Por conta de estar localizado na região sudeste, cercado por estado com forte expressão econômica e sendo um estado pequeno territorial e economicamente, o Espírito Santo se tornou, nas últimas décadas, uma das unidades federativas mais agressivas quando o assunto são benefícios fiscais.
Afinal, o estado capixaba não é um grande mercado consumidor e disputa em pé de igualdade com os demais gigantes do sudeste (São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais) e nem mesmo com a Bahia, seu vizinho ao norte.
Porém, o Espírito Santo soube tirar proveito da sua posição estratégica. Localizado ao lado de outras unidades da federação que são potências econômicas, cortado por importantes rodovias como a BR-101 e a 262 e com um extenso litoral recheado de portos, o estado complementou sua vocação para a logística com incentivos fiscais, entre os quais se destaca o Compete-ES.
No artigo de hoje, você vai entender como funciona esse incentivo fiscal e quais as vantagens que ele apresenta para diversos tipos de indústria, para o e-commerce e o setor atacadista.
O Compete-ES é um programa de benefícios fiscais que fornece incentivos a diversos setores produtivos, como os de e-commerce, cafeicultura, atacado, cervejas artesanais, tintas, entre outros.
Com o Compete-ES, as empresas beneficiadas passam a operar com uma série de benefícios no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Com o programa, o governo do estado busca tornar o Espírito Santo mais atrativo para a fixação de empresas e negócios, ampliando, dessa forma, a capacidade de o estado gerar emprego e renda em seu território.
Vale registrar que o Compete-ES é um incentivo fiscal de amplo espectro de atuação, com regras para diversos tipos de atividades industriais. Neste artigo, vamos elencar alguns dos principais setores industriais beneficiados pelo programa.
Uma das mais importantes condições para que uma indústria cafeeira possa se beneficiar do Compete-ES é realizar a industrialização do café (torragem ou moagem) dentro do território capixaba.
Ou seja, a empresa precisa se instalar no Espírito Santo.
As empresas que cumprem essa regra podem pleitear uma redução da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais. Dessa forma, a carga tributária efetiva é de apenas 7%.
Além disso, também é possível requerer alíquotas menores do imposto para aquisição de maquinário para ser usado exclusivamente na industrialização da matéria-prima.
O setor cervejeiro foi incluído no Compete-ES com uma redução da base de cálculo do ICMS para 17%, nas operações internas.
Outros benefícios para o setor são as facilidades na apuração de crédito presumido de ICMS interestadual, com base nas previsões de arrecadação do imposto.
Para o setor de tintas e complementos, valem regras parecidas com as especificadas para a indústria cafeeira: tintas, solventes e demais complementos precisam ser industrializados em unidades fabris localizadas em território capixaba.
Obedecendo a esse critério, pode haver redução da base de cálculo do ICMS para operações dentro do estado, de forma que a carga tributária efetiva em operações desse tipo seja de 7%.
Para as operações interestaduais, as empresas da indústria de tintas que aderirem ao programa obtém um crédito presumido de ICMS equivalente a 5% e também podem alcançar benefícios para aquisição de maquinário diretamente ligado ao seu processo produtivo.
Empresas do setor de e-commerce interessadas em se beneficiar dos incentivos concedidos pelo programa Compete-ES também precisam observar algumas condições:
A principal vantagem, para as empresas de e-commerce, da adesão ao Compete-ES é (o recolhimento efetivo do ICMS de 1,14% nas operações interestaduais)a redução da alíquota de ICMS de 12% para 1,1%.
O programa Compete Atacadista oferece importantes vantagens tributárias. O Compete Atacadista permite que a empresa (faça o recolhimento efetivo do ICMS de 1,14% nas operações interestaduais)disponha de uma alíquota de apenas 1% de ICMS para produtos de origem nacional ou importada – em comparação, a alíquota padrão é de 12% e 4%, respectivamente.
Além disso, o Compete Atacadista apresenta benefícios para empresas que realizam exclusivamente a transferência de mercadorias. Nesses casos, é comum que negócios comprem de outros estados com crédito de ICMS de 7% e realizem operações de crossdocking – em que a mercadoria é despachada da filial que usufrui do Compete Atacadista, pagando apenas 1% de ICMS.
Entretanto, é importante destacar que essas operações geram um crédito de 12% para a unidade que efetivamente comercializará as mercadorias. Portanto, os créditos de ICMS acumulados em compras devem ser estornados, não sendo permitida sua utilização para compensação.
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