O sistema tributário brasileiro é conhecido por sua complexidade, mas também oferece diversas oportunidades para que as empresas consigam reduzir custos e aumentar sua competitividade. Entre os principais incentivos fiscais relacionados ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), destacam-se três: o crédito presumido, o crédito acumulado e a isenção fiscal.
Neste artigo, vamos focar na comparação entre duas dessas ferramentas – crédito presumido e isenção – e responder à pergunta que muitos empreendedores fazem: qual delas gera mais economia tributária?
Para isso, primeiro é essencial entender o que significa cada uma dessas alternativas, suas características, vantagens e como elas podem impactar o planejamento fiscal das empresas.
O crédito presumido de ICMS é um benefício fiscal criado para simplificar e reduzir a carga tributária de determinados setores. Ele permite que as empresas deduzam um valor de ICMS de maneira estimada, ou seja, com base em um percentual ou valor definido previamente por lei, e não com base em um cálculo preciso das operações realizadas.
Principais características do crédito presumido:
As vantagens desse sistema são:
A isenção de ICMS é outra forma importante de incentivo fiscal, mas funciona de maneira bem diferente. Com a isenção, a empresa não precisa pagar o imposto em determinadas operações ou atividades, conforme definido na legislação.
Em outras palavras, o governo simplesmente dispensa a cobrança do ICMS sobre aquelas transações específicas.
Principais características da isenção:
Esse sistema tem como vantagens:
Eliminação completa do custo tributário sobre determinadas operações;
Facilitação da competitividade, principalmente para empresas que atuam em mercados sensíveis ao preço;
Relativa simplicidade para operacionalização, desde que as exigências legais sejam observadas, uma que as regras podem varias de estado para estado.
Agora que já conhecemos as duas opções, surge a grande questão: qual delas gera mais economia tributária para a sua empresa?
A resposta não é tão simples, pois depende de vários fatores, como o setor de atuação, o perfil das operações, a localização da empresa e a estratégia tributária adotada.
Mas podemos analisar alguns pontos importantes:
Redução imediata do imposto
Ou seja: se o objetivo for não pagar ICMS em determinadas vendas, a isenção costuma ser mais vantajosa. Porém, ela depende da existência de um programa de benefício fiscal que contemple a sua empresa no estado em que ela atua, o que nem sempre vai ocorrer.
Direito ao crédito de ICMS
Aqui está um ponto chave:
Em muitos casos, o crédito presumido pode ser mais interessante, pois mantém parte da cadeia de créditos e evita o chamado acúmulo de crédito de ICMS.
Complexidade administrativa
Entretanto, ambos são menos complexos que, por exemplo, o crédito acumulado, que exige controle muito mais rigoroso.
Flexibilidade e planejamento tributário
Portanto, empresas que buscam um benefício constante podem preferir o crédito presumido, enquanto aquelas que realizam operações pontuais ou estão em setores específicos podem se beneficiar mais da isenção.
A escolha entre isenção e crédito presumido deve levar em conta:
Uma análise detalhada, feita com o apoio de uma assessoria especializada, é fundamental para identificar qual alternativa maximiza a economia fiscal e reduz os riscos de não conformidade com a legislação. E nesse aspecto, a B2B Contabilidade, uma consultoria com forte expertise na gestão de benefícios fiscais, pode ajudar!
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