Entre as diretrizes de compliance tributário, que falamos sobre neste conteúdo, está o entendimento de todos os códigos e siglas presentes na gestão e no planejamento tributário de uma empresa.
Um deles é o código CST, imprescindível para quem quer estar em dia com o Fisco e trabalha com o oferecimento de produtos e serviços que são tributados pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS.
Vamos nos aprofundar mais sobre ele? É só continuar a leitura!
Utilizado para definir a incidência de ICMS sobre determinado produto ou serviço, CST é a sigla para Código de Situação Tributária.
Formado por três dígitos, como veremos à frente, saber esse código é essencial para a verificação da situação tributária de uma mercadoria e também para a emissão de notas fiscais da forma correta, seja o produto nacional ou importado.
Além do CST-ICMS, existem também os códigos CST referentes ao Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e ao Programa de Integração Social e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins).
Entretanto, no post de hoje, nos ateremos apenas ao código CST voltado para o ICMS.
Como dito anteriormente, o código CST é formado por três dígitos e cada um deles é feito para indicar algo específico da mercadoria.
O formato é o ABB, sendo que o A diz respeito à tabela de mesma letra, que fala sobre a origem do produto ou serviço, e o BB diz respeito à tabela B, que diz respeito a como será a cobrança do ICMS, se integral, parcial, entre outras possibilidades.
Conforme podemos ver abaixo:
Código | Descrição |
0 | Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8 |
1 | Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6 |
2 | Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 |
3 | Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento) |
4 | Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos (PPB) de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007 |
5 | Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento) |
6 | Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural |
7 | Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural |
8 | Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação. |
Código | Descrição |
00 | Tributada integralmente |
10 | Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
20 | Com redução de Base de Cálculo |
30 | Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
40 | Isenta |
41 | Não tributada |
50 | Com suspensão |
51 | Com diferimento |
60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
70 | Com redução da Base de Cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária |
90 | Outras |
Isso tudo, vale lembrar, é válido apenas para empresas enquadradas nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o código utilizado é o CSOSN ou Código de Situação Operacional do Simples Nacional.
Mas isto somente até o fim de 2023.
A partir de 2024, haverá uma mudança onde o CSOSN será extinguido e será adicionado mais um código para o MEI.
Assim, uma nova tabela B, que valerá para todos os regimes de tributação, entrará em vigor, como abaixo.
Código | Descrição |
00 | Tributada integralmente |
01 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito |
10 | Tributada com ICMS devido por substituição tributária |
11 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes |
12 | Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes |
13 | Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes |
14 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes |
20 | Tributada com redução de base de cálculo ou redução do imposto |
21 | Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto e sem permissão de crédito |
30 | Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária |
40 | Isenta |
41 | Não tributada |
50 | Suspensão |
51 | Diferimento |
52 | Diferimento com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes |
60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação |
70 | Tributada com redução de base de cálculo ou redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes |
71 | Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes |
72 | Tributada com redução de base de cálculo ou com redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes |
73 | Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes |
74 | Tributada com redução de base de cálculo ou com redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes |
75 | Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes |
90 | Outras |
Há, ainda, a tabela que apresenta todos os resultados possíveis do cruzamento entre as tabelas A e B do Código de Situação Tributária. Entre em contato com a B2B e peça a sua!
Ok, agora você já sabe o que é o código CST, como lê-lo e em qual tabela buscar a referência para os seus produtos e serviços. Mas, na prática, como você pode usar da forma correta?
É simples: você vai usá-lo no envio da sua Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), como falamos no início do texto, e também no envio de obrigações acessórias via SPED Fiscal.
Se o produto for de origem nacional, a tabela de referência é a A, código 00. Se tributado integralmente, tabela B.
“Vou precisar fazer isso manualmente toda vez que emitir uma nova NF-e?”, você pode estar se perguntando.
Não necessariamente. Esse dado também pode ser extraído diretamente do sistema da sua empresa.
Neste caso, você deverá ficar atento ou atento ao cadastro correto dos produtos para evitar que a sua empresa seja tributada da forma incorreta.
Tenha em mãos as tabelas disponíveis nesse post!
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