Os últimos 10 anos foram marcados pelo surgimento e o crescimento exponencial das fintechs no Brasil. Essas são instituições cujo desenvolvimento passa de forma tão crucial pelo avanço tecnológico, que a própria etimologia é uma tradução dessa proposta: financial + technology: fintech.
No entanto, apesar de todo o apelo de desburocratização no relacionamento com os clientes, as fintechs continuam precisando conversar com as autoridades financeiras, tributárias e fiscais dos países, o que não é diferente no Brasil.
E nessa hora, é importante entender como as fintechs devem se enquadrar dentro uma sigla bastante presente no universo das prestações de contas das instituições financeiras com as autoridades contábeis: o COSIF.
Algumas dúvidas podem surgir sobre como as fintechs devem se comportar em relação ao COSIF, uma vez que o universo dos negócios financeiros, no Brasil, tem ganhado dinamismo e muitos novos players no mercado.
Na área financeira, têm se multiplicado os bancos digitais, como o Nubank, o Inter e o Original, as carteiras de pagamento digital como o PicPay e instituições de pagamento como a Cielo e a PagSeguro e corretoras de investimento, como a XP e a Rico.
Além disso, com a adesão do Brasil ao hall das nações que aderiram a programas open banking, entrar nesse mercado, hoje em dia, é possibilidade concreta para muitos investidores do setor. E tudo isso nos leva ao primeiro tópico importante do dia.
Open banking e open finance revolucionaram a relação entre clientes e instituições financeiras
Já faz alguns anos que a digitalização da relação entre os usuários e as instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN) começou. Mas o verdadeiro boom de negócios ligados ao sistema financeiro veio a partir do momento em o Banco Central (Bacen) implementou políticas open banking no país, em 2021.
O pix é um dos principais marcos desse modelo. A adoção de políticas open banking no Brasil modernizou nosso sistema bancário e permitiu que os usuários pudessem ter mais liberdade e agilidade na contratação de serviços, pagando taxas menores e de forma menos burocrática.
Com isso, foi concedido um grande fôlego para que novos negócios no setor financeiro surgissem no país, entre eles as fintechs, que se multiplicaram desde então, oferecendo inúmeras opções e fomentando oportunidades para novos empreendimentos na área financeira.
COSIF é a sigla para Plano Contábil da Instituições do Sistema Financeiro Nacional. Esse plano nada mais é do que um conjunto de normas contábeis que todas as instituições financeiras atuantes no Brasil devem seguir na prestação de contas junto a autoridades como o Banco Central do Brasil (Bacen).
O COSIF atua de forma a unificar os documentos que as instituições integrantes do SFN enviam para os órgãos de controle e também a padronizar o formato das prestações de contas. De uma forma geral, isso aumenta a transparência ao facilitar as ações de fiscalização, acompanhamento e análise dos órgãos responsáveis.
Diversas rotinas contábeis, como elaboração de demonstrativos financeiros, registros de operações e divulgação de informações são orientadas pelo COSIF. Esse conjunto de normas é revisado e atualizado periodicamente, para acompanhar as evoluções e mudanças do sistema financeiro, além de manter as práticas em vigor no Brasil alinhadas com padrões mundiais.
De uma forma geral, as regras para que instituições financeiras adotem práticas do COSIF não fazem distinção sobre fintechs ou instituições tradicionais, exceto em relação às SCDs e SEPs, como veremos mais à frente.
No entanto, vamos ver, caso a caso, quais as categorias devem recorrer às práticas do COSIF de forma obrigatória:
– Instituições financeiras – Estão nessa categoria negócios como os bancos comerciais, corretoras de investimento, casas de câmbio, corretoras de valores do mercado financeiro e cooperativas de crédito, independente de seu modelo de negócio ser mediado ou não pela tecnologia.
Portanto, qualquer negócio enquadrado dentro desta categoria, independente de ser ou não uma fintech, deve aderir ao COSIF para operar no Brasil.
– Instituições de pagamento – Essas são empresas que operam oferecendo serviços de movimentação de valores, porém, sem conceder crédito, empréstimos ou financiamentos.
São exemplos de instituições de pagamento a Cielo, a Stone, o Paypal e o Mercado Pago, entre outros.
– SCDs e SEPs – As siglas se referem às Sociedade de Crédito Direto e Sociedade de Empréstimos entre Pessoas, respectivamente. Esses modelos de negócio se referem exclusivamente a fintechs de crédito.
As SCDs são uma espécie de fintech de crédito cujo funcionamento deve ser autorizado pelo Banco Central. Sua finalidade é a realização de operações de crédito através de meios digitais e com recursos de capital próprio, ou seja: as SCDs não podem operar com recursos de terceiros.
Já as SEPs são iniciativas em que uma fintech faz a ponte entre um cliente que busca crédito e um investidor com disponibilidade para oferecer recursos para empréstimos. É um modelo no qual a fintech funciona como um “Uber”, fazendo a ponte entre quem precisa de um serviço e quem deseja oferecê-lo.
Nesse caso, a fintech, tal qual no serviço de carros por aplicativo, pode cobrar uma taxa pela transação.
Tanto a SCD como a SEP têm como principal vantagem o fato de serem contratadas de forma digital, através de um smartphone.
A inovação é uma das marcas da atuação da B2B Contabilidade, uma empresa especializada na gestão, consultoria e planejamento contábil de empresas.
Uma das marcas da atuação da B2B Contabilidade no mercado é ir além da contabilidade legal, mas a garantia de um suporte completo à gestão do seu negócio.
Fale conosco pelo WhatsApp