O CFOP (Código Fiscal de Obrigações e Prestações) é um elemento da nota fiscal que deixa muitas pessoas com dúvidas sobre a forma de ser preenchido. Apesar disso, ele foi pensado para determinar de forma direta, através de números, uma série de características das operações de compra e venda, com o intuito de facilitar sua identificação.
Neste artigo, você vai entender o que é o CFOP e como utilizá-lo para classificar de forma correta as suas operações tributárias. Confira!
O Código Fiscal de Obrigações e Prestações é um sequência numérica que identifica a natureza da circulação de mercadorias ou a prestação de serviços de transporte no Brasil.
O CFOP deve constar em notas fiscais, no caso de entrada ou saída de mercadorias, ou também quando há prestação de serviço de transportes. Isso é importante pois é a partir do preenchimento deste código que fica definido se a operação fiscal terá recolhimento de impostos e o CFOP interfere diretamente no cálculo do ICMS.
Um dos objetivos do CFOP é informar a natureza da circulação da operação fiscal realizada.
A natureza da operação, em um documento fiscal, é o elemento que indica qual é a atividade comercial operada através do produto ou serviço prestado, que pode ser de compra ou de venda, por exemplo.
Na verdade, as notas fiscais podem possuir até 7 objetivos ou naturezas de operação distintas, que são:
Além disso, é importante observar que o CFOP deve constar obrigatoriamente em documentos fiscais que registram operações de compra e de venda.
Cada algarismo que compõe um CFOP informa uma característica sobre o documento fiscal do qual faz parte. Vamos entender melhor como a formação desse código funciona e a quais regras ele obedece:
As operações de entrada de produto ou aquisição de um serviço em que tanto o contratante como o contratado ficam no mesmo estado são registradas com CFOP iniciado com o número 1.
Já quando a transação de entrada de produto ou aquisição de serviços ocorre entre titulares de dois estados diferentes, o CFOP se inicia com o número 2.
O CFOP se inicia com o número 3 quando existe compra ou aquisição de produtos ou serviços oriundos de outro país.
O CFOP se inicia com o dígito 5 quando a saída de produto ou prestação de serviços for feita entre titulares dentro de um mesmo estado.
O numeral 6 no início do CFOP indica saída de produto ou prestação de serviços para titular de um estado diferente.
Já quando há saída de produto ou prestação de serviço para um ente no exterior, o algarismo 7 inicia o CFOP da operação.
A tabela CFOP é um mecanismo oferecido pelo Governo Federal, com os códigos CFOP existentes, para uso dos contribuintes. Normalmente, essa tabela é atualizada anualmente, por isso é importante consultar a fonte oficial para conhecer a versão mais atualizada dos códigos CFOP.
Observe que, por determinar transações dentro ou fora de um mesmo estado, o CFOP é fundamental para o cálculo do ICMS, um dos principais impostos incidentes no Brasil e que é de competência das esferas estaduais.
O preenchimento deve ser feito com atenção, pois ele vai determinar se haverá ou não cálculo de ICMS sobre a operação. Além disso, o preenchimento com erros pode gerar problemas com o Fisco, como acusação de sonegação fiscal.
Depende. Caso o CFOP tenha sido informado de forma errada em uma nota fiscal eletrônica, é necessário fazer o cancelamento da nota e emitir outra com o código correto.
Porém, o prazo de cancelamento de uma nota fiscal eletrônica é de 168 horas (7 dias) a partir da emissão. Portanto, se esse prazo já estiver vencido, será necessário elaborar uma carta de correção e enviar para a Secretaria de Fazenda do seu estado.
Para fazer isso, na maior parte dos casos, você deve acessar o ambiente virtual de emissão de notas fiscais da unidade da federação a que você pertence. Lá, você encontrará opções de retificação de nota e envio da carta de correção.
Após o preenchimento dos dados, basta aguardar o prazo protocolar para que a nota fiscal seja corrigida.
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