A guerra fiscal é um termo bastante conhecido pelas empresas e lideranças do setor produtivo brasileiro e gera, como consequência, os famosos incentivos fiscais, programas de benefícios oferecidos por governos estaduais para atrair a iniciativa privada a instalar negócios em seus respectivos territórios.
Um dos estados que lançou mão dessa tática foi o Espírito Santo, através do Compete-ES (Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo). Esse programa oferece uma série de benefícios fiscais baseados no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a diversos setores e um deles é o da indústria de tintas e complementos.
Neste artigo, você vai entender melhor o que é o Compete-ES e quais os recursos que ele oferece para atrair a indústria de tintas para o território capixaba.
É possível definir o Compete-ES como um incentivo fiscal oferecido pelo Governo do Estado do Espírito Santo, oferecido a empresas que operam no território capixaba, seja com mercadorias importadas ou nacionais.
Esse programa concede incentivos fiscais a diversos setores produtivos, como e-commerces, empresas ligadas ao ramo cafeeiro, de cimentos, de rações para alimentação de animais, entre diversos outros.
O Espírito Santo é um dos estados mais empenhados na concessão de benefícios fiscais no Brasil. Isso ocorre por muitos motivos, mas, entre eles, está o fato de o estado capixaba ser aquele com o menor PIB entre seus parceiros do sudeste brasileiro, o que exige movimentos de incentivo à fixação de negócios, investimentos e criação de empregos para dinamizar sua atividade econômica.
O Espírito Santo ainda usa a seu favor o fato de ter uma localização estratégica, próximo aos grandes centros consumidores do sudeste e cortado por importantes rodovias, como a BR-101 e com uma importante malha portuária composto por portos como os de Vitória, de Tubarão e de Ubu.
O Compete-ES é regido pela pela lei estadual 10568/2016 e oferece, para a indústria de tintas e complementos benefícios como redução da base de cálculo do ICMS para operações dentro do estado, de forma que a carga tributária efetiva em operações desse tipo seja de 7%.
Para as operações interestaduais, as empresas da indústria de tintas que aderirem ao programa obtém um crédito presumido de ICMS equivalente a 5%.
Além disso, empresas da indústria de tintas e complementos podem alcançar benefícios também para a aquisição de maquinário a ser usado exclusivamente no seu processo produtivo.
Porém, é importante ressaltar que uma condição vital para a concessão dos benefícios é que os produtos, no caso tintas, solventes e complementos, sejam industrializados no estado do Espírito Santo.
Através do Compete-ES, o governo capixaba busca fortalecer a cadeia produtiva de vários setores econômicos, diversificando a matriz econômica do estado e reduzindo a dependência dos setores de exportação de minério de ferro e da extração de petróleo.
A primeira condição para uma empresa que deseja se beneficiar das condições oferecidas pelo Compete-ES é estar fixada no território do Espírito Santo. Portanto, registrar um CNPJ e instalar bases de operação no estado capixaba são os primeiros passos para empresas que têm intenção de integrar esse programa.
Também é obrigatória a emissão da certidão negativa estadual do estado do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Fazenda do estado.
Para ser elegível ao Compete-ES, a empresa precisa optar pelo regime tributário de lucro presumido ou lucro real.
Vale observar que empresas do Simples Nacional não podem aderir ao Compete-ES, exceto aquelas que ultrapassaram o limite de faturamento do sistema e estão apurando em regime ordinário (débito ou crédito).
Tendo atendidas essas condições, o empresário interessado em aderir ao Compete-ES devem acessar o site do Sistema de Contratos de Competitividade – SisCopmete – para enviar, de forma digital, o seu pedido de adesão do Compete-ES.
A partir daí, dentro de um prazo estabelecido, o sistema era retornar com o “aceite” ou a recusa da solicitação e as justificativas. No caso de “aceite”, o sistema já envia a documentação e o termo de adesão ao Compete-ES, já assinado eletronicamente.
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