Na hora de abrir uma loja online, o empresário precisa ficar atento às características próprias deste modelo de negócio, sejam elas voltadas à legislação, sejam elas voltadas a outros detalhes como plataformas, gestão de estoque e boas práticas.
Por ser uma loja digital voltada para a comercialização de produtos diversos, um e-commerce conta com suas regras individuais e códigos para representá-lo junto à Receita Federal, como o CNAE.
Você sabe qual é a classificação ideal para o tipo de e-commerce que possui ou pretende abrir? Essa classificação varia de acordo com os itens que são vendidos ou não? É possível ser MEI com um e-commerce?
A resposta para essas e outras perguntas estão no conteúdo de hoje.
Continue lendo para saber mais!
Via de regra, um e-commerce é um comércio eletrônico, como seu próprio nome, em inglês, já nos adianta.
Por meio de plataformas próprias e/ou de marketplace, esse modelo de negócio permite que se vendam produtos ou serviços diversos pela internet, de roupas a calçados, passando por móveis, eletrodomésticos e muito mais, até mesmo itens 100% digitais e sem ter um estoque.
Além de eliminar a presença do cliente em uma loja física e facilitar transações comerciais, abrir um e-commerce também sai mais em conta, pois seu custo de investimento é menor do que abrir um espaço e contratar funcionários para ocupá-lo.
Não à toa, o setor é um dos que mais cresce no Brasil e no mundo. A Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) espera faturar, somente em 2023, cerca de R$ 185,7 bilhões.
Um número bastante expressivo, não é mesmo?
Já o CNAE é como é chamada a Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
Desenvolvida pela Comissão Nacional de Classificação (Concla/IBGE), toda empresa precisa ter a sua.
Com essa classificação, fornecida através de um código específico, com sete dígitos, é que a Receita Federal consegue entender quais são as atividades praticadas por aquela companhia, podendo isso até mesmo interferir no pagamento de mais ou menos impostos.
Cada um desses dígitos tem um porquê de estar ali.
Eles expressam, respectivamente, seção (que não aparece no código), divisão, grupo, classe e subclasse.
Não existe um único CNAE para quem tem ou pretende ter um e-commerce.
Por isso, é preciso estar atento ou atenta a como escolher o seu na hora de abrir a empresa ou regulamentá-la de acordo com a lei.
No geral, um utilizado por muitos e-commerces é o 4761-0/01, que abrange a venda de produtos em lojas virtuais, marketplaces e plataformas de comércio eletrônico; e também 4781-4/00, relacionado ao comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, devido ao grande número de e-commerces que comercializam roupas.
No entanto, estes não são os únicos e, sim, uma empresa pode ter mais de um CNAE para representá-lá, sendo um o principal e os demais secundários.
Aliás, quem tem loja física e vai para a internet vender os produtos, deve manter o mesmo CNAE, ou seja, não é necessário ter um novo ou fazer a troca.
Confira os CNAEs mais utilizados para e-commerce:
No site da Comissão Nacional de Classificação (Concla/IBGE) que, como dissemos anteriormente, é a responsável pela criação dos CNAEs, é possível fazer uma busca por todos os códigos existentes.
Basta inserir o que é comercializado no seu e o site te fornece, automaticamente, o CNAE correspondente. Teste aqui.
Falando em escolher o CNAE certo para não sofrer penalidades do Fisco, algo que também interfere diretamente nessa questão é a escolha do regime tributário correto.
Um e-commerce pode se enquadrar em qualquer um deles, MEI (Microempreendedor Individual), Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido – para tanto, o CNAE também é necessário.
O que vai mudar e definir o mais indicado são as próprias características da empresa.
Tudo dependerá do seu perfil, faturamento anual, atividades desenvolvidas e outros critérios específicos.
Nessas horas, contar com uma assessoria fiscal e tributária pode ser uma boa opção.
Só ela poderá dar a melhor orientação em relação ao tema, indicando possibilidades, riscos e oportunidades, como a de obter benefícios fiscais com o respectivo regime.
Como qualquer empresa, um e-commerce, mesmo vendendo online, precisa pagar impostos de variadas naturezas.
Nesse sentido, os benefícios fiscais vêm para ajudar na redução dessa carga tributária e fazer com que a empresa aumente a sua competitividade perante as demais.
No Espírito Santo, Santa Catarina, Minas Gerais e em diversos outros Estados, já existem programas de incentivo fiscal específicos voltados para e-commerce.
Para saber mais sobre cada um deles, você pode ter o auxílio da B2B Contabilidade.
Especialistas no assunto, te ajudamos com todas as informações necessárias para compreender, aproveitar e manter os seus benefícios, da constituição da nova empresa, passando pela obtenção de licenças e documentação necessária para solicitar o benefício fiscal, até todo o acompanhamento posterior – inclusive para a sua renovação.
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