Contar com uma consultoria fiscal é importante para empresas de qualquer porte, independente do segmento e do modelo de negócio.
Quando falamos de empresas que trabalham com importação, essa importância fica ainda maior, afinal, trabalhar com operações comerciais internacionais não é uma tarefa fácil.
Existem regras específicas e tributos exclusivos que o empresário ou empresária deve estar ciente caso queira que a empresa prospere e não tenha que pagar multas desnecessárias.
A importação de produtos é uma estratégia comum para companhias que desejam expandir seus negócios, diversificar seu portfólio ou simplesmente obter acesso a matérias-primas e produtos que não estão disponíveis localmente.
Esse é o caso da sua? Então não perca todas as informações que preparamos para você neste verdadeiro guia!
A consultoria fiscal focada em importação é um serviço oferecido por escritórios e profissionais de contabilidade especializados em questões fiscais relacionadas à importação de mercadorias.
Seu principal objetivo é ajudar as empresas a navegar pelo complexo sistema tributário que envolve a importação, garantindo que elas cumpram todas as obrigações legais e minimizem sua carga tributária.
A B2B Contabilidade, por exemplo, é um dos escritórios que trabalham com o tema.
“Queremos facilitar e orientar as empresas nas operações comerciais internacionais, oferecendo assistência e assessoria para garantir conformidade legal, eficiência e redução de custos nas importações e transações”, explica o consultor tributário e sócio-proprietário da empresa, André Torres.
Com base no plano de negócio, a B2B Contabilidade simula o melhor regime tributário da empresa, levando em consideração os créditos possíveis de serem recuperados e os impostos devido em cada regime tributário, sendo eles Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.
Além disso, o escritório também assessora a empresa na escolha da melhor modalidade de importação: Direta ou Indireta (Encomenda ou conta e ordem).
Com base na posição geográfica e estratégia comercial do seu negócio, a B2B indica, ainda, o melhor incentivo fiscal de ICMS para importação, tais como: Corredor de Importação (Minas Gerais), Invest Importação (Espírito Santo), TTD 409, 410 ou 411 (Santa Catarina), como falaremos mais abaixo, dentre outros.
Bacana, não é?
Antes de explorar os benefícios da consultoria fiscal na importação, é importante entender as principais etapas desse processo, que incluem:
1) Planejamento e análise de custos: inclui não apenas o preço dos produtos a serem importados, mas também despesas como frete, seguro, taxas aduaneiras e impostos;
2) Documentação correta: a importação requer a apresentação de documentos alfandegários e o cumprimento das regulamentações aduaneiras que, se a empresa não souber como lidar, pode acabar tendo problemas;
3) Classificação de mercadorias: cada produto importado deve ser corretamente classificado de acordo com o Sistema Harmonizado (SH), que determina as alíquotas de impostos aplicáveis;
4) Pagamento de impostos e taxas: impostos de importação, como o Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/PASEP e COFINS, devem ser calculados e pagos de acordo com a legislação;
5) Controle de estoque: após a importação, é importante manter um controle rigoroso do estoque e dos custos relacionados à armazenagem, transporte interno e distribuição dos produtos importados.
São muitos os benefícios financeiros para as empresas que contam com uma consultoria fiscal como responsável pelos seus trâmites de importação de mercadorias.
Além da contribuição na construção de um planejamento tributário estratégico e eficaz, um dos principais deles é a capacidade de redução da carga tributária.
A consultoria tem como princípio identificar oportunidades legais para minimizar o pagamento de impostos, como a utilização de regimes tributários especiais e a otimização da classificação de mercadorias.
Fora isso, o consultor irá garantir que a empresa esteja em conformidade com todas as regulamentações, evitando problemas legais, e possíveis multas e penalidades. Ele também poderá contribuir no controle dos custos associados à importação, como frete, armazenagem e logística.
Por fim, mas não menos importante, vale lembrar que, em muitos países, existem programas de incentivos fiscais para empresas que investem em determinados setores ou atividades.
É dever da consultoria, também, identificar esses programas e ajudar a empresa a maximizar os benefícios financeiros associados a eles.
Você já conhecia todos esses benefícios?
Como dito anteriormente, um dos serviços oferecidos pela B2B Contabilidade enquanto escritório contábil voltado para consultoria fiscal na importação é a escolha do melhor incentivo fiscal de ICMS para esse modelo de negócio.
Cada um apresenta suas vantagens e desvantagens, de acordo com a Unidade Federativa, e com a sua empresa.
Vamos saber um pouco mais sobre cada um deles?
Para incentivar e criar mais competitividade às empresas mineiras, o Corredor de Importação mineiro concede o diferimento do ICMS na importação, o benefício de recolher o ICMS-ST somente na saída da mercadoria e a concessão de crédito presumido.
Dessa maneira, a carga tributária efetiva fica entre 1,5% a 9% nas operações interestaduais, e de 14% a 20% nas operações internas.
O Invest Importação é um dos principais incentivos fiscais utilizados pelas empresas capixabas e empresas que buscam a diminuição da carga tributária do ICMS da importação.
Quem adere a ele pode contar com diferimento total do ICMS da importação das mercadorias para comercialização, dos ativos imobilizados e até com estorno de débito do ICMS.
Cada uma dessas siglas está relacionada a regimes especiais de importação garantidos às empresas até o final de 2032.
Os benefícios estão previstos no artigo 246, anexo 02 do RICMS/SC, e devidamente validados em conformidade com a Lei Complementar Federal 160/2017 e o Convênio ICMS 190/2017.
As empresas que aderem a uma ou outra, dentro desse regime especial de importação, contam com tratamento tributário diferenciado, que inclui desde dispensa de garantia e antecipação, até recolhimento de apenas 2,6% de antecipação nos primeiros 36 meses e de 1% após esse período.
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