A sua empresa presta serviços em outro município que não o seu de origem?
Caso afirmativo, ela pode precisar ter o chamado CPOM, ou o Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios.
Apesar de não ser obrigatório, tê-lo criado e atualizado pode fazer com que a sua empresa reduza custos e evite cair na malha fina do Fisco.
Quer saber mais sobre o assunto?
É só continuar a leitura!
O Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios, como o nome pode adiantar, é um cadastro feito por prestadores que atendem empresas fora do seu município original.
Por exemplo, a sua empresa é de Vitória e possui o registro na capital capixaba, mas atende uma ou mais outras empresas em São Paulo.
Também conhecido como CEPOM ou Cadastro de Empresas Prestadoras de Serviços de Outros Municípios, ele obriga a empresa contratante a recolher o ISS (Imposto Sobre Serviço) em cima do seu serviço prestado, como se você fosse uma empresa prestadora do próprio município.
OBS: O CPOM/CEPOM não é necessário quando falamos de prestação de serviços para pessoas físicas, onde a nota deve ser emitida e recebida dentro do seu valor integral.
Essa foi uma maneira das prefeituras:
Você já conhecia esse cadastro?
Vale pontuar que, além de CPOM e CEPOM, ele pode ser encontrado com os nomes de RANFS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviços) e CENE (Cadastro de Empresas Não Estabelecidas), a depender do município.
Ter o CPOM criado e atualizado é uma obrigação sua enquanto empresa?
A resposta é não.
Ao menos dependendo da cidade em que você e sua empresa forem prestar o serviço – fica facultativo a cada uma delas a decisão de cobrá-lo ou não.
Até porque o cadastro foi extinto no ano de 2021, quando o Superior Tribunal Federal (STF) o declarou como institucional, quando foi fixada a tese:
“É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória”.
No entanto, os empresários e contadores devem ficar ligados ao que diz a lei 116/2003:
“O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)”.
Assim, mesmo em outro município, haverá retenção de impostos e, sem o cadastro, você poderá pagar duas vezes o ISS (que varia entre 2% e 5%): no seu município natal e no que estiver prestando serviços.
E você não quer isso para a sua empresa, quer?
OBS: Lembrando que essa lista pode sofrer mudanças e que, em algumas dessas cidades, o cadastro tem nomes distintos, como RANFS e CENE, já citados anteriormente.
Em caso de dúvidas e/ou para maiores informações, não hesite em consultar o seu escritório de contabilidade.
Para fazer o seu Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM), você deverá procurar a prefeitura da cidade onde pretende prestar o serviço para saber mais detalhes.
O processo pode ser feito de forma presencial ou em formato eletrônico, a depender da cidade.
No geral, os documentos pedidos são fotos do local, alvará de funcionamento da sua empresa, contas de telefone, luz e internet, que também comprovem o seu funcionamento, dos últimos seis meses, CNPJ e IPTU.
Empresas que atuam como Microempreendedoras Individuais (MEI), autônomas enquanto pessoa física, ou que possuem determinados códigos de atividades, como hospitais e clínicas e serviços de orientação pedagógica, são dispensadas de ter o cadastro.
Apesar de não ser uma obrigação do contador e de qualquer empresa poder fazer o seu cadastro de forma autônoma e independente, saiba que você pode contar com a ajuda dos especialistas da B2B Contabilidade para te darem todas as orientações necessárias para a criação do CPOM.
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