032, a proposta também prevê a criação de uma espécie de cashback, o famoso dinheiro de volta, podendo beneficiar mais de 70 milhões de famílias brasileiras.
O tema, apesar de parecer inédito, já foi proposto pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) há dez anos, mas só agora ganhou novo destaque.
Em meio à expectativa de aprovação da nova legislação e a dúvidas que cercam a questão, preparamos este conteúdo com tudo que você precisa saber a respeito do cashback da Reforma Tributária.
Saiba mais!
Antes de começarmos, para que não haja dúvidas, vale relembrar o que é cashback e de que forma ele funciona.
Em tradução livre, cashback significa “dinheiro de volta” em inglês.
Bastante popularizado nos últimos anos, o cashback, hoje, pode ser encontrado de diversas formas.
Uma delas é em aplicativos de bancos digitais, como o PicPay, ou sistemas de pagamento, onde, ao realizar determinado pagamento, o usuário pode ganhar um percentual de volta na conta, na mesma hora.
Outra forma de ganhar cashback é por meio de empresas que possuam os seus próprios programas voltados para isso.
É o caso da Magazine Luiza e da Americanas, que contam com opções como o MagaluPay e a Ame Digital, respectivamente.
Por fim, existem também aplicativos no mercado focados apenas em cashback. Neles, qualquer compra que você fizer nos estabelecimentos cadastrados pode ser revertida em dinheiro ou outros bônus.
Alguns exemplos deles são os dos apps Meliuz e Dinerama.
Muitos deles permitem, por exemplo, que o usuário receba cashback comprando em supermercados, o que se assemelha ao que está sendo proposto pela Reforma Tributária.
O cashback da Reforma Tributária segue mais ou menos de forma parecida ao citado anteriormente, dando cashback em compras de supermercado.
A única diferença é que, em se falando de um tipo de Projeto de Lei como esse, que envolve tributação, estamos falando de devolver parte do tributo pago aos bolsos das famílias brasileiras.
Desta maneira, o reembolso será relacionado aos impostos pagos pelos produtos e alimentos da cesta básica.
Mesmo sendo novidade para o Brasil, esse mecanismo de tributação já é adotado por diversos países e economias, visando sobretudo a melhor distribuição de renda entre os habitantes.
Mas não será todo mundo que terá direito ao cashback da Reforma Tributária.
A proposta é que apenas famílias de baixa renda sejam beneficiadas com o sistema de cashback, pois são as que mais destinam grande parte de sua renda para o consumo.
Assim, o cashback estaria condicionado não apenas ao produto, como também à renda de cada comprador.
Vale lembrar que, atualmente, todos os produtos da cesta básica já são isentos de tributos federais, mas a medida é válida para toda a população, independente de renda.
Além disso, o fato de cada Estado possuir sua própria alíquota de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para diferentes produtos também contribui para que certos produtos fiquem mais ou menos baratos, o que acaba por prejudicar quem ganha menos.
Por isso, a ideia é que o benefício do cashback seja exclusivo para as camadas mais pobres, contribuindo para esse equilíbrio entre as classes sociais.
Apesar de já ter sido aprovada e com previsão de passar pelo Senado Federal até outubro, a Reforma Tributária e as diretrizes sobre o cashback ainda precisam passar por muitas definições e revisões, que devem vir por meio de Lei Complementar posterior.
O primeiro desafio é sobre a forma de recebimento desse dinheiro de volta.
O Governo estuda, por exemplo, o abatimento na conta do supermercado, na hora, a devolução na conta-corrente do beneficiário, por Pix, ou mesmo a adição do cashback a um programa como o Bolsa Família.
Isso porque cada compra estaria ligada a um único CPF, e este seria condicionado à existência de um cadastro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ao cruzamento de dados com a Receita Federal.
Desta forma, o supermercado teria a segurança em fornecer o cashback apenas, realmente, para as famílias de baixa renda cadastradas, evitando fraudes.
Mas mesmo isso ainda não está definido.
Estuda-se, inclusive, a possibilidade do cashback estar condicionado ao limite de renda e não ao cadastro no CadÚnico.
Um segundo desafio também se refere à uma definição de quando o cashback da Reforma Tributária começaria a valer, uma vez que esta ainda precisa passar pelo Senado e ser melhor estruturada por meio da Lei Complementar.
Para fins de referência, o Governo tem se baseado em um programa similar do Rio Grande do Sul, o “Devolve ICMS”.
No caso da Reforma Tributária, a devolução do dinheiro seria por meio do IBS, que vai substituir justamente o ICMS e o ISS, e o CBS, tributação que irá entrar no lugar do PIS/COFINS.
Isto já foi decidido e aprovado no texto aprovado pela Câmara dos Deputados.
Agora, é acompanhar quais serão os próximos passos a respeito do tema!
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