Recolher corretamente os impostos relacionados à importação é uma preocupação constante das empresas do setor no Brasil. Até mesmo negócios com tradição e conhecimento na área podem enfrentar problemas com mudanças repentinas nas regras de cobranças de tributos como o Imposto de Importação (II).
Neste artigo, vamos esclarecer de forma objetiva como calcular o Imposto de Importação, explicando os principais conceitos e etapas envolvidas, sempre com foco na realidade de quem está à frente de um negócio.
O Imposto de Importação é um tributo federal cobrado sobre mercadorias estrangeiras que entram no Brasil. Sua função é tanto arrecadatória quanto regulatória: além de contribuir para os cofres públicos, o II serve para proteger a indústria nacional de concorrência desleal, equilibrando os preços entre produtos nacionais e importados.
Esse imposto é administrado pela Receita Federal e sua alíquota varia conforme o tipo de mercadoria, sendo definida com base na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — uma classificação fiscal padronizada que identifica a natureza do produto.
Antes de aprender a calcular o imposto propriamente dito, é essencial entender qual é a base sobre a qual ele incide. O II não é calculado apenas sobre o valor do produto em si, mas sim sobre o chamado Valor Aduaneiro, que inclui:
Esse total compõe a base de cálculo do imposto. Em resumo:
Valor Aduaneiro (VA) = Valor da Mercadoria + Frete + Seguro.
Caso não haja seguro contratado, a Receita Federal pode aplicar um percentual estimado sobre o valor da mercadoria para compor esse item da base.
Com o Valor Aduaneiro definido, o próximo passo é aplicar a alíquota correspondente ao produto. Essa alíquota, como mencionado, é determinada pela NCM da mercadoria, podendo variar de 0% a mais de 30% em alguns casos.
Fórmula básica do cálculo:
Imposto de Importação (II) = Valor Aduaneiro x Alíquota do II
Por exemplo, suponha que uma empresa importe uma máquina com as seguintes características:
Valor do produto: US$ 10.000
Frete: US$ 1.000
Seguro: US$ 200
Alíquota do II: 14%
O cálculo seria:
Valor Aduaneiro = 10.000 + 1.000 + 200 = US$ 11.200
Imposto de Importação = 11.200 x 14% = US$ 1.568
Esse é o valor do II a ser pago nessa operação.
Embora este artigo tenha como foco o Imposto de Importação, é fundamental que o gestor empresarial compreenda que ele é apenas um dos tributos incidentes sobre operações de comércio exterior. Para realizar uma importação com previsibilidade de custos, é necessário considerar:
Embora esses impostos não sejam o foco principal aqui, vale o alerta: negligenciá-los pode comprometer seriamente o resultado da operação de importação.
Para calcular o Imposto de Importação corretamente, é imprescindível identificar com precisão a NCM da mercadoria. Esse código de 8 dígitos define a natureza do produto e determina a alíquota aplicada. Uma classificação incorreta pode gerar penalidades e autuações fiscais.
A alíquota pode ser consultada por meio do site da Receita Federal ou do portal da Secretaria de Comércio Exterior (Siscomex), que permite buscas pelo código NCM e fornece as informações tributárias atualizadas.
Algumas estratégias podem ser adotadas por empresas que desejam importar com maior eficiência e menor custo tributário:
O apoio de uma assessoria especializada na gestão de tributos relacionados à importação é altamente recomendável e é por isso que você deve conhecer a expertise da B2B Contabilidade na área.
Oferecemos suporte nas operações comerciais internacionais para garantir conformidade legal, eficiência e redução de custos.
O cálculo do Imposto de Importação exige atenção aos detalhes e pleno conhecimento dos elementos que compõem a operação. Para o empresário, esse domínio é essencial não apenas para evitar custos inesperados, mas também para tomar decisões estratégicas com base em dados concretos e é aí que a nossa experiência faz a diferença.
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