O custo real de um funcionário pode ir muito além do valor do seu salário. Por conta das leis e obrigações trabalhistas, além do rendimento mensal a que o trabalhador tem direito, impostos e encargos se somam ao cálculo do custo total. Férias, 13º salário, FGTS e vale-transporte são alguns dos custos extras para manutenção de um empregado em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
De acordo com uma pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o custo de um funcionário nesse regime de trabalho pode ser quase três vezes superior ao valor do salário pago.
A pesquisa demonstrou que, em média o salário do funcionário corresponde a apenas 32% do valor total bruto dos custos, com o restante sendo sendo resultado de elementos como o FGTS, 13º e outros encargos.
Neste artigo, vamos entender como se chega ao cálculo do custo total de um colaborador CLT e também explicar algumas variáveis que podem interferir nesse valor.
As empresas do Simples Nacional são aquelas cuja receita bruta anual é de até R$ 4,8 milhões, as chamas micro e pequenas empresas.
Companhias enquadradas nesse regime não pagam encargos referentes ao INSS patronal, salário educação, seguro acidente do trabalho (SAT) e contribuições ao SENAI, SESI, SEBRAE ou Incra.
Considerando o caso de um funcionário hipotético que ganha o valor de R$ 1000 mensais, temos:
8% de FGTS por mês – R$ 80,00;
Férias – R$ 1.000,00 (valor anual);
1/3 sobre férias – R$ 333,33 (valor anual);
13° salário – R$ 1.000,00 (valor anual);
8% de FGTS do valor anual – R$ 186,67;
Provisão Mensal – R$ 210,00.
Há ainda os custos com o vale-alimentação e com o vale-transporte. O primeiro, é definido pela empresa e, por isso, pode variar. Da mesma forma, os custos com o vale-transporte variam de uma cidade para outra. Para esse exemplos, estamos admitindo um custo de vale-transporte de R$ 132,00 e de vale-alimentação de R$ 220,00 mensais.
O custo total mensal desse trabalhador, portanto, é de R$ 1.642,00. Subtraindo 8% de INSS que ele deve pagar e os 6% referentes ao vale-transporte, o valor final é de R$ 1.502,00.
As empresas do regime de lucro presumido são aquelas que têm um faturamento bruto total anual de até R$ 78 milhões. Já as empresas do lucro real são aquelas que faturam mais de R$ 78 milhões anualmente ou ainda aquelas que atuam nos setor financeiro e as que tiveram lucros e fluxos oriundos de fora do Brasil.
Para essas empresas, além dos encargos existentes para o Simples Nacional, existem outras composições no custo total do colaborador CLT:
20% de INSS (contribuição patronal);
De 1% a 3% de seguro de acidente de trabalho;
2,5% de salário educação;
20% correspondente ao descanso semanal remunerado;
8,33% correspondem ao 13º salário;
3,3% para o “Sistema S” (SEBRAE, SENAI ou SESI);
11,11% correspondente às férias, levando em conta um salário por ano somado de 1/3 de abono.
Com esses cálculos, o custo total mensal por funcionário se eleva para cerca de R$ 1700,00
Uma pessoa jurídica, de forma simplificada, é uma empresa, uma entidade formada por uma ou mais pessoas com direitos e deveres específicos. É possível contratar pelo regime PJ, o que elimina os encargos trabalhistas, porém, isso também altera a dinâmica de trabalho, logo é necessário avaliar a necessidade da sua empresa.
A contratação em regime PJ elimina a figura do funcionário, já que o contratado se torna um prestador de serviço, que assina um contrato e passa a ser regido por ele. Para a empresa, isso gera algumas economias, pois há uma redução de encargos trabalhistas. Não há obrigação de pagar férias, 13º, FGTS, INSS patronal, entre outros custos de CLT.
No entanto, nesse regime, o prestador de serviço não está subordinado a regras CLT, como: cumprimento de horário fixo e obrigatoriedade de presença na empresa em horários determinados. Não há exigência de exclusividade e o contratado pode organizar as suas demandas de acordo com seus próprios critérios.
Resumindo, É permitido contratar PJ em diversas áreas, desde que:
Não haja vínculo empregatício disfarçado, ou seja:
O profissional deve ter autonomia para prestar serviços e poder recusar propostas ou definir seus próprios meios de trabalho.
Riscos em algumas áreas
Em setores muito regulamentados ou onde o vínculo empregatício é mais comum (como saúde, educação, bancos, setor público), a contratação PJ pode levantar suspeitas de fraude trabalhista, especialmente se:
Isso pode ser considerado uma forma de “pejotização irregular”, o que pode gerar multas e processos trabalhistas.
Na dúvida sobre qual modelo de contratação é mais vantajoso para o seu negócio, você pode contar com a assessoria contábil da B2B Contabilidade. Uma equipe especializada pode auxiliar na realização de cálculos sobre qual modelo pode fazer mais sentido para a sua empresa.
Além da questão contábil, também deve ser avaliado o modelo de funcionamento da companhia e qual o tipo de contratação melhor se encaixa às necessidades.
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