Já conhece a Lei do Bem?
Em resumo, essa lei é direcionada à concessão de benefícios fiscais para empresas que investem em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica, também conhecido como PD&I.
Você acredita que a sua empresa possa se enquadrar nela?
Caso sua resposta tenha sido sim, saiba que existem algumas prerrogativas para que a sua empresa seja contemplada com o benefício.
Quer saber quais são elas e como fazer para conseguir o incentivo? Te contamos no conteúdo de hoje!
Acompanhe a leitura!
A Lei do Bem, de número 11.196/2005, é regulamentada pelo Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, e é considerada o principal instrumento de estímulo às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica nas empresas brasileiras.
Além de contemplar todos os setores da economia e todas as regiões do país, a Lei é uma das formas de contribuição do Governo Federal para o desenvolvimento da inovação e da capacidade técnico-produtiva das companhias a nível Brasil.
Fora isso, um de seus grandes objetivos é também possibilitar o aumento do valor agregado na produção de bens e serviços, e estimular as empresas quando essas estiverem incertas quanto ao risco tecnológico, ou seja, quando não se sabe se a criação e testes de novos produtos, processos ou aperfeiçoamento irão trazer retorno financeiro.
Bacana, não é mesmo?
Ainda mais se formos parar para considerar o quanto as empresas têm investido em tecnologia e o quanto a transformação digital tem tomado conta das mesmas nos dias atuais!
Desde sua criação, em 2005, até 2021, a Lei do Bem já fez com que o governo renunciasse a parte de sua arrecadação de impostos em mais de três mil empresas, estimulando outros investimentos em tecnologia e inovação em mais de 27 bilhões de reais! Uau!
A região Sudeste concentra a maior parte de empresas que já fazem uso dos benefícios, seguido pela região Sul, Nordeste, Centro-Oeste e Norte.
Mas não é qualquer empresa que pode se enquadrar na Lei do Bem, não, viu?
Para pleitear o incentivo, as empresas deverão estar com o fiscal regularizado perante a Receita Federal, ou seja, deverão estar com suas obrigações fiscais em dia, e ter o Lucro Real como seu regime tributário.
Além disso, as empresas deverão ter obtido lucro fiscal no ano base da utilização da Lei do Bem e apresentar documentação formal com todos os projetos voltados para PD&I.
Sobre isso, o Governo Federal orienta que as atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica não precisam estar necessariamente relacionadas às atividades-fim da companhia.
Aliás, o governo também deixa claro, em lei, que o objeto dos benefícios fiscais tampouco é a inovação em si, mas, sim, a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico.
Dessa maneira, não adianta comprar ou encomendar tecnologia somente para se enquadrar na lei!
Ainda de acordo com o Governo, a pesquisa pode ser classificada em:
“São os trabalhos executados com o objetivo de adquirir conhecimentos quanto à compreensão de novos fenômenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores”.
“São os trabalhos executados com o objetivo de adquirir novos conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas”.
“São os trabalhos sistemáticos delineados a partir de conhecimentos pré-existentes, visando a comprovação ou demonstração da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos.”
No site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, é possível saber mais sobre a Lei do Bem, conferir as guias relacionadas à Lei, consultar lotes, relatórios de P&D e ter acesso a informações estatísticas de relevância sobre o tema e o incentivo.
Estímulo à competitividade, mais produtividade (e consequente lucratividade), incentivo a colaboradores e startups, geração de mais emprego e mais renda são alguns dos benefícios mais lógicos de quem consegue pleitear, conseguir e usufruir dos incentivos da Lei do Bem na companhia.
Mas, e em termos de redução ou exclusão de impostos? O que a Lei do Bem garante considerando esses termos?
A gente te conta!
Só benefícios!
Agora que você já sabe o que é, como você pode se enquadrar com a sua empresa e quais os principais benefícios da Lei do Bem, não esqueça que pode contar com a B2B Contabilidade para te dar todo o suporte nos trâmites necessários para conseguir o incentivo!
Nascemos do propósito de oferecer ao mercado uma metodologia já validada e know-how aplicados em diversos clientes.
Em quase 10 anos de atuação, foram mais de 20 milhões de reais economizados por eles com benefícios fiscais (últimos 12 meses), mais de 200 clientes atendidos com excelência e dedicação, e mais de 10 Estados de atuação!
Para você entender como irá funcionar o nosso trabalho na solicitação dos benefícios fiscais, oferecidos pela Lei do Bem, para a sua empresa, iremos solicitar toda a documentação necessária e te oferecer apoio fiscal e contábil durante todo o processo.
Mesmo após a liberação do incentivo à sua empresa, a B2B Contabilidade não te abandonará!
Assumiremos, ainda, a responsabilidade técnica contábil perante o Fisco, e realizaremos o acompanhamento, envio de impostos, obrigações acessórias e assessoria contábil e tributária.
Entre em contato agora mesmo com um de nossos especialistas e garanta os seus incentivos fiscais da Lei do Bem!
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